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Considerando as restrições de horários para entrada e saída de caminhões na Argentina e objetivando a proteção e a contenção de contágio do coronavírus (COVID-19), a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, através do Comunicado SEDAD/URA Nº 0002/2020D, informa que, a partir de 23 de março de 2020 haverá alteração nos horários de atendimento da Receita Federal.

• O horário de liberação de todos os caminhões no Terminal Aduaneiro da BR-290 passará a ser: das 9h até as 18h de segunda a sábado e de 8h até 14h aos domingos.
• O horário de liberação de caminhões de exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana passará a ser: das 9h até as 14h de segunda a sábado.

ATUALIZAÇÃO 

* Conforme Comunicado GAB/ALF/URA nº 0007/2020

• A partir do dia 27 de abril, o horário de liberação de caminhões de exportação no Centro Unificado de Fronteira – CUF, de São Borja passa a ser das 8h às 22h30 de segunda a sexta e das 8h às 14h no sábado.

• No período de 08h às 17h30 de segunda a sexta-feira, os Manifestos de Cargas Internacionais - MIC's de exportação devem ser apresentados no Saana. No período das 17h30 às 22h30 de segunda a sexta-feira e nos sábados, os MIC's de exportação devem ser apresentados junto ao setor de bagagem da RFB. 

Reforçando que as medidas desse ato valem somente para os atendimentos da Receita Federal do Brasil e poderão ser alteradas de acordo com a evolução do estado de emergência de saúde pública.

Confira o Comunicado SEDAD/URA Nº 0002/2020D, na íntegra.

As concessionárias Mercovia e Multilog estão prestando atendimento de acordo com as orientações previstas nos Decretos de cada município.

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Foi publicado na seção extra do Diário Oficial da União, em 22 de março, a Portaria nº 132/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Prezando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da COVID-19 e a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação da Portaria, a entrada no país, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai. Este prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa.

Conforme o Art. 5º desta Portaria, a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes fronteiriços, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou outro documento comprobatório.

Confira a Portaria nº 132/2020, na íntegra.

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Informamos a todos que diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) que culminou no estado de emergência sanitária internacional na Argentina e no Brasil, os órgãos responsáveis pelo controle do transporte nesses países adotaram algumas medidas de enfrentamento do cenário que ocasionam em alterações de prazos e/ou procedimentos no âmbito do transporte internacional de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução nº 5.876 estabelece a suspensão até 31 de julho de 2020, da aplicação de determinadas prescrições da Resolução nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, bem como da exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, prevista no artigo 28 desta legislação.

Ainda, a Resolução nº 5.876 prorroga até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799/2015, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

A determinação também altera a Resolução nº 5.862/2019, incluindo o artigo 25-A com a seguinte redação:

"Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado.
Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados."

Na Argentina, a Subsecretaría de Transporte Automotor do Ministério de Transporte, estabeleceu através da Nota 18506202 algumas medidas para garantir o abastecimento e a livre circulação de bens no território nacional. Com isso, fica determinado que veículos afetados pelo transporte de cargas, com Revisión Técnica Obligatória (RTO) cujo vencimento seja a partir da declaração de "aislamiento social, preventivo y obligatorio" do país, poderão circular de maneira excepcional, por um prazo máximo de 30 dias expirado, devendo comprovar a conformidade com a revisão técnica. Ressaltamos que o ingresso ao país com o RTO vencido não é permitido. 

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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