O Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Infraestrutura, anunciou a inclusão de caminhoneiros, motoristas de transporte coletivo e trabalhadores portuários na Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe, que tem início no dia 16 de abril e término no dia 8 de maio. As três categorias se juntam ao grupo prioritário que contempla doentes crônicos e profissionais das forças de salvamento e segurança.
De acordo com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, será dada prioridade ao trabalhador do transporte que neste momento tem sido tão importante para o abastecimento da sociedade diante do período de emergência sanitária.
Os mais de 130 pontos de apoio do SEST SENAT estão atendendo aos motoristas nas rodovias de todo o país entregando kits de higiene e alimentação, prestando também orientações de cuidados e prevenção a covid-19. Com isso, o Ministro Tarcísio informou que poderá contar com essa estrutura para auxiliar na vacinação.
41 mil postos de vacinação, em todo o Brasil, estão abastecidos com a vacina. Reforçamos que a ação responde a uma solicitação encaminhada pela Associação e demais entidades representativas do transporte, que se mantiveram empenhadas em buscar medidas que preservem a saúde e bem-estar dos profissionais do setor.
Fonte: Ministério da Infraestrutura
A pandemia do coronavírus (Covid-19) tem impactado de forma significativa o setor de transporte e para que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) desenvolva medidas de apoio eficazes aos transportadores, ela desenvolveu uma pesquisa para conhecer a realidade atual das empresas.
A Pesquisa de Impacto Covid-19 possui questões curtas e diretas que podem ser respondidas em um tempo de 5 (cinco) minutos. Sua opinião é fundamental, por isso responda através do link: https://bit.ly/2xNAgBq
As respostas serão recebidas até o dia 04 de abril.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 102 que considerando a Resolução ANTT nº 5.879 que flexibilizou os prazos para cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias no âmbito da infraestrutura e transporte ferroviário e rodoviário de cargas e de passageiros, em razão da emergência sanitária decorrente do coronavírus, estabelece:
"Art. 1º Suspender a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020.
Art. 2º Até ulterior publicação de ato normativo que tenha o objetivo de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT."
A Portaria nº 102 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.