A ABTI foi informada que veículos que operam em trânsito pelo território argentino com destino ao Paraguai e cruzam pela fronteira de Posadas (AR) – Encarnación (PY), foram alertados pela Gendarmería Argentina que não poderão mais transitar pela região sem duas placas identificatórias no semirreboque.
Conforme a Nota 2017-09217075 da Subsecretaria de Transporte Automotor da Argentina, que dispõe sobre os itens de segurança para Transporte no Mercosul, reboques e semirreboques de origem brasileira devem portar uma única placa traseira e os veículos da Argentina portar duas placas. A determinação responde a uma série de solicitações da ABTI que constantemente presente nas reuniões do SGT-5, defende a importância da harmonização dos procedimentos. Ainda, é importante ressaltar que a Nota estabelece que serão válidas as normativas vigentes em cada país de origem (AR-BR).
Além da não exigência da segunda placa, outros quesitos que integram a Nota são respostas a solicitações da ABTI, o que reforça a importância da do trabalho da entidade na busca pela desburocratização do setor.
Apesar da apresentação da Nota, a Gendarmería insistiu que o porte de ambas as placas é obrigatória para os veículos brasileiros. Sendo assim, a Associação solicitou à ANTT que a Subsecretaria de Transporte seja informada para reiterar as instruções aos postos de fiscalização, evitando deste modo maiores transtornos.
Confira a Nota 2017-09217075 na íntegra, clique aqui.
Conforme o disposto nos Decretos 326/986 e 302/986 que tratam da regulamentação dos limites de peso nos veículos de transporte de cargas, os citados limites se referem a peso bruto total (PBT), peso bruto por eixo e peso bruto por conjunto de eixos.
Na atualidade existem cargas que se encontram lacradas com independência absoluta de quem transporta e a carga pode não estar distribuída de acordo com as exigências de peso bruto por eixo e conjunto de eixos. Com isso, considerando que se torna impossível redistribuir a carga em um espaço lacrado antes do recebimento do transportador, o Ministerio de Transportes y Obras Públicas do Uruguai estabelece:
• Suspender a aplicação de multas previstas na normativa, por excesso de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos, quando a carga não pode ser redistribuída por estar lacrada, sempre que não exista excesso de Peso Bruto Total (PBT).
Confira a determinação do Ministério do Uruguai na íntegra, clicando aqui.
Através da Disposición 28/2020, o Governo da Argentina atualizou o Protocolo de Plano de Emergência da Covid-19 para o Transporte Automotor, tendo em vista a evolução da pandemia que exigiu a emissão de diferentes recomendações que atendam as necessidades da emergência conforme as diretrizes do Ministério da Saúde do país.
A determinação se aplica a atividade de operadores do transporte automotor de passageiros e de cargas de jurisdição nacional e para as concessionárias de terminais de ônibus e ferroviárias controladas pela Comissão Nacional de Regulamento de Transportes (CNRT). No protocolo são informadas as medidas básicas de higiene e prevenção que devem ser adotadas para minimizar a propagação do coronavírus.
Em Nota, a Argentina solicitou que os Estados Partes observem as medidas de prevenção estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que são citadas no Protocolo e que serão fiscalizadas no território argentino.
Para conferir o Plano de Emergência, clique aqui.