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Informamos a todos que diante da pandemia do coronavírus (Covid-19) que culminou no estado de emergência sanitária internacional na Argentina e no Brasil, os órgãos responsáveis pelo controle do transporte nesses países adotaram algumas medidas de enfrentamento do cenário que ocasionam em alterações de prazos e/ou procedimentos no âmbito do transporte internacional de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução nº 5.876 estabelece a suspensão até 31 de julho de 2020, da aplicação de determinadas prescrições da Resolução nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, bem como da exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, prevista no artigo 28 desta legislação.

Ainda, a Resolução nº 5.876 prorroga até 31 de julho de 2020, a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, previsto na Resolução nº 4.799/2015, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º de março e 30 de junho de 2020.

A determinação também altera a Resolução nº 5.862/2019, incluindo o artigo 25-A com a seguinte redação:

"Art. 25-A. Suspender, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado.
Parágrafo único. Na Deliberação prevista no caput, a ANTT estabelecerá novo prazo para que as IPEFs adequem seus sistemas informatizados."

Na Argentina, a Subsecretaría de Transporte Automotor do Ministério de Transporte, estabeleceu através da Nota 18506202 algumas medidas para garantir o abastecimento e a livre circulação de bens no território nacional. Com isso, fica determinado que veículos afetados pelo transporte de cargas, com Revisión Técnica Obligatória (RTO) cujo vencimento seja a partir da declaração de "aislamiento social, preventivo y obligatorio" do país, poderão circular de maneira excepcional, por um prazo máximo de 30 dias expirado, devendo comprovar a conformidade com a revisão técnica. Ressaltamos que o ingresso ao país com o RTO vencido não é permitido. 

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