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O Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Foz do Iguaçu/PR (VIGI-FOZ) informa através do Ofício Circular Nº 2/2020 que tendo em vista a situação de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), vem adotando uma série de medidas preventivas. Uma das providências tomadas trata-se do encerramento das atividades de inspeções fitossanitárias conjuntas realizadas por esta unidade nas extensões das Área de Controle Integrado da Cidade do Leste – Paraguai (ACI-CDE).

Dessa forma, informamos que a partir de hoje (26/03), a fiscalização realizada por este órgão nas partidas de produtos de origem vegetal provenientes do Paraguai passará a ser executada no Porto Seco de Foz do Iguaçu/PR e os respectivos processos, consequentemente, deverão ser protocolados no posto do VIGI-FOZ localizado naquele recinto alfandegado. Ainda, visando a redução no fluxo de pessoas nos postos de fiscalização do VIGI-FOZ, a comunicação dos processos de importação e consequente protocolo da Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional – DAT, se darão por meio eletrônico, valendo-se para isso, do formulário disponível no link que pode ser acessado clicando aqui.

O Certificado Fitossanitário emitido pelo Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas – SENAVE, cuja apresentação havia sido dispensada pela Instrução Normativa nº 60 de 16 de outubro de 2018, voltará a ser exigido, tendo em vista que a dispensa era condicionada à inspeção fitossanitária conjunta realizada por ambas as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária – ONPF's, na ACI/CDE. O documento deverá constar no dossiê eletrônico correspondente a cada fração da importação, digitalizado em formato colorido, legível e íntegro. A entrega da via física do mesmo, conforme estabelece a Instrução Normativa MAPA Nº 39/2015 art. 3º § 2º, se dará de forma consolidada, de acordo com as orientações contidas no Ofício Nº 1/2020/SIAVIGI/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA. Assim sendo, os Certificados Fitossanitários referentes aos processos protocolizados deverão ser entregues ao final de cada dia, em envelopes identificados por usuário, evitando o contato direto usuário-servidor.

O nível de intervenção (número de caminhões amostrados para realização da inspeção fitossanitária e aferição da conformidade do produto para fins de autorização de ingresso em território nacional) ficará a critério do Auditor-Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), mas será reduzido em relação ao que vinha sendo praticado até então, tendo em vista que a seleção de unidades para a coleta de amostras será com base na Licença de Importação e não mais com base na DAT. A informação sobre os veículos selecionados para amostragem será disponibilizada aos interessados por meio de planilha, cujo acesso estará disponível no link supramencionado.

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