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Diante do não cumprimento de algumas normas decretadas pelos países do Mercosul, a ABTI, a fim de alertar os transportadores para que não ocorram problemas durante as viagens ao exterior, esclarece alguns pontos.

Mesmo que alguns pensem e ajam como se a pandemia tivesse acabado, infelizmente essa não é a realidade. Portanto, as exigências estabelecidas ao transporte de cargas em decorrência do coronavírus (Covid-19), necessitam ser cumpridas, assim como os cuidados com a saúde e bem-estar dos profissionais, devem ser mantidos.

Permanece vigente a Portaria nº 652/2021 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Só será permitido o ingresso de estrangeiros no país, em situações especiais, sendo necessária uma autorização excepcional emitida pelo consulado.  

Desde março de 2020 está proibido viajar no exterior com acompanhante que não esteja na condição de motorista, independente se for esposa(o) ou outro familiar. Para ser acompanhante é necessário portar CNH na categoria "E", contendo no campo das observações "EAR", que Exerce Atividade Remunerada, além dos dados inseridos no MIC.

Se em uma fiscalização o(a) acompanhante não se enquadrar como motorista, o mesmo poderá ser impedido de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulso do país. Em caso de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país, podendo ainda ter o veículo bloqueado. Por isso, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

Ainda continuam sendo exigidas as declarações de migração eletrônica para ingresso/egresso na Argentina, e para ingresso no Paraguai e Uruguai, assim como, o porte de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), como máscaras, luvas e álcool em gel. Cabe ressaltar que estes últimos são imprescindíveis para manter a saúde e bem-estar dos profissionais.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao que está vigente para trânsito no Mercosul, entre em contato com a ABTI através do whatsapp ou e-mail. A equipe está à disposição para esclarecer demais questionamentos.

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Em agosto de 2020 foi implementado no Complexo Terminal de Cargas – COTECAR, em Paso de los Libres, um Sistema de Seguimento e Controle – SEGCO, para registrar os tempos que os veículos permanecem no local. Conforme já é de conhecimento, a ferramenta permite acompanhar a eficiência dos operadores e a eficácia de processos.

A AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos, insistiu que alguns códigos de barras, quando presentes, estão ilegíveis, o que dificulta a leitura pelo equipamento, atrasando o processo, causando filas e prejudicando a logística do sistema.

Para que não retorne o procedimento de etiquetas, a ABTI solicita aos seus associados que revisem os documentos para fins de evitar atrasos e custos desnecessários. Ainda, cabe ressaltar, que o MIC a ser apresentado deve ser o eletrônico, emitido pelo sistema da DU-E. Aqueles que possuam ainda excepcionalidade, orientamos ao transportadores a inclusão da etiqueta com o código de barras correspondente ao número do manifesto.

A ABTI possui uma lista de empresas que estão sendo reincidentes nesta situação. Quem tiver interesse em saber se faz parte desta listagem, deve entrar em contato com o setor de comunicação através do whatsapp ou e-mail.

Sobre o procedimento de controle:
• O procedimento é destinado para todas as operações de importação que se realizem no COTECAR;
• Ficarão disponíveis, no corredor público, equipamentos necessários para o registro através da leitura do código de barras;
• Os postos estarão habilitados durante o horário de presença do Serviço Aduaneiro, aquele que antes de sua retirada procederá sua desconexão.
• Em caso de desconexão ao sistema SEGCO, o auxiliar deverá solicitar sua reabilitação ao serviço aduaneiro.

Registro de Processos:
Os auxiliares do Comércio Exterior deverão inserir obrigatoriamente em caráter de Declaração os dados da operação, ao SEGCO, que indicará automaticamente a data e hora do registro. O Sistema SEGCO alertará o Serviço Aduaneiro sobre aquelas operações que não tiverem sido registradas e não permitirá sua liberação até regularizar o registro dos processos. Constatada alguma irregularidade, se disponibilizará o uso de gravações de imagens, a fim de aplicar as sanções administrativas correspondentes.

Em caso de permanecerem dúvidas referentes ao tema, a equipe técnica da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos.

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Nesta semana acontecem as Reuniões das Colfacs de Foz do Iguaçu e Uruguaiana, ambas serão realizadas na modalidade online, através de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. A Reunião de Foz do Iguaçu acontecerá amanhã, 10/02, e a de Uruguaiana, na próxima quinta-feira, 11/02.
Conforme já é de conhecimento, as Reuniões das Colfacs buscam pela agilidade e desburocratização do comércio exterior, por meio de discussões entre usuários e órgãos representativos sobre propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, importação e ao trânsito de mercadorias. Desta forma, sendo fundamental a participação de todos, a fim de colaborar nos processos de implementação das disposições que facilitarão a atividade.

A ABTI mantém presença contínua nos encontros de Uruguaiana e Foz do Iguaçu, e na última semana, também participou da reunião de Rio Grande, expondo os pontos que avaliou serem importantes para discussão no momento. Para a Reunião da Colfac de Uruguaiana, foram encaminhas pela Associação, as seguintes pautas:

1. Horários
a. TAB BR 290: Retorno sobre a proposta da última reunião de reabertura aos domingos (em ambos os sentidos). Prioridade para vazios e DTA sem anuência de outros órgãos.
b. Porto seco, portão de saída:
• a partir das 7.30h, assim até as 8h veículos já estão na ponte para o cruze a Libres.
• e à tarde, permanência de duas portarias de saídas até às 20.30h, e
• às terças-feiras (maior fluxo de liberação de importações) que a portaria fique aberta até a fila cessar (agilização com fiscal de pátio).

2. Numeração de MIC DTA (controle)
Solicitação para que o controle já feito pela Multilog não desconsidere o ano anterior.
No entendimento da ABTI, não está acordado o zeramento da numeração no número do MIC DTA, somente está contemplado no número do registro da operação que está a cargo da RFB.

3. Entrega de lacres
Para evitar o maior fluxo e trânsito de pessoas no Porto Seco, filas ao lado da sala dos transportadores e necessidade de deslocamento do aduaneiro até a sala de localização, a proposta é:
a. A entrega do lacre seja feita juntamente com a via do MIC DTA no setor do aduaneiro, ou
b. O lacre seja entregue mediante a via de MICDTA de manifestado do portal.

4. Deslocamento para conferência física
Foi verificado que existe um delay considerável entre a inclusão de solicitação do RVF no Portal e a inclusão na planilha de controle para deslocamento na conferência física.

5. Controle MAPA
Para otimizar a leitura e seguimento, já considerando que este procedimento não interfere no serviço dos Auditores, a ABTI solicita que:
a. Que a planilha seja dividida por mês, assim como já acontece na planilha do DTA
b. Seja adicionado a data do desbloqueio, a exemplo do que já acontece na planilha do DTA.

6. Fiscalização da Vigiagro em embalagens sem anuência
Considerando a possibilidade de fiscalização por conta da Vigiagro de embalagens e/ou pallets que não sejam de origem animal e/ou vegetal (como por exemplo pallets de plástico e/ou de ferro) seja definido um procedimento e definido o fluxo do processo.

7. Cadastro de taras (atualização regulamento)
Ficou para análise após apresentação na reunião anterior.

Estes são os resumos das pautas encaminhadas pela ABTI para o encontro de Uruguaiana da próxima quinta-feira. Visto que a reunião é aberta para o público em geral, quem tiver interesse em acompanhar, clique aqui. Já referente à Reunião de Foz do Iguaçu, não foram encaminhadas pautas pela ABTI, mesmo assim, a Entidade participará da discussão buscando melhorias para a atividade, para acompanhar, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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