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A CNT – Confederação Nacional de Transporte, lançou o Caderno de Perguntas e Respostas sobre a Fase P-8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve. Este exemplar tem como objetivo oferecer informações técnicas e instrutivas sobre essa nova fase, orientando sobre as principais características dos ônibus e caminhões brasileiros que deverão ter novos limites máximos de emissão de poluentes e ruídos a partir de 2022.

Para contextualizar: O Proconve foi instituído em 1986 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente para reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, promover o desenvolvimento tecnológico nacional e a conscientização da população, melhorar as características técnicas dos combustíveis, entre outras ações.

O programa possui diversas fases de exigências para os fabricantes automotivos, que são estabelecidas progressivamente e definem critérios para a venda de veículos no mercado nacional, incluindo níveis máximos para a emissão de poluentes. No Brasil, desde 2012, no segmento de veículos pesados do ciclo diesel, está em vigor a Fase P-7. Porém, a partir de 2022, o segmento deverá atender aos requisitos mais exigentes da Fase P-8.

A Fase P-8 traz grandes benefícios, especialmente por ser uma estratégia tecnológica voltada à redução significativa da emissão de poluentes no transporte rodoviário, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade do ar. Contudo, ao considerar os contextos financeiro e técnico, a evolução do Proconve pode trazer desafios para o transportador no que diz respeito à aquisição e ao uso dos seus novos veículos, a depender dos eventuais acréscimos ao preço de venda e dos custos operacionais.

Um estudo realizado pelo Conselho Internacional do Transporte Limpo – ICCT, aponta que, com a implementação da P-8 no Brasil, mais da metade dos países pertencentes ao grupo do G20 terá padrões equivalentes aos limites da Fase P-8, levando o modal rodoviário a se tornar um meio de transporte mais sustentável.

Ficou interessado? Confira estas e outras informações a respeito do tema, clicando aqui.

Fonte: Programa Despoluir

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CRV pode ser impresso nos DETRANs

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Portaria nº 198/2021, alterou a Resolução CONTRAN nº 809/2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

A partir de então, caso o proprietário do veículo faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, pelo órgão de trânsito responsável. Desta forma, ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 que tratavam sobre o tema.

O documento também poderá ser impresso pelo proprietário do veículo, após gerar o documento no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito". Entretanto, cabe ressaltar, que a impressão NÃO PODE ser diferente do modelo estipulado, deve que ser impresso em papel A4 comum branco. O motorista que apresentar à fiscalização no exterior o documento em papel que não seja branco, infringirá a lei, estando passível de multa e retenção.

A Portaria já está em vigor, portanto, os órgãos de trânsito devem emitir o CRV, o CLA e o comprovante de transferência de propriedade, quando solicitado pelo proprietário.
Para conferir a Portaria nº 198/2020 na íntegra, clique aqui.

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Diante do não cumprimento de algumas normas decretadas pelos países do Mercosul, a ABTI, a fim de alertar os transportadores para que não ocorram problemas durante as viagens ao exterior, esclarece alguns pontos.

Mesmo que alguns pensem e ajam como se a pandemia tivesse acabado, infelizmente essa não é a realidade. Portanto, as exigências estabelecidas ao transporte de cargas em decorrência do coronavírus (Covid-19), necessitam ser cumpridas, assim como os cuidados com a saúde e bem-estar dos profissionais, devem ser mantidos.

Permanece vigente a Portaria nº 652/2021 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Só será permitido o ingresso de estrangeiros no país, em situações especiais, sendo necessária uma autorização excepcional emitida pelo consulado.  

Desde março de 2020 está proibido viajar no exterior com acompanhante que não esteja na condição de motorista, independente se for esposa(o) ou outro familiar. Para ser acompanhante é necessário portar CNH na categoria "E", contendo no campo das observações "EAR", que Exerce Atividade Remunerada, além dos dados inseridos no MIC.

Se em uma fiscalização o(a) acompanhante não se enquadrar como motorista, o mesmo poderá ser impedido de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulso do país. Em caso de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país, podendo ainda ter o veículo bloqueado. Por isso, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

Ainda continuam sendo exigidas as declarações de migração eletrônica para ingresso/egresso na Argentina, e para ingresso no Paraguai e Uruguai, assim como, o porte de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), como máscaras, luvas e álcool em gel. Cabe ressaltar que estes últimos são imprescindíveis para manter a saúde e bem-estar dos profissionais.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao que está vigente para trânsito no Mercosul, entre em contato com a ABTI através do whatsapp ou e-mail. A equipe está à disposição para esclarecer demais questionamentos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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