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Diante do não cumprimento de algumas normas decretadas pelos países do Mercosul, a ABTI, a fim de alertar os transportadores para que não ocorram problemas durante as viagens ao exterior, esclarece alguns pontos.

Mesmo que alguns pensem e ajam como se a pandemia tivesse acabado, infelizmente essa não é a realidade. Portanto, as exigências estabelecidas ao transporte de cargas em decorrência do coronavírus (Covid-19), necessitam ser cumpridas, assim como os cuidados com a saúde e bem-estar dos profissionais, devem ser mantidos.

Permanece vigente a Portaria nº 652/2021 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Só será permitido o ingresso de estrangeiros no país, em situações especiais, sendo necessária uma autorização excepcional emitida pelo consulado.  

Desde março de 2020 está proibido viajar no exterior com acompanhante que não esteja na condição de motorista, independente se for esposa(o) ou outro familiar. Para ser acompanhante é necessário portar CNH na categoria "E", contendo no campo das observações "EAR", que Exerce Atividade Remunerada, além dos dados inseridos no MIC.

Se em uma fiscalização o(a) acompanhante não se enquadrar como motorista, o mesmo poderá ser impedido de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulso do país. Em caso de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país, podendo ainda ter o veículo bloqueado. Por isso, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

Ainda continuam sendo exigidas as declarações de migração eletrônica para ingresso/egresso na Argentina, e para ingresso no Paraguai e Uruguai, assim como, o porte de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), como máscaras, luvas e álcool em gel. Cabe ressaltar que estes últimos são imprescindíveis para manter a saúde e bem-estar dos profissionais.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao que está vigente para trânsito no Mercosul, entre em contato com a ABTI através do whatsapp ou e-mail. A equipe está à disposição para esclarecer demais questionamentos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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