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CRV pode ser impresso nos DETRANs

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Portaria nº 198/2021, alterou a Resolução CONTRAN nº 809/2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

A partir de então, caso o proprietário do veículo faça a opção pela expedição do documento em meio físico, o CRLV-e será impresso em papel A4 comum branco, pelo órgão de trânsito responsável. Desta forma, ficam revogados os arts. 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 que tratavam sobre o tema.

O documento também poderá ser impresso pelo proprietário do veículo, após gerar o documento no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito". Entretanto, cabe ressaltar, que a impressão NÃO PODE ser diferente do modelo estipulado, deve que ser impresso em papel A4 comum branco. O motorista que apresentar à fiscalização no exterior o documento em papel que não seja branco, infringirá a lei, estando passível de multa e retenção.

A Portaria já está em vigor, portanto, os órgãos de trânsito devem emitir o CRV, o CLA e o comprovante de transferência de propriedade, quando solicitado pelo proprietário.
Para conferir a Portaria nº 198/2020 na íntegra, clique aqui.

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Diante do não cumprimento de algumas normas decretadas pelos países do Mercosul, a ABTI, a fim de alertar os transportadores para que não ocorram problemas durante as viagens ao exterior, esclarece alguns pontos.

Mesmo que alguns pensem e ajam como se a pandemia tivesse acabado, infelizmente essa não é a realidade. Portanto, as exigências estabelecidas ao transporte de cargas em decorrência do coronavírus (Covid-19), necessitam ser cumpridas, assim como os cuidados com a saúde e bem-estar dos profissionais, devem ser mantidos.

Permanece vigente a Portaria nº 652/2021 que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil, por estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Só será permitido o ingresso de estrangeiros no país, em situações especiais, sendo necessária uma autorização excepcional emitida pelo consulado.  

Desde março de 2020 está proibido viajar no exterior com acompanhante que não esteja na condição de motorista, independente se for esposa(o) ou outro familiar. Para ser acompanhante é necessário portar CNH na categoria "E", contendo no campo das observações "EAR", que Exerce Atividade Remunerada, além dos dados inseridos no MIC.

Se em uma fiscalização o(a) acompanhante não se enquadrar como motorista, o mesmo poderá ser impedido de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulso do país. Em caso de tripulantes escondidos na cabine, os ocupantes do veículo serão multados ou deportados do país, podendo ainda ter o veículo bloqueado. Por isso, a ABTI solicita que as empresas tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

Ainda continuam sendo exigidas as declarações de migração eletrônica para ingresso/egresso na Argentina, e para ingresso no Paraguai e Uruguai, assim como, o porte de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), como máscaras, luvas e álcool em gel. Cabe ressaltar que estes últimos são imprescindíveis para manter a saúde e bem-estar dos profissionais.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao que está vigente para trânsito no Mercosul, entre em contato com a ABTI através do whatsapp ou e-mail. A equipe está à disposição para esclarecer demais questionamentos.

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Em agosto de 2020 foi implementado no Complexo Terminal de Cargas – COTECAR, em Paso de los Libres, um Sistema de Seguimento e Controle – SEGCO, para registrar os tempos que os veículos permanecem no local. Conforme já é de conhecimento, a ferramenta permite acompanhar a eficiência dos operadores e a eficácia de processos.

A AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos, insistiu que alguns códigos de barras, quando presentes, estão ilegíveis, o que dificulta a leitura pelo equipamento, atrasando o processo, causando filas e prejudicando a logística do sistema.

Para que não retorne o procedimento de etiquetas, a ABTI solicita aos seus associados que revisem os documentos para fins de evitar atrasos e custos desnecessários. Ainda, cabe ressaltar, que o MIC a ser apresentado deve ser o eletrônico, emitido pelo sistema da DU-E. Aqueles que possuam ainda excepcionalidade, orientamos ao transportadores a inclusão da etiqueta com o código de barras correspondente ao número do manifesto.

A ABTI possui uma lista de empresas que estão sendo reincidentes nesta situação. Quem tiver interesse em saber se faz parte desta listagem, deve entrar em contato com o setor de comunicação através do whatsapp ou e-mail.

Sobre o procedimento de controle:
• O procedimento é destinado para todas as operações de importação que se realizem no COTECAR;
• Ficarão disponíveis, no corredor público, equipamentos necessários para o registro através da leitura do código de barras;
• Os postos estarão habilitados durante o horário de presença do Serviço Aduaneiro, aquele que antes de sua retirada procederá sua desconexão.
• Em caso de desconexão ao sistema SEGCO, o auxiliar deverá solicitar sua reabilitação ao serviço aduaneiro.

Registro de Processos:
Os auxiliares do Comércio Exterior deverão inserir obrigatoriamente em caráter de Declaração os dados da operação, ao SEGCO, que indicará automaticamente a data e hora do registro. O Sistema SEGCO alertará o Serviço Aduaneiro sobre aquelas operações que não tiverem sido registradas e não permitirá sua liberação até regularizar o registro dos processos. Constatada alguma irregularidade, se disponibilizará o uso de gravações de imagens, a fim de aplicar as sanções administrativas correspondentes.

Em caso de permanecerem dúvidas referentes ao tema, a equipe técnica da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos.

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Cep: 97502-360
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