O prazo para as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) realizarem o processo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) encerra-se em 4 dias! A data limite é 26/2, na próxima segunda-feira.
A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.
O transportador que não regularizar seus dados terá o RNTRC suspenso até que um processo de revalidação seja feito, ficando assim impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto nacional quanto internacional.
Além disso, conforme o Art. 19 da Resolução Nº 5.982, quem não realizar a atualização do cadastro sofrerá multa de R$ 750. Já o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, tem multa prevista de R$ 3.000.
É importante que as empresas de transporte cumpram com os prazos estabelecidos e busquem a atualização e revisão de seus dados junto à ANTT para evitarem as penalidades que serão aplicadas após a data.
A ABTI está sempre pronta para orientar os associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade das operações.
Dispomos de uma equipe especializada e dedicada, capaz de fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpram com suas exigências licitatórias.
Entre em contato e tire suas dúvidas:
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O novo normativo do TRIC alterou as regras relativas a Licença Originária, a habilitação concedida pela ANTT para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A empresa ou cooperativa brasileira que queira habilitar-se para o transporte internacional deve, como já é requisitado, estar devidamente inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica mínima de 80 toneladas compostos por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples.
Uma das novidades, que contribui para a diminuição da burocracia e dos custos no processo de habilitação para o TRIC, é o fim da demanda de inexistência de multas impeditivas ou inscrição na dívida ativa junto à ANTT.
Os outros requisitos permanecem iguais. Há, porém, o acréscimo da exigência de que as empresas tenham mais da metade do capital social e do controle efetivo em mãos de cidadãos nacionais ou naturalizados no país.
Como é atualmente, para que as cooperativas de transporte respeitem a capacidade de transporte mínima de 80 toneladas, serão considerados como próprios todos os veículos automotores de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou no de seus cooperados.
Já o cálculo da capacidade dinâmica mínima de transporte deve observar as correlações entre capacidade de carga útil, tipo de veículo e quantidade de eixos estabelecidas na Resolução MERCOSUL/GMC nº 26/11.
Suspensão e cancelamento da Licença
Vale destacar que as regras que levam à suspensão ou cancelamento da Licença Originária seguem valendo.
O documento poderá ser suspenso pela ANTT, se descumpridos os requisitos, até que seja comprovada sua efetiva regularização.
Se após 180 dias persistirem os motivos da suspensão, a Licença Originária poderá ser cancelada.
A Licença Originária para o Peru segue disposições diferentes. No caso de suspensão ou vencimento da Licença Originária para o Peru, por mais de 180 dias, os veículos serão excluídos da frota.
A ABTI expandirá os comentários a respeito das regras específicas de habilitação para o Peru na próxima publicação sobre a normativa, que será divulgada amanhã (22).
Confira os requisitos completos para a obtenção da Licença Originária:
Art. 4º Para fins de obtenção da Licença Originária o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser Empresa ou Cooperativa constituída nos termos da legislação brasileira, tendo o transporte rodoviário de cargas dentre as atividades econômicas;
II - estar regularmente inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
III - ser proprietário de veículos que tenham capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, devidamente cadastrados no RNTRC, compostos por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples e que atendam aos demais requisitos previstos nos Acordos Internacionais vigentes;
IV - possuir infraestrutura administrativa com telefone para contato e endereço para correspondências;
V - possuir dois endereços de correio eletrônico para envio, pela ANTT, de notificações e comunicados referentes ao previsto nesta Resolução; e
VI - ter a empresa mais da metade do capital social e o controle efetivo em mãos de cidadãos nacionais ou naturalizados no país.
Quer saber mais sobre o processo de habilitação para o TRIC e suas novas regras? Entre em contato com o setor de Licenças da ABTI e tire suas dúvidas.
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O setor transportador criou, em 2023, 86.640 postos de trabalho – 3.639 vagas a mais do que em 2022 e 5.893 a mais do que em 2021. Os detalhes estão na nova edição do Boletim de Conjuntura Econômica da CNT, divulgada nesta segunda-feira (19).
Além de pontuar o panorama de criação de vagas no transporte do Brasil, a publicação reúne informações de outros indicadores e seus impactos no setor. É o caso da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS). O volume de serviços de transporte acumulou alta de 1,5% em 2023. Com esse crescimento, o setor apresenta volume de serviços 17,2% acima do período pré-pandemia, resultado melhor que o índice geral da PMS, 11,7% acima do período pré-pandemia, referente a fevereiro de 2020.
Outra boa notícia para o transportador é a expectativa de continuidade da queda na taxa de juros, que tende a favorecer a demanda e a atividade econômica. Na primeira reunião de 2024, realizada no final de janeiro, o Copom (Comitê de Política Monetária) reduziu a meta da taxa Selic de 11,75% ao ano para 11,25%. Com isso, as previsões são que, até o final do ano, a taxa Selic chegue a 9% ao ano.
O Comitê indica que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação ao redor da meta para 2024 e 2025. O transporte teve deflação em janeiro de 2024. O índice de preços do grupo transporte teve queda de 0,65% no mês. Contribuiu para esse resultado a redução de preços das passagens aéreas (-15,22%), do óleo diesel (-1,00%), do etanol (-1,55%), da gasolina (-0,31%) e das tarifas de ônibus urbano (-0,92%).
Acesse o Boletim de Conjuntura Econômica – fevereiro 2024
A movimentação do emprego referente ao ano de 2023 pode ser conferida no Painel CNT do Emprego no Transporte. A atualização da ferramenta tem como referência os dados sobre vínculos empregatícios disponíveis no Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Fonte: CNT