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Os preços dos combustíveis voltarão a subir esta semana na Argentina, quando for aplicada uma nova atualização do imposto sobre os combustíveis líquidos, definida pela AFIP a pedido do Ministério da Economia. Segundo cálculos privados, o impacto final nos preços na bomba seria de aproximadamente 3% em todo o país. No entanto, espera-se que as empresas apliquem um aumento adicional para transpor a elevação dos seus custos e recompor a rentabilidade.

O imposto sobre combustíveis líquidos e dióxido de carbono (ICL e IDC) vai subir 51% na sexta-feira, primeiro dia de março. "Na gasolina isto implica um aumento médio de $ 26 por litro a nível nacional, mas será maior nas zonas centro e norte, onde não há isenções fiscais. No diesel, o aumento do imposto é de $ 21 por litro", disse a economista Patricia Charvay, da consultoria Economía y Energía.

Na Cidade de Buenos Aires (CABA), o aumento da bomba devido à atualização de impostos seria de 4,4%, segundo cálculos do Instituto Argentino de Análise Fiscal (Iaraf). “No dia 1º de março, o aumento do imposto de valor fixo sobe $ 33, o que eleva o imposto de $ 65 por litro para $ 98 em CABA; ou seja, um aumento de 50%. Considerando o preço do litro da gasolina super em CABA, esta atualização do imposto (no princípio de transferência integral) implicaria passar de um valor de $ 750 para $ 783 , o que significa um aumento de 4,4%", afirmaram.

Além de atualizar o imposto, as petrolíferas poderiam aplicar um aumento maior para repassar o aumento dos seus custos. Embora os preços dos combustíveis tenham subido 6,5% em 1 de fevereiro, as empresas afirmaram que isso se deu inteiramente pela atualização do imposto sobre os combustíveis e ao aumento dos custos dos biocombustíveis. “Na verdade, em fevereiro caímos -2%”, disseram na YPF, referindo-se à desvalorização mensal da taxa de câmbio oficial, que não foi transferida para a bomba.

No início do mês, o Governo "descongelou" o imposto sobre os combustíveis, que estava inalterado desde julho de 2021 e que deve ser atualizado trimestralmente, tomando como cálculo a variação da inflação acumulada nesse período. O Governo aplicou um aumento devido ao atraso de 2021 e 2022, e diferiu para os próximos meses os aumentos que correspondiam à inflação de 2023.

As refinarias transferiram a atualização fiscal para o valor final da bomba e aplicaram um aumento adicional de dois pontos percentuais devido ao aumento do bioetanol e do biodiesel, que serve como corte na produção de gasolina e diesel, respetivamente.

Até esta segunda-feira, os preços da YPF em Buenos Aires para o diesel são: diesel super, $ 784, e diesel premium, $ 998.

Os preços dos combustíveis aumentaram 86% desde que Javier Milei assumiu o cargo, divididos em três aumentos de 38%, 27% e 6,5%. A forte alta em curto espaço de tempo é explicada pelo aumento das duas principais variáveis que afetam os custos das empresas de refino: a taxa de câmbio, já que os contratos são dolarizados, e o valor do barril de petróleo.

Em dezembro, o Governo não só aplicou uma forte desvalorização de 56% da moeda, como também deixou de pressionar o preço interno do barril de petróleo vendido no país e que era mais barato que o preço internacional. Desta forma, o setor passou a acomodar os custos internos ao novo contexto de liberalização do mercado.

O ano passado, enquanto as produtoras de petróleo venderam seus barris no mercado interno às refinarias a um preço médio de US$ 61, o valor de exportação foi US$ 72, de acordo com a cotação média Brent, que se toma de referencia no país. Esta foi uma lacuna de 18%, que as partes do setor privado buscarão preencher este ano.

Fonte: La Nacion

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A ABTI convida os associados a participarem do Webdialogue, módulo CCT Importação - Modal Rodoviário. Este evento virtual é promovido pela Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com o Instituto Aliança Procomex, visando comunicar mudanças em processos de comércio exterior, proporcionando uma troca produtiva entre os órgãos de controle e intervenientes privados, para o melhoramento das iniciativas desenvolvidas.

Os novos módulos de Controle de Carga e Trânsito para as importações (CCT Importação) buscam integrar os sistemas corporativos das empresas ao Portal Único do Comércio Exterior, de forma a agilizar a comunicação, a segurança e a operacionalidade do transporte.

O CCT Importação já foi aplicado ao modal aéreo, e busca-se agora a expansão para outros modais. A ABTI participou no início de fevereiro de uma reunião com representantes da RFB na qual uma prévia do CCT foi apresentada. Destacou-se que através do módulo, foi adicionado ao Portal Único seções na qual os intervenientes do setor privado devem apresentar informações relativas ao manifesto de viagem (que teria como equivalente o MIC-DTA no rodoviário) e às cargas transportadas (contadas no Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT).

Estas informações são prestadas com antecedência pelo setor privado e permitem verificar com até um dia de antecedência a previsão de cargas que irá adentrar ao recinto alfandegado. Com isso, a RFB pode trabalhar melhor o gerenciamento de risco, começando a análise de despacho de carga antes mesmo de sua chegado ao recinto. As vantagens deste modelo envolvem mais previsibilidade para o usuário, mais segurança e menos tempo de retenção da carga na zona primária.

Agora, para a construção do CCT rodoviário, a RFB quer envolver o setor privado, e ouvir sugestões que enriqueçam a iniciativa. A reunião será também para apresentar melhor este novo modelo de controle e as vantagens que o sistema garante ao setor, como menor custo logístico e maior transparência.

A ABTI vem acompanhando o desenvolvimento dos CCTs e o trabalho da Receita com grande interesse por ir de encontro àquilo que a entidade sempre defendeu: a agilização fronteiriça.

A reunião com o setor privado ocorre no dia 18/03, das 10h às 12h, para troca de informações entre o setor privado e a RFB sobre o Módulo CCT Importação – Modal Rodoviário. Foram definidos como objetivos da reunião os seguintes pontos:

  • Apresentar o projeto e as suas premissas;
  • Colher informações sobre os gargalos no processo atual de manifestação dos veículos e das cargas;
  • Avaliar a capacidade de adaptação dos intervenientes ao modelo de manifestação eletrônica;
  • Avaliar os prazos para antecedência na prestação das informações à RFB; e
  • Receber as críticas e sugestões de melhoria no processo de controle de carga no modal rodoviário.

Para participar, inscreva-se pelo link: https://forms.gle/vgqe9e7tiAALdgzy9

 

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Diferente da Resolução nº 5840/2019, que estabelece as normas do transporte rodoviário internacional de cargas, a nova Resolução do setor, que passa a valer em 1º de março, apresenta com maiores detalhes o processo de modificação de frota do transportador que detém Licença Originária.

A Seção II do documento é dedicada ao tema e define que a modificação pode ocorrer após a comprovação da obtenção de Licença Complementar (LC) junto ao Organismo Competente estrangeiro.

Caso não seja apresentada a Licença Complementar, a modificação poderá ser feita somente um ano depois da emissão do Documento de Idoneidade, que comprova a emissão da Licença Originária.

O texto prevê ainda que em situações excepcionais poderá ser permitida a alteração da frota antes da comprovação de obtenção de Licença Complementar. Nestes casos, deverá ser emitido um novo documento de Relação de Frota.

A solicitação de modificação deve ser feita por requerimento à ANTT, firmado pelo representante legal ou procurador da transportadora.

Os requisitos básicos para poder realizar a modificação são: estar regularmente inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e possuir frota com capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 toneladas.

Para o Peru, o atendimento ao pedido de modificação de frota também fica condicionado à existência de tonelagem disponível, conforme gestão do Sistema de Cotas acordado com o país, e à ausência de outras solicitações de inclusão de frota e/ou Licença Originária a frente na fila de requisições em espera, formada após a tonelagem máxima ser atingida.

Estes requisitos próprios ao Peru não se aplicam às solicitações de substituição simultânea de veículos em que a capacidade total a ser excluída da frota seja igual ou inferior à capacidade a ser habilitada.

O documento que comprova a modificação de frota será fornecido por via digital com assinatura eletrônica e encaminhado ao solicitante.

A ABTI está pronta para auxiliar as transportadoras a compreenderem e se adequarem às alterações da nova Resolução. Entre em contato para saber mais:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

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