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O embaixador do Brasil na Argentina, Julio Bitelli, concedeu entrevista nesta segunda-feira (26) ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha. O foco foram temas econômicos e políticos argentinos que afetam o Brasil. Durante a entrevista, a jornalista Giane Guerra questionou o embaixador sobre a retenção do pagamento de fretes argentinos para os transportadores brasileiros e as perspectivas de liberação dos valores devidos. Confira o trecho:

Exportadores e transportadores ainda estão sem receber pagamentos de negócios e fretes feitos antes de 13 de dezembro de 2023, medida adotada para conter dólares e evitar desvalorização maior do peso. Qual a perspectiva?

Temos ouvido aqui do governo uma indicação muito clara de que a intenção é terminar com todas as restrições. No entanto, a situação de reservas ainda é precária, o que faz com que essa eliminação seja de modo paulatino. Então, não está resolvido. O aspecto positivo é uma determinação e uma expectativa de que seja resolvido, uma transição. A grande preocupação do setor privado brasileiro era com a necessidade de regras claras. O atual governo tem manifestado a intenção de que isso ocorra e que não haja discricionariedade na aplicação.

Já se previa repique de inflação com o descongelamento de preços. Ainda assim, assusta uma inflação anual superior a 250%. Quando vai se conseguir reduzi-la?

A expectativa é de que desacelere, mas a situação é complexa. Os salários não acompanham o ritmo da inflação, os níveis de pobreza anunciados recentemente são bastante preocupantes. Há uma aposta do governo de que será possível reduzir relativamente a inflação, no curto prazo, pelo menos, em um dígito. Houve uma visita na semana passada de uma alta funcionária do FMI (Fundo Monetário Internacional) que, de certa forma, apoiou as medidas, mas lembrou a necessidade de atenção ao aspecto social. Essa é a chave. Obviamente, a preocupação com a economia é legítima pela situação do país, mas o impacto social está muito grave.

A ABTI agradece à Giane Guerra pela atenção dada aos temas de relevância ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

Fonte: GZH

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A Resolução ANTT n° 6038/2024, que atualiza as normas do TRIC a partir de março, distingue entre a habilitação e a autorização para o transporte internacional de cargas.

Conforme o Art. 10 do documento, a posse da Licença Originária para transportador brasileiro "não autoriza o tráfego internacional para a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas", servindo apenas como habilitação.

O transportador deverá ainda solicitar a Licença Complementar, para o órgão competente do país de destino, ou Licença Complementar de Trânsito, para o país de passagem, conforme o caso.

A autorização para a prestação de serviço de transporte será concedida quando o transportador brasileiro apresentar requerimento firmado por seu representante legal, acompanhado da Licença Complementar e Licença Complementar de Trânsito.

Para o Peru, há prazos específicos a serem observados por conta do Sistema de Cotas (Cupos). O titular de Licença Originária para o país deverá apresentar à ANTT a Licença Complementar correspondente em até 180 dias, contados a partir da emissão do Documento de Idoneidade, que atesta a outorga da Licença Originária e será emitido pela ANTT ao transportador habilitado. Caso não se respeite o prazo, haverá a exclusão dos veículos de sua frota e a consequente suspensão da Licença Originária.

Entre em contato com nosso setor de Licenças para mais informações:

E-mail: licencas@abti.org.br
Telefone: 55 3413-2828
WhatsApp: 55 98116-0436

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Após apresentar os requisitos para a obtenção da Licença Originária e as normas específicas para o Peru, a nova Resolução do TRIC continua a expandir o processo de habilitação para o transporte internacional.

O Art. 7º do texto define que, para solicitar a Licença Originária, o transportador deve apresentar o requerimento firmado por seu representante legal ou procurador junto dos documentos requisitados.

Para as empresas de transporte de cargas (ETC), é solicitado:

  • cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;
  • procuração, caso o responsável legal não figure como administrador do transportador;
  • relação de veículo(s) de apoio operacional, quando for o caso.

A norma prevê ainda que seja apresentada a relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC e os respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica (CITV), porém condiciona esta apresentação à existência de sistema automatizado para sua verificação.

A ABTI questionou a ANTT se, diante da falta de tal sistema, a exigência do CITV terá efeito imediato a partir de março. Segundo resposta da Agência, seguirá válida a interpretação atual, de que não é necessário a apresentação do CITV até a implementação de sistema próprio para essa verificação.

Para as cooperativas de transporte de cargas (CTC) as exigências são as mesmas, com o acréscimo de cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF ou razão social e CNPJ, firmada pelo representante legal da Cooperativa.

Da mesma forma, as cooperativas não precisarão apresentar o CITV até implementação do sistema automatizado de controle.

O Art. 49 da norma estabelece ainda a autorização para que, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou que provêm de importação possa ser feito por transportador não habilitado ao transporte internacional, desde que o documento comprobatório do transporte seja emitido por uma empresa ou cooperativa habilitada ao transporte internacional.

A ETC ou CTC emissora do documento comprobatório do transporte deve estar em dia com todos os requisitos obrigatórios previstos em regulamento pela ANTT.

A ABTI reforça seu trabalho para auxiliar as transportadoras a entenderem e se adaptarem às novas regulamentações. Qualquer dúvida, entre em contato:

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