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Através da Comunicación "A" 7998/2024, desde esta segunda-feira (6), a Argentina deu mais um passo na facilitação do pagamento de fretes ao exterior, alterando o ponto 10.10.1.5 da regulamentação “Exterior e Cambios”, relativo aos prazos aplicáveis para pagamento de frete e seguro de importação de mercadorias, que é substituído pelo seguinte texto:

"O frete e o seguro que fazem parte da condição de compra acordada com o vendedor poderão ser pagos integralmente a partir da primeira data em que o importador tiver acesso à mercadoria incluída."

Isto, com exceção dos "fretes e seguros relativos ao pagamento de mercadorias identificados no ponto 10.10.1.3. para os quais haverá acesso ao mercado para pagamento do seu valor a partir de 30 (trinta) dias corridos desde o registro de desembaraço aduaneiro da mercadoria."

Ponto 10.10.1.3. a que se refere a exceção estabelece: "a partir de 180 (cento e oitenta) dias corridos do registro de desembaraço aduaneiro, poderá ser efetuado o pagamento do valor FOB correspondente às seguintes mercadorias: automóveis e aquelas que correspondam às posições tarifárias detalhadas no ponto 12.1. que não estejam contemplados nos pontos anteriores, independentemente do seu valor unitário FOB".

Um antes e depois

Em meados de 2023 e num contexto de baixa disponibilidade de divisas no país para pagamento de importações, as autoridades decidiram limitar o acesso a dólares para pagamento de fretes, gerando alerta no setor de comércio exterior e afetando a imagem e a previsibilidade do país nos mercados internacionais.

Tanto que as 15 câmaras que representam toda a cadeia do comércio exterior se reuniram com a Aduana e o Ministério do Comércio da Argentina para analisar o impacto da obrigatoriedade de processar o SIRASE (permissão para transferência de pagamentos ao exterior) para pagar serviços como frete.

Aos poucos, desde o início de 2024, o Banco Central flexibilizou e otimizou os prazos e possibilidades, marcando um caminho que tende a se adequar à dinâmica do comércio exterior argentino.

Facilitação para pequenas empresas

Na mesma linha, durante o mês de abril de 2024, o BCRA proporcionou maior flexibilidade de acesso ao Mercado Livre de Câmbio (MLC) para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), dando-lhes a possibilidade de pagar por suas importações de mercadorias em um período de 30 dias. Medida que afetou todas as importações com desembaraço aduaneiro a partir de 15 de abril que anteriormente tinham prazo de pagamento parcelado em 30, 60, 90 e 120 dias.

Da mesma forma, a agência facilitou o acesso ao MLC para o caso particular de importação de bens de capital, para que as empresas do segmento PME pudessem pagar antecipadamente até 20% do valor do bem a importar.

Imagem: Pexels

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) restabeleceu o tráfego no km 132 da BR-290/RS, em Eldorado do Sul, na noite desta segunda-feira (06). 

Os técnicos da autarquia trabalharam neste ponto dia e noite para devolver à trafegabilidade no local. Os serviços de recuperação do corpo estradal exigiu que - de forma emergencial - fosse implantado um novo sistema de drenagem com quatro galerias pluviais em concreto e recomposição da pista em tempo recorde. O trabalho de urgência garantiu assim o restabelecimento de um corredor logístico para o abastecimento das cidades, operações do sistema de saúde e demais necessidades das regiões central e fronteira Oeste do RS.

A Associação reforça, ainda assim, que antes de iniciar a viagem, seja checado todo o trajeto a ser feito para evitar imprevistos e possíveis trechos com interdições.

Fonte: DNIT

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Mudança trará evoluções em relação ao sistema Siscomex LI/DI, que será desligado após conclusão do cronograma de implementação

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) informam que as operações de importação que hoje são realizadas pelo sistema Siscomex LI/DI passarão a ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro deste ano.

O Programa Portal Único de Comércio Exterior tem como objetivo a simplificação e a maior eficiência dos processos de comércio exterior. O programa está em linha com as melhores práticas internacionais, resultando em prazos e custos menores para o setor privado, bem como no aprimoramento da gestão pública por meio de modernos mecanismos de controles, baseados no uso intensivo de tecnologia e gestão de riscos. Adicionalmente, podem ser enumerados ganhos como a redução em 99% do uso de papel, inspeção conjunta entre diferentes agentes de governo, uso de uma mesma licença para múltiplas operações, pagamento de taxas por meio do Portal Único, interoperabilidade na troca de certificados, dentre outras.

Cronograma de migração

Nesta primeira etapa, serão migradas para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira etapa incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

O cronograma de desligamento será apresentado ao setor privado em eventos virtuais que serão realizados entre maio e julho deste ano. A participação do setor privado nesta etapa reforça a abordagem colaborativa adotada ao longo de toda a construção do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A programação detalhada desses eventos será anunciada até o dia 10 de maio. Estima-se que o desligamento completo do Siscomex LI/DI seja concluído até o final de 2025.

O Portal Único de Comércio Exterior

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.

Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. O Portal Único veio em substituição ao Siscomex, que está em vigor desde 1993.

O Programa foi reconhecido como medida institucional com grande impacto para a melhoria do ambiente de negócios e de investimentos, dado seu potencial reflexo no aumento do PIB (estimativa de US$ 130 bilhões a mais até 2040) e na maior fluidez do comércio exterior, reduzindo prazos e custos para o setor privado e aprimorando a gestão pública.

Fonte: Receita Federal

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