O ministro dos Transportes, Renan Filho, recebeu, nesta terça-feira (20), prefeitos, vereadores, parlamentares e associações representativas do noroeste do Rio Grande do Sul e do oeste de Santa Catarina para apresentar a previsão de investimentos em infraestrutura para os dois estados. Mais de 11 prefeitos e cinco entidades estiveram presentes na reunião, que ocorreu na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília (DF).
Rio Grande do Sul
Em 2023, o orçamento do Ministério dos Transportes para investimentos em infraestrutura do Rio Grande do Sul foi de R$ 1,3 milhão: duas vezes mais do que foi investido em 2022. Com essa retomada de investimentos, a qualidade da malha viária federal passou de 57% para 72,5% de estradas consideradas em boas condições para o tráfego, de acordo com o índice de condição da malha rodoviária (ICM), medido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em dezembro de 2023.
Atualmente, 3,5 mil quilômetros das estradas federais que cortam o território gaúcho atendem aos requisitos de pavimentação, manutenção e conservação para serem considerados bons. O Rio Grande do Sul também teve uma redução de pontos considerados críticos nas estradas federais: o ICM péssimo passou de 16% para 1%, antecipando uma das metas do Ministério dos Transportes em eliminar os pontos críticos na malha viária.
Pelo Novo PAC, estão previstos para o estado 19 projetos de estudos, adequação e duplicação de rodovias, construção e restauração de pontes rodoviárias e estudos de novo trecho de concessão da ferrovia Norte-Sul entre Chapecó e Rio Grande. Estão previstos, no total, R$ 9,4 bilhões para rodovias e R$ 2,3 bilhões para ferrovias. A previsão para 2024 é aplicar R$ 1,7 milhão no estado.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, o Ministério dos Transportes aportou R$ 1 milhão em 2023, o que representa quase quatro vezes mais do que o total de recursos empenhados em 2022. A previsão para 2024 é investir R$ 1,1 milhão em projetos e obras no estado.
Em relação à malha viária, o ICM bom chegou a 45,5%, um salto de quase oito pontos percentuais em relação ao mesmo período de 2022, quando somente 37,8% das rodovias federais do estado estavam em boas condições.
Com o Novo PAC, a infraestrutura de transportes do estado será incrementada com 18 projetos: estudos, adequação, construção e duplicação de rodovias, com destaque para a conclusão da duplicação das BR-470/SC e BR-280/SC. A previsão de investimento na infraestrutura de transportes terrestres é de R$ 9,6 bilhões.
De 2023 para 2024, o índice total de rodovias consideradas boas em SC passou para 71%, ou mais de 7,4 mil quilômetros de malha boa, enquanto as estradas consideradas ruins ou péssimas passaram a menos de mil quilômetros — de 22,5% para 9,3% do total.
Fonte: Ministério dos Transportes
O prazo para as Empresas de Transporte de Cargas (ETCs) realizarem o processo de Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) encerra-se em cinco dias! A data limite é 26/2, na próxima segunda-feira.
A revalidação é uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é fundamental para manter as atividades no transporte de cargas. A medida visa a atualização dos dados cadastrais dos transportadores e de seus veículos, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção dos registros.
O transportador que não regularizar seus dados terá o RNTRC suspenso, ficando impedido de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, tanto nacional quanto internacional.
É importante que as empresas de transporte cumpram com os prazos estabelecidos e busquem a atualização e revisão de seus dados junto à ANTT para evitarem as penalidades que serão aplicadas após a data.
A ABTI está sempre pronta para orientar os associados sobre todos os procedimentos e processos necessários para realizar a revalidação e evitar qualquer inconveniente que impeça a continuidade das operações.
Dispomos de uma equipe especializada e dedicada, capaz de fornecer um caminho claro e descomplicado para que as transportadoras cumpram com suas exigências licitatórias.
Entre em contato e tire suas dúvidas:
E-mail: registros@abti.org.br
Whatsapp: (55) 98141-0123
Dando sequência à divulgação das principais atualizações contidas na Resolução ANTT nº 6.038/2024, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) a partir de março, a ABTI ressalta as mudanças contidas no Artigo 3º da normativa, que traz as definições dos conceitos abordados no texto.
Algumas definições permanecem iguais às atuais, porém outras sofreram modificação em seu texto e conceitos inteiramente novos também foram adicionados.
Alterações e novidades:
Licença Complementar: conforme a normativa atual do TRIC (Resolução 5840/2019), a Licença Complementar é uma autorização concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa que possui Licença Originária. A nova Resolução, porém, define que a Licença complementar será concedida apenas pelo país de destino. A autorização de trânsito de passagem deverá ser obtida através da Licença Complementar de Trânsito.
Licença Complementar de Trânsito: uma das novidades trazidas na medida, a LC de Trânsito é definida como "autorização concedida pelo país de trânsito a transportador brasileiro que possui Licença Originária".
Documento de Idoneidade: é um documento concedido pela ANTT que atestará a outorga da Licença Originária.
Veículo de Apoio Operacional: Outra novidade para o setor, esta será a nomenclatura dos veículos utilizados para executar exclusivamente tarefas auxiliares do transporte internacional. O transportador que possuir veículo com essa finalidade deverá apresentar uma relação dos veículos de apoio operacional de sua frota em diferentes solicitações para a ANTT.
Confira as definições completas contidas na norma:
1. Autorização de Viagem de Caráter Ocasional : Autorização concedida para viagens não caracterizadas como serviço regular, podendo ser estabelecida em acordos bilaterais ou multilaterais.
2. Autorização de Trânsito para transportador brasileiro : Permissão emitida pela ANTT para que transportadores brasileiros com Licença Originária realizem trânsito de passagem por terceiros países.
3. Documento de Idoneidade : Documento bilíngue emitido pelo país de origem, confirmando a outorga da Licença Originária.
4. Frota: Lista de veículos habilitados para o transporte rodoviário internacional de cargas.
5. Licença Complementar: Autorização concedida pelo país de destino a transportadores brasileiros com Licença Originária.
6. Licença Complementar de Trânsito: Autorização concedida pelo país de trânsito a transportadores brasileiros com Licença Originária.
7. Licença Originária: Autorização para transporte internacional de cargas concedida pelo país de jurisdição sobre o transportador, conforme acordos internacionais.
8. Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas: Transporte remunerado, regular ou ocasional, de carga destinada à exportação ou importação entre territórios estrangeiros, amparado por Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário de Carga (CRT).
9. Transportador: Pessoa jurídica autorizada a operar transporte rodoviário internacional de cargas em caráter regular ou ocasional.
10. Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria: Transporte realizado por pessoa física ou jurídica cuja atividade principal não seja o transporte remunerado, utilizando veículos próprios ou sob sua posse.
11. Veículo de Apoio Operacional: Veículo usado exclusivamente para tarefas auxiliares no transporte rodoviário internacional de cargas.
12. Viagem Ocasional : Operação especial de transporte que requer veículos específicos não disponíveis na frota dos transportadores regulares.
A ABTI reitera seu compromisso em auxiliar as transportadoras a entenderem e se adaptarem às novas regulamentações. Nossa equipe especializada está disponível para esclarecer dúvidas e fornecer suporte necessário para garantir a conformidade e eficiência nas operações.
Entre em contato com nosso setor de Licenças para mais informações:
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