A Resolução ANTT nº 6038/2024, que estabelece as normas válidas para o transporte rodoviário internacional de cargas a partir do mês de março, compilou em um só texto as disposições gerais para o setor e também as disposições específicas sobre o transporte para o Peru, antes contidas em medida própria (a Resolução nº 5.583/2017), unificando e simplificando a consulta dos procedimentos pelos operadores do TRIC.
O processo de outorga da Licença Originária para o Peru, que deve ser obtida pelo transportador que deseja prestar serviço regular ao país, apresenta demandas próprias pois está condicionada ao Sistema de Cota, acordado bilateralmente, que estabelece a tonelagem total dos veículos habilitados para o transporte entre os países.
Conforme o Art. 5º da Resolução, a capacidade total da frota de veículos de Licença Originária para o Peru deve ser inferior a 10% do valor da cota estabelecida bilateralmente.
Qualquer solicitação de habilitação ou de modificação de frota que supera a quantidade de cotas, aguardará em fila até que haja disponibilidade de novas cotas.
Para garantir a movimentação do sistema, a qualquer tempo a ANTT poderá solicitar que a empresa comprove ao menos uma viagem com mercadoria entre Brasil e Peru nos últimos 12 meses, a contar da data da solicitação, para cada veículo habilitado em sua frota.
O transportador que precisar realizar essa comprovação, deve enviar à ANTT, por meio eletrônico, uma cópia do Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), ou "qualquer outro meio lícito" de demonstrar a movimentação de carga para cada veículo no período.
Não será preciso comprovação referente aos veículos cadastrados dentro dos últimos 12 meses da solicitação, nem dos veículos tipo caminhão trator com 2 eixos e aqueles cadastrados como Veículo de Apoio Operacional.
A ANTT também poderá checar se houve ou não transporte entre os países automaticamente, por meio de base de dados disponíveis.
Se a solicitação de comprovação de viagem não for respondida em até 30 dias, o veículo será excluído da frota, e a ANTT notificará tanto o transportador quanto o organismo competente do Peru sobre a exclusão.
Se quiser saber mais sobre a habilitação para o Peru, entre em contato com o setor de Licenças da ABTI e tire suas dúvidas.
E-mail: licencas@abti.org.br
Telefone: 55 3413-2828
WhatsApp: 55 98116-0436
Após o desenvolvimento dos encontros virtuais dentro do projeto Gestão Coordenada de Fronteiras (GCF) do Mercosul, será dado início ao mapeamento de oportunidades de melhorias e soluções do processo de Exportação e Importação entre Brasil e Uruguai em formato presencial, a ser realizado na fronteira de Chuí/Chuy.
O estudo da Gestão Coordenada de Fronteiras é realizado pelo Instituto Aliança Procomex, que busca o apoio do setor privado para continuar o avanço nos mapeamentos. O encontro ocorre nos dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, das 09h00 às 17h00, na Casa da Cultura da Prefeitura de Chui, Rio Grande do Sul.
Estes encontros são essenciais para promover uma colaboração eficaz entre todos os envolvidos na cadeia logística. A ABTI, como membro da Aliança Procomex e colaboradora do projeto, estará presente e convida os associados a contribuírem com este importante estudo. Será a chance de o transportador usar sua experiência comercial nas fronteiras em prol do desenvolvimento das operações.
Clique aqui para se inscrever.
As reuniões ocorrerão da seguinte maneira:
27/2/2024: Reunião exclusiva entre o Setor Privado de Brasil e Uruguai.
Objetivo : Revisar o mapa de processo de exportação e importação entre Uruguai e Brasil (e vice-versa) para agregar o fluxo de atividades correspondente ao setor privado e incorporar os desafios (gargalos) enfrentados pelos atores no dia a dia da atividade em fronteira.
29/2/2024: Reunião entre Setor Público e Privado de Brasil e Uruguai.
Objetivo: Identificar soluções conjuntas/consensuais nos mapas de processos entre Uruguai e Brasil (e vice-versa) com a visão do Setor Público e Privado de ambos os países.
Informações do Evento:
Local das Reuniões : Casa da Cultura da Prefeitura de Chuí, Rio Grande do Sul.
Data e Horário: 27 e 29 de fevereiro de 2024, das 09h00 às 17h00.
Participantes: Transportadores, Despachantes Aduaneiros, Agentes de Carga, Terminais, Recintos, Importadores, Exportadores e demais atores da cadeia logística.
Projeto Gestão Coordenada de Fronteiras
A Gestão Coordenada de Fronteiras (GCF) envolve, através de acordos internacionais, a articulação dos Serviços Públicos e do Setor Privado dos países envolvidos com o objetivo de melhorar pontos como o controle fiscal, a segurança fronteiriça, e garantir maior eficiência no uso de recursos e no trânsito de pessoas e cargas.
Este projeto, conduzido pelo Instituto Procomex e financiado pelo Banco Mundial, busca estudar as fronteiras do Mercosul visando simplificar e automatizar operações, acelerar o comércio e implementar as melhores práticas e padrões internacionais.

A desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, que seria alterada após 1º de abril, está mantida até que o governo apresente um projeto de lei para tratar do tema. A declaração é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que se reuniu nesta quarta-feira (21) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e lideranças parlamentares. De acordo com o presidente do Senado, a solução evita a devolução da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que prevê limitações à desoneração.
— O governo já concordou com essa premissa, nós ajustamos isso e, em breve, o governo deve anunciar a solução para retirar da medida provisória essas alterações da desoneração da folha de pagamento. Depois, eventualmente, o governo pode propor alterações, mas o fará por projeto de lei, sem eficácia imediata. A medida provisória 1.202 não terá tramitação da desoneração da folha de pagamento. Isso, portanto, serve aos 17 setores em suas programações e suas previsões no sentido de que a desoneração da folha está mantida — anunciou Pacheco.
Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP restringe os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo governo, para depois ser retomado pelo Congresso com a derrubada do veto. A edição da medida gerou reação dos parlamentares, que passaram a negociar com o governo uma solução.
O benefício da desoneração da folha permite que as empresas desses setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%). O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027.
Após a reunião, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ressaltou que o encaminhamento definitivo a ser dado à desoneração poderá ser anunciado pelos ministros Fernando Haddad e Alexandre Padilha ainda nesta semana.
Na quinta (22), Pacheco deve reunir as lideranças partidárias para definir a pauta de votações dos próximos dias. Randolfe afirmou que, além da medida provisória, é prioridade do governo o projeto de lei complementar que o Ministério da Fazenda está construindo de regulamentação da reforma tributária.
Fonte: Agência Senado