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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (27) uma MP (medida provisória) que revoga a reoneração da folha de empresas de 17 setores.

O Executivo enviou também um projeto de lei tratando do tema e estuda como reduzir o risco de bloqueio na primeira avaliação do Orçamento de 2024.

O governo vinha contando com a manutenção da MP como estratégia para evitar uma perda de até R$ 16 bilhões em receitas com a desoneração da folha na próxima revisão de receitas e despesas, a ser feita em 22 de março.

O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) afirmou nesta terça que, dos quatro pontos da MP —reoneração de empresas, reoneração de prefeituras, revogação do Perse (benefícios para o setor de eventos) e limitação para compensação tributária de créditos judiciais—, continuarão no texto em vigor os dois últimos. Fontes do governo acrescentaram que o aumento de valores pagos para municípios também foi mantido na MP. Desde sua edição, a medida é considerada a "âncora fiscal" do primeiro relatório.

O intuito do governo era deixar a revogação para o fim de março, para afastar o risco de um maior contingenciamento de despesas por causa da frustração na arrecadação. No entanto, a pressão de congressistas e empresários subiu no fim de semana.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), havia adiantado nesta terça que Lula assinaria a MP antes da viagem à Guiana, programada para esta quarta-feira (28).

Na semana passada, Haddad afirmou em entrevista que o Executivo vai enviar um projeto de lei em regime de urgência para conduzir as negociações sobre a reoneração da folha e chegou a dizer que a parte referente à desoneração "vai ser tratada exclusivamente no PL, vai ser suprimida da MP".

A urgência constitucional é um rito especial que dá à Câmara e ao Senado o prazo total de 90 dias para votação.

"Os termos do projeto de lei deverão ser ipsis literis os que estão na MP. Por óbvio, a posição é diferente no Congresso. Vamos para o debate e fazer o ajuste", afirmou Randolfe nesta terça.

A desoneração da folha foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de transporte rodoviário de cargas.

Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, comunicação, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial.

Em reação, o ministro da Fazenda enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

Com informações de Folha de S. Paulo

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que atualmente estão em operação três pontos de PARE e SIGA na BR-163/SC, localizados no extremo-oeste de Santa Catarina. Essas medidas visam impulsionar o progresso das obras de restauração, ampliação de capacidade e eliminação de pontos críticos ao longo da rodovia.

Detalhes sobre os pontos de PARE e SIGA:

Em Guaraciaba:
- km 86: PARE e SIGA 24 horas, com um tempo de espera estimado de aproximadamente 20 minutos. Essa condição permanecerá até o dia 15 de março.

Em Dionísio Cerqueira:
- km 0 ao 3,6 (acesso ao porto seco): PARE e SIGA 24 horas, com tempo de espera de aproximadamente 15 minutos. Essa medida permanecerá em vigor até o dia 25 de março;
- km 113: PARE e SIGA diurno, com tempo de espera de cerca de 15 minutos, mantendo-se em vigor até 8 de março.

O DNIT informa que esses trechos estão devidamente sinalizados com cones, placas e dispositivos luminosos. Além disso, equipes estão em prontidão para prestar assistência aos usuários da rodovia, garantindo a segurança durante as operações.

Fonte: DNIT

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A Resolução n° 6038/2024, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas a partir de sexta-feira (1° de março), reitera o conceito de Viagem de Caráter Ocasional e o processo para se obter a Autorização para este tipo de viagem.

Conforme a norma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitirá, quando solicitada, a autorização para viagem ocasional em casos de operações definidas como especiais.

São consideradas operações especiais as que envolvam o transporte de:

I - cargas especiais que, por sua natureza ou dimensões, exijam veículos superiores aos limites das normas vigentes de pesos e dimensões do Mercosul;

II - cargas destinadas a eventos públicos e esportivos, exposições, feiras agrícolas e de publicidade e outros eventos comemorativos, tais como objetos de arte para exposições, material circense, material publicitário, material esportivo, carros de corrida, animais vivos para exposição, palcos para apresentação de shows, entre outros; e

III - mudanças em geral e outras cargas com demanda excepcional que ultrapassem a capacidade de atendimento do transporte regular, bem como cargas destinadas a atender emergências e calamidades, a critério das autoridades competentes.

Além disso, nas operações que não se enquadrem nestas definições, poderá ser emitida a Autorização de Viagem de Caráter Ocasional desde que seja comprovada a sua especificidade em termos de veículo e/ou carga.

No requerimento da autorização para qualquer viagem ocasional, é preciso apresentar as seguintes informações: nome ou razão social do responsável pela viagem ocasional e CNPJ; origem, destino e motivo da viagem; quantidade aproximada de viagens; pontos de fronteira a serem utilizados durante o percurso; descrição da carga transportada; relação dos veículos a serem autorizados, que devem estar previamente cadastrados no RNTRC, e relação dos veículos operacionais de apoio, se houver.

Também fica discriminado que na relação de veículos, não deverão ser listados os veículos já habilitados para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário internacional de cargas.

Além disso, as viagens ocasionais só poderão ser feitas com os veículos autorizados para tal, conforme apresentados no requerimento, e não terão prazo superior a seis meses.

Ressaltamos que continuam válidas as disposições das Instruções Normativas DPRF Nº 56 e 58 de 1991, que determinam que o número de identificação do MIC/DTA e do CRT que acoberte veículo ou carga em transporte ocasional, deve apresentar o número 998, que identifica este tipo de transporte.

Tem dúvidas sobre este tipo de operação? Entre em contato com a ABTI:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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