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A Resolução ANTT nº 6038/2024, que estabelece as normas válidas para o transporte rodoviário internacional de cargas a partir do mês de março, compilou em um só texto as disposições gerais para o setor e também as disposições específicas sobre o transporte para o Peru, antes contidas em medida própria (a Resolução nº 5.583/2017), unificando e simplificando a consulta dos procedimentos pelos operadores do TRIC.

O processo de outorga da Licença Originária para o Peru, que deve ser obtida pelo transportador que deseja prestar serviço regular ao país, apresenta demandas próprias pois está condicionada ao Sistema de Cota, acordado bilateralmente, que estabelece a tonelagem total dos veículos habilitados para o transporte entre os países.

Conforme o Art. 5º da Resolução, a capacidade total da frota de veículos de Licença Originária para o Peru deve ser inferior a 10% do valor da cota estabelecida bilateralmente.

Qualquer solicitação de habilitação ou de modificação de frota que supera a quantidade de cotas, aguardará em fila até que haja disponibilidade de novas cotas.

Para garantir a movimentação do sistema, a qualquer tempo a ANTT poderá solicitar que a empresa comprove ao menos uma viagem com mercadoria entre Brasil e Peru nos últimos 12 meses, a contar da data da solicitação, para cada veículo habilitado em sua frota.

O transportador que precisar realizar essa comprovação, deve enviar à ANTT, por meio eletrônico, uma cópia do Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA), ou "qualquer outro meio lícito" de demonstrar a movimentação de carga para cada veículo no período.

Não será preciso comprovação referente aos veículos cadastrados dentro dos últimos 12 meses da solicitação, nem dos veículos tipo caminhão trator com 2 eixos e aqueles cadastrados como Veículo de Apoio Operacional.

A ANTT também poderá checar se houve ou não transporte entre os países automaticamente, por meio de base de dados disponíveis.

Se a solicitação de comprovação de viagem não for respondida em até 30 dias, o veículo será excluído da frota, e a ANTT notificará tanto o transportador quanto o organismo competente do Peru sobre a exclusão.

Se quiser saber mais sobre a habilitação para o Peru, entre em contato com o setor de Licenças da ABTI e tire suas dúvidas.

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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