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Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu atingiu no primeiro quadrimestre do ano um fluxo de 64.926 veículos, 11% maior que o fluxo do primeiro quadrimestre de 2024, que teve movimentação de 58.400 caminhões.

Na comparação com o quadrimestre anterior (setembro, outubro e novembro de 2024) percebe-se estabilidade nas exportações, enquanto as importações, apesar de inferiores, voltam a atingir números semelhantes ao do fim do ano.

Os dados são da concessionária Multilog, responsável pelo recinto.

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Os tempos de médios de permanência por operação, considerando os primeiros quatro meses, ficaram em 38h19 para as importações e 19h31 para as exportações. Abril foi o mês com menor média de permanência até o momento (32h11). Já nas exportações, o menor tempo médio foi registrado em fevereiro (16h51).

Confira os números completos registrados até abril pela Multilog clicando aqui.

Fluxo Comercial 

O fluxo comercial gerado pela movimentação de cargas em Foz totalizou US$ 1,83 bilhões até abril. A exportação gerou US$ 966 milhões e a importação US$ 872,88 milhões. Confira na tabela abaixo os valores e o recolhimento de tributos resultado do fluxo comercial pelas fronteiras terrestres de Uruguaiana, São Borja e Foz do Iguaçu.

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Somente considerando o fluxo comercial com a Argentina, por Foz do Iguaçu foram movimentados US$ 356,59 milhões. Do total, destaca-se os US$ 255,55 milhões em importação.

Entre todas as unidades de despacho, Uruguaiana foi o passo com maior movimentação de valores entre os países, tanto na importação quando na exportação.

Cerca de 45% do fluxo do comércio exterior com a Argentina passou pelas fronteiras terrestres.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão responsável por liderar a delegação brasileira nos encontros multilaterais, compartilhou a convocatória enviada pela Presidência Pro Tempore da Argentina para participação na 67ª edição da Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho n° 5 (SGT-5).

O evento ocorre presencialmente nos dias nos dias 3, 4 e 5 de junho, em Buenos Aires (AR). A ABTI, enquanto representante do setor privado, convida os transportadores associados a participarem do encontro, reforçando a defesa das pautas de interesse da categoria.

Havendo interesso, pedimos que entrem em contato com a Associação para informar os dados do participante, que serão usados pela ANTT exclusivamente para a organização interna da Delegação brasileira.

Confira abaixo a pauta prevista para a Reunião e o cronograma de atividade.

Agenda e Cronograma

Local: Calle Avenida Roque Saenz Peña 777, piso 11, Buenos Aires.

PAUTA TENTATIVA

1. PESOS E DIMENSÕES DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE TERRESTRE

1.1. Estado da Proposta de Revisão das Resoluções do GMC nº 65/18 e 26/11. (Diferentes tópicos foram unificados neste item - como uso de pneus super largos e limites máximos de comprimento – conforme decidido na última Reunião Técnica do Subgrupo em abril).

2. INFORMAÇÕES DOS GRUPOS E COMISSÕES AD HOC DO SGT N° 5

• Grupo – Ad Hoc para Veículos Especiais e Limitadores de Velocidade (GAHCITV)
• Grupo Ad Hoc de Facilitação de Fronteiras (GAHAF)
• Grupo de Trabalho sobre Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL (GTMP).
• Comissão para a Harmonização dos Procedimentos de Controle do Transporte Internacional.

3. RASTREABILIDADE DE BAGAGEM – RESOLUÇÃO GMC Nº 54/18 "Regime de Bagagem Identificação de bagagem aplicável aos serviços de transporte rodoviário internacional passageiros."

4. TRANSPORTE DE ENCOMENDAS – RESOLUÇÃO GMC Nº 28/05 "Regra relativa ao Transporte de encomendas em veículos regulares de passageiros autorizados para viagens internacionais."

5. SUSTENTABILIDADE E NOVAS TECNOLOGIAS EM TRANSPORTES

6. ATORES DO TRANSPORTE INTERNACIONAL

7. SUB-ROGAÇÃO E REPETIÇÃO DO SEGURO DE CARGA

8. SGT Nº 14 "INFRAESTRUTURA"

8.1. Participação da Consultora PROCOMEX.

9. ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO NORMATIVO DO MERCOSUL

10. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO 2024-2025. PROGRAMA DE TRABALHO 2025-2026.

11. OUTROS TÓPICOS

11.1. Guia Informativo para Circulação de Veículos no Brasil.

11.2. Decreto nº 196/2025 – Alteração do Regulamento Geral da Lei nº 24.449 de Trânsito e Segurança Viária (proposta argentina).

11.3. Mudanças na jornada de trabalho dos motoristas no Brasil (proposta brasileira).

12. CONTRIBUIÇÕES DO SETOR PRIVADO

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A ABTI reforça a necessidade de atenção dos transportadores ao procedimento legal em operações que envolvem veículos terceiros (subcontratados) e a importância da correta conferência de todos os dados, como a vinculação dos veículos ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do permissionário.

Conforme determina a legislação vigente, o RNTRC deve estar sempre vinculado ao permissionário, ou seja, ao transportador autorizado a realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, neste caso, internacional.

Em casos de contratação de veículos, a empresa ou cooperativa contratada passa a ser equiparada à proprietária desse veículo. Esse entendimento está fundamentado no Art. 31 do Decreto nº 99.704/1990:

"Os veículos e seus equipamentos, utilizados como frota habilitada pelas empresas autorizadas a realizar o transporte internacional a que se refere o presente Acordo, poderão ser de sua propriedade ou afrotados (agregados) sob a forma de arrendamento mercantil ou "leasing", tendo estes últimos o mesmo caráter dos primeiros para todos os efeitos".

Sendo assim, o transportador contratante de um terceiro, agregado de outra transportadora e que se utiliza do permisso dessa transportadora, não pode efetuar a quitação da prestação de serviço direto ao proprietário, mas deve ser feito à detentora do permisso utilizado.

"Artigo 2º. - O transporte internacional de passageiros ou cargas somente poderá ser realizado pelas empresas autorizadas".

Caso o processo não seja respeitado, fica aberta a possibilidade de complicações operacionais, financeiras e legais.

Com relação ao vale-pedágio obrigatório (VPO) no transporte rodoviário nacional, também requer-se a devida verificação, pois é obrigatório às fornecedoras do VPO a conferência da vinculação da placa do veículo à frota no RNTRC da pessoa física ou jurídica contratada, conforme consta no sistema da ANTT. Ou seja, o vale-pedágio só será validado se a placa informada estiver devidamente registrada na frota da transportadora contratada.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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