A ABTI reforça aos operadores que estão oficialmente definidos os procedimentos para que transportadoras brasileiras iniciem operações regulares de transporte internacional terrestre de cargas e passageiros com destino à República Cooperativa da Guiana.
Esse avanço marca a implementação prática do Acordo Internacional de Transporte Terrestre (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.561/2005), permitindo que empresas brasileiras prestem serviços com segurança jurídica e respaldo legal, ampliando mercados e fortalecendo os vínculos econômicos e logísticos entre os dois países. O anúncio foi realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Como obter a Licença Complementar na Guiana
Para ingressar na rota Brasil–Guiana, as empresas devem seguir os seguintes passos:
Documentos necessários (em português e inglês):
A Associação permanece à disposição dos associados para prestar suporte e orientações no processo de habilitação para operar nesta nova rota.
Por meio deste material, a A ABTI busca responder as principais perguntas acerca do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e suas novas regras.
O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído em 2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, é a forma por meio da qual o contratante deve antecipar ao transportador o valor correspondente às despesas com o pedágio considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada.
Assim, o Vale-Pedágio destina-se ao custeio de tarifas de pedágio para o deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas.
P: O PAGAMENTO DO VALE-PEDÁGIO SÓ PODE SER FEITO POR MEIO ELETRÔNICO?
R: Sim. Desde janeiro de 2025, o pagamento obrigatório do Vale Pedágio passou a ser 100% digital.
A resolução 6.024/2023 determinou o fim dos cartões e outros meios físicos para pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Assim, embarcadores e transportadores deverão migrar o pagamento do VPO para as TAGs eletrônicas.
P: QUEM PAGA O VALE-PEDÁGIO?
R: O responsável pelo pagamento é sempre o embarcador ou equiparado, que deverá contratar uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), por quem será feito a antecipação dos valores antes do início da viagem.
P: O QUE O TRANSPORTADOR DEVE FAZER PARA SE ADEQUAR?
R: Se o caminhão ainda não tem uma TAG, o transportador deve providenciar e vincular a TAG a uma operadora credenciada.
Se já usa uma TAG, o transportador precisa garantir que a empresa embarcadora faça o pagamento corretamente via sistema eletrônico.
P: AS TAGS GERAM CUSTOS AO TRANSPORTADOR?
R: Para o conceito de vale-pedágio obrigatório, não devem gerar nenhum custo. O fornecimento de vale-pedágio é uma obrigação do embarcador no transporte rodoviário de cargas nacional.
Entretanto, o transportador que já possua uma TAG de alguma fornecedora credenciada poderá receber, quando contratado, o valor do vale-pedágio correspondente. Taxas de manutenção a cargo do prestador de serviço de transporte somente para disponibilização de valores do VPO devem ser consideradas abusivas e ilegais. Somente podem gerar custos ao transportador a contratação de TAGs com serviços adicionais prestados pela FVPO.
Tem mais perguntas??
A ABTI continuará respondendo as principais dúvidas sobre o tema! Entre em contato e nos envie sua pergunta.
(55) 98156-0000
Confira o expediente da Receita Federal de Uruguaiana e Foz do Iguaçu durante o feriado de Dia do Trabalho. Ressaltamos que, conforme Portaria MGI nº 3.197/2025, o dia 2 de maio será ponto facultativo, variando conforme decisão de cada unidade.
FOZ DO IGUAÇU
Porto Seco:
01/05/2025 - Sem expediente
02/05/2025 - Sem expediente, mas com liberação de exportação canal verde.
03/05/2025 - Operação normal.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DE URUGUIANA E JURISDIÇÃO
URUGUAIANA
| Data | Dia da semana | ALF/URA Sede | Gerenciamento de Risco | Porto Seco Rodoviário | SACIT - TABR290 | Bagagem |
| 01/05/2025 | Quinta-feira | Sem expediente | 24h | |||
| 02/05/2025 | Sexta-Feira | Operação normal | ||||
SÃO BORJA
| Data | Dia da semana | IRF/SBA Sede | CUF - Despacho | CUF - Bagagem |
| 01/05/2025 | Quinta-feira | Sem expediente | 24h | |
| 02/05/2025 | Sexta-Feira | |||
ITAQUI
| Data | Dia da semana | IRF/ITQ Sede | Porto |
| 01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente | |
| 02/05/2025 | Sexta-Feira |
Sem Expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões |
QUARAÍ
| Data | Dia da semana | IRF/QUA Sede | Aduana |
| 01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente |
8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 |
| 02/05/2025 | Sexta-Feira |
BARRA DO QUARAÍ
| Data | Dia da semana |
IRF/BQI Sede |
| 01/05/2025 | Quinta-feira |
8h às 20h |
| 02/05/2025 | Sexta-Feira |
PORTO XAVIER
| Data | Dia da semana | Sede | Porto |
| 01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente |
8h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
|
| 02/05/2025 | Sexta-Feira |
Expediente: 08 às 12h e das 14h às 18h |
PORTO MAUÁ
| Data | Dia da semana | Sede | Aduana |
| 01/05/2025 | Quinta-feira | Sem Expediente |
8h às 12h e das 14h às 18h - Turistas e Caminhões |
| 02/05/2025 | Sexta-Feira | Expediente normal |