
A ABTI reforça aos operadores que estão oficialmente definidos os procedimentos para que transportadoras brasileiras iniciem operações regulares de transporte internacional terrestre de cargas e passageiros com destino à República Cooperativa da Guiana.
Esse avanço marca a implementação prática do Acordo Internacional de Transporte Terrestre (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.561/2005), permitindo que empresas brasileiras prestem serviços com segurança jurídica e respaldo legal, ampliando mercados e fortalecendo os vínculos econômicos e logísticos entre os dois países. O anúncio foi realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Como obter a Licença Complementar na Guiana
Para ingressar na rota Brasil–Guiana, as empresas devem seguir os seguintes passos:
- Obter a Licença Originária junto à ANTT
- Transporte de cargas: SUROC / CTRIC – ctric@antt.gov.br
- Transporte de passageiros: SUPAS / COTIN – cotin@antt.gov.br
- Solicitar a Licença Complementar junto ao Ministério do Interior da Guiana, no prazo de até 120 dias após a emissão da Licença Originária.
- Contato: Sr. Gavin Lewis – Ponto Focal do Acordo Internacional de Transporte Terrestre
- E-mail: research@moha.gov.gy
Documentos necessários (em português e inglês):
- Cópia autenticada da Licença Originária (ANTT)
- Comprovação de regularidade fiscal
- Seguro contra terceiros com validade internacional
- Registro da empresa
- Informações detalhadas do serviço (itinerários, horários, veículos, tipo de carga/serviço)
- Procuração pública e apostilada, nomeando representante legal na Guiana com plenos poderes
A Associação permanece à disposição dos associados para prestar suporte e orientações no processo de habilitação para operar nesta nova rota.