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O Ministério da Economia da Argentina pôs em marcha o início formal da privatização da empresa estatal Corredores Viales S.A., através da publicação da Resolução n° 1284/2025 nesta segunda-feira (1/9). A empresa, que possui o estado argentino como controlador, opera o pedágio em mais de seis mil quilômetros de rodovias de todo o país.

O processo será realizado sob a órbita do Ministério da Economia, com o envolvimento Secretaria de Transportes e da Unidade Executiva Especial Temporária "Agência para a Transformação de Empresas Públicas".

O objetivo central é a rescisão mútua dos contratos de concessão vigentes, a concessão dos corredores rodoviários a novos operadores privados e a consequente dissolução e liquidação da empresa estatal.
A resolução instrui a Secretaria de Transportes a realizar o inventário dos bens que a empresa deverá devolver ao Ministério da Economia e a preparar os documentos necessários para a rescisão dos contratos de concessão.

Além disso, a Secretaria será responsável por propor o novo traçado de trechos da malha rodoviária nacional, realizar vistorias sobre o estado de andamento dos trechos e obras de infraestrutura e solicitar a rescisão de contratos que não sejam considerados prioritários.
Já a Agência de Transformação terá como tarefas o pedido de avaliação dos fluxos de caixa futuros vinculados à operação da concessão de obras públicas com pedágio, bem como a avaliação dos ativos da Corredores Viales S.A.

A resolução estabelece um prazo de doze meses desde a vigência da medida, para a concessão de trechos da malha rodoviária nacional e a posterior dissolução e liquidação da empresa.

Foto: Reprodução/Corredores Viales S.A.

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Para dar cumprimento e aplicação à Resolução n° 6068/2025, que tornou obrigatória a contratação de seguros para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a ANTT publicou nesta terça-feira (2/9) a Portaria SUROC nº 27/2025, que regulamenta a forma com que os transportadores devem comprovar a contratação dos seguros.

Pelas novas regras, nenhum transportador remunerado de cargas pode operar legalmente sem os seguros de transporte RCTR-C, RC-DC e RC-V devidamente contratados e vigentes, sob pena de ter seu registro profissional suspenso.

Ficam estipuladas duas formas principais para comprovação da contratação dos seguros obrigatórios. A primeira, mais tradicional, consiste na apresentação do frontispício da apólice (o resumo das informações do seguro) ou do certificado de seguro diretamente à fiscalização da ANTT.

No documento que certifica a contratação dos seguros deve constar nome da seguradora, com número de CNPJ e de registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep); identificação do ramo do seguro com nome e número; número de aprovação do produto na Susep; nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; número da apólice; e data de emissão e vigência da apólice.

A segunda, e mais inovadora, estabelece um sistema de verificação automática. Isso se dará por meio de um intercâmbio de informações em tempo real entre a ANTT e as próprias seguradoras, ou uma entidade que as represente. Transportadores deverão autorizar suas seguradoras a encaminhar à agência as informações das apólices dos seguros.

Além disso, a Portaria prevê que, a partir de 10 de março de 2026, o envio dessas informações será realizado automaticamente pelas seguradoras à ANTT, mediante autorização prévia do transportador. Até que essa integração esteja em pleno funcionamento, permanece a obrigatoriedade da apresentação manual dos documentos.

Subcontratação

Nas operações de transporte em que houver a subcontratação de Transportador Autônomo (TAC), RCTR-C e RC-DC deverão ser firmados pelo contratante do serviço emissor do conhecimento e manifesto. Não caberá sub-rogação das seguradoras contra os subcontratados.

Já o RC-V deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo. Fica permitida a contratação de apólice de seguro de RC-V coletiva pelo contratante do serviço em nome de mais de um TAC subcontratado.

Seguros

A Portaria reforça os seguros obrigatórios:

RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) – Cobre danos à carga transportada em decorrência de acidentes como colisões, tombamentos e incêndios.

RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) – Oferece cobertura em casos de roubo, furto, apropriação indébita e outros eventos que resultem no desaparecimento da mercadoria.

RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo) – Destina-se a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

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Mudanças importantes para as operações aduaneiras foram determinadas nesta terça-feira (26/8) pela Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana (RS), tornando obrigatório o uso do Sistema VAI e o agendamento para ingresso de veículos com cargas de exportação no Porto Seco.

Atualização: A Receita Federal destacou, por meio do Comunicado ALF/URA nº 6/2025, que, por se tratarem de alterações de procedimentos voltados ao usuário, não aplicará multas ou sanções para os casos de inconformidade até o dia 7 de setembro, utilizando uma abordagem orientativa até esta data. 

Portaria ALF/URA nº 47/2025 determinou, como já é praticado atualmente, que o controle dos veículos em Trânsito Aduaneiro (TAS) com a origem ou o destino no PSR/URA será feito obrigatoriamente com uso da plataforma VAI, no percurso até o Terminal Aduaneiro da BR 290. 

Conforme a portaria, no caso da importação, o motorista deverá apresentar o QR Code tanto na entrada quanto na saída do TABR-290, permitindo a abertura automática da cancela e a concessão do TAS. Em situações de bloqueio por falta de antecipação das informações no VAI, o transportador ou seu representante legal deverá regularizar as informações no sistema. A exigência ainda não abrange veículos em lastre. 

Para a exportação, também será exigida a antecipação das informações e a apresentação do QR Code, que autorizará a saída do veículo e a conclusão automática do TAS no sistema da concessionária. Em ambos os casos, fica dispensada a entrega de uma via do MIC/DTA no terminal.

Acesse o Manual 2.0 do VAI.

Já a Portaria nº 48/2025, determina que o ingresso de veículos com cargas destinadas à exportação no Porto Seco somente será autorizado mediante agendamento prévio junto à concessionária, por meio do sistema Genius, com a emissão de senha de acesso. 

Atualização: A Receita também informou que Portaria nº 48 será retificada posteriormente para correção do Artigo 5, que define os procedimentos para solicitar agendamento. O processo correto será o seguinte: 

a. Deve ser apresentada cópia do Manifesto Internacional de Cargas (MIC/DTA), fiel ao registrado no Portal Único, contendo o nome e CPF do condutor principal responsável pelo transporte, bem como demais condutores e acompanhantes;

b. Conhecimento Rodoviário Internacional (CRT);

c. Ficha de emergência para produtos perigosos, se for o caso.

No caso de condutores estrangeiros, poderá ser utilizado o Documento Nacional de Identificação (DNI) em substituição ao CPF.

Assim que a norma tiver sua redação atualizada, compartilharemos com os associados. 

Após o período de orientação, se for descumprida a obrigatoriedade de agendamento ou houver tentativa de ingresso fora da ordem estabelecida, será negado o acesso ao recinto, sendo necessário efetuar novo agendamento.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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