A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. Entre as sete hipóteses de dispensa consta a contratação de serviços de transporte de cargas.
Segundo o fisco, o objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.
A norma também atualiza sobre outras exceções à retenção e reforça que empresas do Simples que prestam cessão ou locação de mão de obra podem ser excluídas do regime, salvo exceções legais.
Confira os expedientes aduaneiros comunicados pelas unidades de fronteira da Receita Federal no feriado de 15/11 - Proclamação da República.
Conforme recebermos a informação de outras fronteiras atualizaremos este comunicado.
FOZ DO IGUAÇU (PR)
15/11 - Sem expediente no Porto Seco. Haverá, porém, liberação de exportação canal verde.
GUAÍRA (PR)
14 e 15/11 - Sem expediente
CORUMBÁ (MS)
15/11 - Sem expediente
20/11 - Sem expediente
MUNDO NOVO/MS
15/11 - Sem expediente
20/11 - Sem expediente
27/11 - Sem expediente (feriado municipal)
URUGUAIANA (RS)
| Data | ALF/URA Sede | Porto Seco Rodoviário | Gerenciamento de risco | SACIT - TABR290 |
| 15/11 | Sem expediente | 8 às 14h | Sem expediente | 08h às 21h |
| 20/11 | Sem expediente | 8 às 14h | Sem expediente | 08h às 21h |
SÃO BORJA
| Data | IRF/SBA Sede | CUF - Despacho |
| 15/11 | Sem expediente | |
| 20/11 | ||
ITAQUI
| Data | IRF/ITQ Sede | Porto |
|
15/11 |
Sem Expediente |
Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões |
| 20/11 |
QUARAÍ
| Data | IRF/QUA Sede | Aduana |
|
15/11 |
Sem Expediente |
8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30 |
| 20/11 |
BARRA DO QUARAÍ
| Data |
IRF/BQI Sede |
| 15/11 |
8h às 20h |
| 20/11 |
PORTO XAVIER
| Data | Sede | Porto |
| 15/11 | Sem Expediente | 9h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias) |
| 20/11 |
PORTO MAUÁ
| Data | Sede | Aduana |
| 15/11 | Sem Expediente | 8h às 12h e das 14h às 18h - Turistas e Caminhões |
| 20/11 |
Recentemente chegou a conhecimento da ABTI a implementação pelo município de Formosa, na Argentina, de uma taxa cobrada de todos os veículos de passeio e de carga que ingressem no território da cidade.
No entendimento da Associação, a taxa, no valor de $7.305,14, se trata de uma cobrança arbitrária e indevida. Ela incide sobre cada unidade veicular que apenas transite pelo território municipal e fere o princípio de isonomia estabelecido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) em seu Artigo 5, além de não contar com aviso prévio, o que desrespeita também o artigo 18 do Acordo.
Ademais, a própria Constituição argentina assegura que não haverá cobranças de outras taxas ou impostos que não sejam aquelas emitidas pelo governo federal.
Diante do problema, a ABTI expôs a situação ao Chefe da Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC) do Ministério das Relações Exteriores. Prontamente a Associação recebeu um retorno, reconhecendo a problemática e solicitando o encaminhamento de comprovantes de pagamento da taxa feitos por transportadores brasileiros.
Caso algum associado tenha recebido essa cobrança em Formosa e tenha realizado o pagamento, pedimos que enviem à Associação o comprovante, através do e-mail conformidade@abti.org.br, para que possamos auxiliar o Ministério na busca de esclarecimentos e revogação da taxa.