Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. Entre as sete hipóteses de dispensa consta a contratação de serviços de transporte de cargas.

Segundo o fisco, o objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.

A norma também atualiza sobre outras exceções à retenção e reforça que empresas do Simples que prestam cessão ou locação de mão de obra podem ser excluídas do regime, salvo exceções legais.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.289/2025.

Leia Mais

Confira os expedientes aduaneiros comunicados pelas unidades de fronteira da Receita Federal no feriado de 15/11 - Proclamação da República.

Conforme recebermos a informação de outras fronteiras atualizaremos este comunicado.

FOZ DO IGUAÇU (PR)

15/11 - Sem expediente no Porto Seco. Haverá, porém, liberação de exportação canal verde.

GUAÍRA (PR)

14 e 15/11 - Sem expediente

CORUMBÁ (MS)

15/11 - Sem expediente

20/11 - Sem expediente

MUNDO NOVO/MS

15/11 - Sem expediente

20/11 - Sem expediente

27/11 - Sem expediente (feriado municipal)

URUGUAIANA (RS)

Data ALF/URA Sede  Porto Seco Rodoviário Gerenciamento de risco SACIT - TABR290
15/11 Sem expediente 8 às 14h Sem expediente   08h às 21h
20/11 Sem expediente 8 às 14h Sem expediente   08h às 21h

SÃO BORJA

Data IRF/SBA Sede CUF - Despacho
15/11 Sem expediente
20/11

ITAQUI

Data IRF/ITQ Sede Porto

15/11 

Sem Expediente

Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões
20/11

QUARAÍ

Data IRF/QUA Sede Aduana

15/11 

Sem Expediente 

8h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

20/11

BARRA DO QUARAÍ

Data  

IRF/BQI Sede

15/11

8h às 20h

 20/11

PORTO XAVIER

Data Sede Porto
 15/11  Sem Expediente 9h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)
20/11 

 

PORTO MAUÁ

Data Sede Aduana
15/11  Sem Expediente 8h às 12h e das 14h às 18h - Turistas e Caminhões
20/11 
Leia Mais

Recentemente chegou a conhecimento da ABTI a implementação pelo município de Formosa, na Argentina, de uma taxa cobrada de todos os veículos de passeio e de carga que ingressem no território da cidade.

No entendimento da Associação, a taxa, no valor de $7.305,14, se trata de uma cobrança arbitrária e indevida. Ela incide sobre cada unidade veicular que apenas transite pelo território municipal e fere o princípio de isonomia estabelecido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) em seu Artigo 5, além de não contar com aviso prévio, o que desrespeita também o artigo 18 do Acordo.

Ademais, a própria Constituição argentina assegura que não haverá cobranças de outras taxas ou impostos que não sejam aquelas emitidas pelo governo federal.

Diante do problema, a ABTI expôs a situação ao Chefe da Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC) do Ministério das Relações Exteriores. Prontamente a Associação recebeu um retorno, reconhecendo a problemática e solicitando o encaminhamento de comprovantes de pagamento da taxa feitos por transportadores brasileiros.

Caso algum associado tenha recebido essa cobrança em Formosa e tenha realizado o pagamento, pedimos que enviem à Associação o comprovante, através do e-mail conformidade@abti.org.br, para que possamos auxiliar o Ministério na busca de esclarecimentos e revogação da taxa.

 

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004