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A ABTI inicia uma série de informativos para compartilhar os principais resultados firmados em ata durante a última reunião plenária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul — fórum responsável por discutir e avançar os temas relacionados ao transporte rodoviário no bloco. O encontro ocorreu nos dias 15 e 16 de outubro, em Brasília, sob a presidência temporária do Brasil, liderada pela ANTT.

Durante a reunião, o setor privado, representado pelo Condesul, do qual a ABTI faz parte, solicitou que novos temas não sejam incluídos na pauta do SGT-5, reforçando a necessidade de priorizar a definição e padronização dos pesos e dimensões permitidos no transporte internacional, mediante atualização das Resoluções GMC 65/2008 e 26/2011.

O setor reafirmou consenso em torno das seguintes dimensões-padrão para harmonização no Mercosul:

• Comprimento total do conjunto caminhão-trator e semirreboque: 19,30 metros;

• Comprimento máximo do semirreboque (plataforma de carga): 15,60 metros;

• Comprimento máximo das Combinações de Transporte de Veículos (cegonheiras): 23 metros;

• Comprimento máximo da plataforma de carga das cegonheiras: 19,65 metros.

Além disso, foi defendida a harmonização das tolerâncias ao Peso Bruto Total (PBT), com proposta de aplicação de margem de 5%, atualmente vigente no Brasil, ou 3%, adotada no Uruguai.

Essas medidas são consideradas essenciais para garantir igualdade de condições e competitividade entre os transportadores dos países do bloco. O limite fixo de comprimento das plataformas de carga, em especial, é um ponto defendido pelo Condesul como forma de assegurar isonomia na capacidade de transporte entre todos os transportadores e países.

Encaminhamentos

As delegações nacionais informaram que estão em diferentes estágios de análise técnica sobre a atualização de pesos e dimensões, mas expressaram interesse comum em avançar no tema, reconhecendo, contudo, que as mudanças exigem tempo e adequação interna.

O tópico que apresenta maior avanço é o das novas dimensões veiculares. Para aprofundar o debate sem a necessidade de um novo encontro presencial, foi agendada uma reunião virtual para o dia 17 de novembro, próxima segunda-feira, exclusivamente dedicada a discutir o tema.

A ABTI se fará presente para acompanhar a discussão, defender novamente o posicionamento do setor privado e apresentar os resultados aos transportadores associados.

Foto: Rebeca Takechi / AESCOM ANTT

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O transporte internacional terrestre entre Brasil e Equador atualmente não é habilitado por falta de acordos legais e embasamento normativo que permita sua operacionalização. Porém o cenário pode mudar, especialmente por meio da adesão do Equador ao ATIT - Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre.

Esta possibilidade foi aberta após a Declaração Conjunta dos Presidentes da República Federativa do Brasil e da República do Equador, emitida em 18 de agosto deste ano, em que os chefes executivos "manifestaram seu interesse em promover um diálogo com vistas à adesão da República do Equador" ao ATIT. O Acordo atualmente é assinado por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Diante das perspectivas abertas pela Declaração, a ABTI questionou a ANTT, responsável pela aplicação do ATIT no Brasil, sobre a possibilidade de avanço deste diálogo e sobre um possível acordo Bilateral, unicamente entre Brasil e Equador, que permita o transporte entre os países.

Em resposta, a Agência informou que as tratativas iniciais com o Ministério de Relações Exteriores foram estabelecidas, e o tema está em discussão, sendo acompanhado pela ANTT, que defende uma "abordagem dual e pragmática" pela adesão do Equador ao ATIT, ao mesmo tempo em que se propõe e discute a viabilidade de um acordo bilateral como uma medida imediata para potencializar o transporte internacional.

Conforme a Agência, a integração via ATIT é estratégica para fortalecer a unidade na América do Sul, o transporte internacional e fomentar a adesão de outros países. Já um acordo Bilateral Brasil-Equador seria de grande valor técnico, possibilitando um "laboratório regulatório" que poderia servir de modelo para a adesão plena do país ao ATIT.

A ABTI seguirá atenta ao tema para garantir a presença do setor privado e de seus interesses nas discussões iniciais, assim como manter os associados informados acerca dos futuros avanços envolvendo o possível novo mercado equatoriano.

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Nesta quinta-feira (6/11), os países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) — Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai — finalizaram a assinatura do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo, substituindo integralmente o Anexo I – Aspectos Aduaneiros.

Este anexo estabelece as normas aplicáveis ao transporte de mercadorias “que envolvam pelo menos dois países signatários, desde que a operação inclua o cruzamento de ao menos uma fronteira”.

Entre as principais mudanças estão:

• Digitalização do MIC/DTA (Manifesta Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro), documento que ampara as operações sob o regime de Trânsito Aduaneiro, permitindo seu registro, transmissão e validação por meios eletrônicos;

• Ampliação do escopo do Anexo Aduaneiro, que agora também se aplica ao transporte de mercadorias provenientes ou destinadas a países que não sejam signatários do ATIT;

• Substituição das garantias constituídas pelos veículos das empresas transportadoras por garantias formais

• Aplicação de critérios de seletividade baseados em análise de risco, com uso de declarações antecipadas, ferramentas informáticas e precintos eletrônicos, buscando agilizar e tornar mais seguras as operações de trânsito aduaneiro internacional.

Segundo a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), essa atualização representa “um marco na modernização do transporte internacional terrestre de cargas e passageiros no Cone Sul, introduzindo medidas que digitalizam processos, fortalecem a cooperação aduaneira e reduzem a burocracia nas fronteiras”.

A conclusão das assinaturas ocorreu após a embaixadora do Peru perante a ALADI fornecer nesta quinta a última firma necessária para o avanço das mudanças. Conforme o procedimento padrão, a vigência do novo texto será iniciada 60 dias após todos os países internalizarem em suas legislações o protocolo adicional.

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