
Nesta quinta-feira (6/11), os países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) — Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai — finalizaram a assinatura do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo, substituindo integralmente o Anexo I – Aspectos Aduaneiros.
Este anexo estabelece as normas aplicáveis ao transporte de mercadorias “que envolvam pelo menos dois países signatários, desde que a operação inclua o cruzamento de ao menos uma fronteira”.
Entre as principais mudanças estão:
• Digitalização do MIC/DTA (Manifesta Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro), documento que ampara as operações sob o regime de Trânsito Aduaneiro, permitindo seu registro, transmissão e validação por meios eletrônicos;
• Ampliação do escopo do Anexo Aduaneiro, que agora também se aplica ao transporte de mercadorias provenientes ou destinadas a países que não sejam signatários do ATIT;
• Substituição das garantias constituídas pelos veículos das empresas transportadoras por garantias formais
• Aplicação de critérios de seletividade baseados em análise de risco, com uso de declarações antecipadas, ferramentas informáticas e precintos eletrônicos, buscando agilizar e tornar mais seguras as operações de trânsito aduaneiro internacional.
Segundo a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), essa atualização representa “um marco na modernização do transporte internacional terrestre de cargas e passageiros no Cone Sul, introduzindo medidas que digitalizam processos, fortalecem a cooperação aduaneira e reduzem a burocracia nas fronteiras”.
A conclusão das assinaturas ocorreu após a embaixadora do Peru perante a ALADI fornecer nesta quinta a última firma necessária para o avanço das mudanças. Conforme o procedimento padrão, a vigência do novo texto será iniciada 60 dias após todos os países internalizarem em suas legislações o protocolo adicional.





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