Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A ABTI, comprometida em assegurar clareza sobre temas que afetam o transporte internacional, esclarece a situação envolvendo o uso de veículos de pequeno porte — também chamados “caminhõezinhos” — nas operações entre Foz do Iguaçu (BR) e Ciudad del Este (PY). Embora essa prática esteja presente, ao menos, desde 2019, informações equivocadas têm gerado interpretações incorretas, o que pode dificultar os esforços por medidas que assegurem segurança, legalidade e equilíbrio competitivo entre transportadores brasileiros e paraguaios.

Situação Legal e Origem da Prática

O transporte internacional de cargas utilizando veículos com peso inferior a 8 toneladas não é contemplado pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que regula formalmente as operações entre seus países signatários, incluindo Brasil e Paraguai. Portanto, esse tipo de transporte em seu formato atual, ocorre fora dos padrões legais.

Apesar disso, os chamados despachos a menor ocorrem desde os anos 1990, devido à característica de integração das cidades gêmeas. Em 2019, a Receita Federal publicou a Portaria 88/19, disciplinando o despacho aduaneiro de exportações em veículos de até 3,5 toneladas por meio da DU-E. No mesmo ano, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (Decisão GMC 13/19) ampliou a facilitação de trânsito fronteiriço, mas somente para produtos de subsistência, destinados ao consumo pessoal.

Com o tempo, esses conceitos foram confundidos e passou-se a interpretar equivocadamente que o Acordo Vicinal permitiria operações comerciais sem manifesto de carga ou emissão de conhecimento de transporte — algo que não é previsto pelo Acordo, gerando brechas para operações irregulares e dificultando a fiscalização.

Fiscalização e Aspectos Tributários

É importante destacar que, por haver regulamentação para a prática do despacho de cargas a menor, não há perda tributária nessas operações, pois as exportações continuam sendo registradas e fiscalizadas pela Receita Federal.

O problema central está na ausência de regulamentação de transporte internacional para veículos pequenos, que não se submetem aos mesmos controles aplicados ao transporte regular: não passam pelo porto seco, não possuem a obrigatoriedade de definir um representante legal no Brasil e nem de contratar os seguros pelas responsabilidades emergentes do contrato de transporte, e pela responsabilidade civil por lesões ou danos ocasionados a terceiros não transportados.

Desigualdade Competitiva e Riscos Operacionais

Atualmente, apenas transportadores paraguaios têm conseguido operar com caminhõezinhos na travessia da Ponte Internacional, enquanto brasileiros enfrentam impedimentos legais no lado paraguaio para utilizar a mesma modalidade. Isso gera um desequilíbrio competitivo; por um lado estes veículos paraguaios operam diariamente no Brasil e, por outro, realizam múltiplas viagens diárias sem as restrições impostas ao transporte regular como, por exemplo, a proibição de livre circulação dependendo do horário X sentido da viagem.

Além disso, há riscos à segurança jurídica e viária:

• veículos pequenos ingressam carregados no Brasil sem cobertura de seguros;

• a simples vistas, em condições precárias;

• não há identificação clara dos responsáveis legais em caso de acidentes ou danos.

Caminhos para a Regularização

Diante desse vácuo normativo sobre o transporte de cargas internacionais com veículos de pequeno porte, o posicionamento da ABTI é pela adoção de padrões mínimos de segurança, como obrigatoriedade de seguro; inspeção técnica veicular, definição de responsáveis legais pelas operações no Brasil assim como do compliance total da operação, tendo como obrigação cumprir com todas as exigências documentais previstas no transporte rodoviário internacional de cargas.

A ANTT já apresentou, em reuniões bilaterais com o Paraguai, uma proposta para regulamentar esse modelo exclusivamente em Foz do Iguaçu. A proposta inclui a exigência de Licenças Originária e Complementar e a definição de uma capacidade mínima de carga para a frota, de modo a garantir que o serviço seja realizado por empresas formalmente habilitadas.

As negociações seguem em andamento, com prazo estimado até 16 de março de 2026, data definida pelas autoridades aduaneiras paraguaias, para que ambos os governos estabeleçam regras que assegurem segurança operacional, cumprimento das exigências aduaneiras e condições concorrenciais equitativas. Caso não haja entendimento, veículos fora do ATIT poderão ser proibidos de operar, o que impediria a continuidade do despacho a menor.

Leia Mais

A nova normativa elimina as taxas históricas para procedimentos perante a CNRT e simplificam processos essenciais, como emissão de licenças e habilitações, com impacto direto no transporte rodoviário de cargas e passageiros.

O Ministério de Economia da Argentina formalizou hoje a publicação da Resolução 1878/2025, medida que elimina completamente a estrutura de taxas vigente desde o início da década de 1990 para procedimentos relacionados ao setor de transporte rodoviário. A decisão marca uma mudança importante para a redução de custos e simplificação de processos.

Por mais de trinta anos, as empresas de transporte tiveram que pagar taxas obrigatórias para obter, renovar ou modificar licenças e autorizações para transporte terrestre internacional (nos termos do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT), bem como para registrar e dar baixa em veículos. Essas taxas foram estabelecidas em um marco regulatório entre 1992 e 2001, que foi continuamente aplicado pela Comissão Nacional de Regulamentação dos Transportes (CNRT).

A recente resolução põe fim a esse esquema. O Ministério da Economia revogou as normas que criaram o sistema de taxas, eliminando também as disposições subsequentes que definiam categorias de procedimentos, valores e protocolos. Além disso, artigos cruciais da Resolução 433/2022, que exigiam o pagamento de taxas para o processamento da Licença Originária para o transporte internacional, foram anulados.

Segundo as equipes técnicas do Ministério da Economia e da CNRT, a eliminação dessas tarifas não compromete a capacidade de fiscalização.

Para a operação, a resolução significa que as empresas não precisarão mais apresentar comprovante de pagamento para iniciar ou concluir procedimentos junto à autoridade reguladora. A exigência de pagamento de taxas era um dos fatores de maior impacto nas operações diárias.

Para o setor de transporte internacional de cargas, a medida reconfigura o processo de obtenção da Licença Originária. Anteriormente, as transportadoras precisavam pagar por cada solicitação, o que aumentava os custos e o tempo de processamento. A eliminação dessa taxa também traz mais equidade entre os países do bloco que já não cobram taxas administrativas. No Brasil, a ANTT eliminou este tipo de cobranças em 2024.

Leia Mais

O 1º Jogo de Integração Internacional, realizado pela ABTI em parceria com a Dellmar Transportes, celebrou o esporte como instrumento de união entre a fronteira de Uruguaiana e Paso de los Libres. A partida inédita aconteceu no último sábado (22/11), no estádio Ferro Carril entre a Aduana brasileira e a Aduana argentina, e terminou em um empate em 3x3 entre as equipes, com gols brasileiros marcados por Alexandre Gaúcho e Luís Mário, o “Papa-Léguas”.

A proposta nasceu de uma reunião entre a ABTI e o empresário associado Dellano Scarpe, fundador da Dellmar Transportes, e buscou reunir servidores dos órgãos de controle aduaneiro do Brasil e da Argentina em uma partida de futebol solidária. A iniciativa ganhou força rapidamente, mobilizando a Receita Federal do Brasil, a Agencia de Recaudación y Control Aduanero (ARCA) da Argentina, e recebendo apoio institucional da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, SEST SENAT e SESC.

O evento reuniu ainda grandes nomes do futebol nacional, que fizeram história nos gramados e agora contribuíram para promover integração:

• Anderson Polga, campeão mundial com a Seleção Brasileira em 2002;

• Carlos Germano, ex-goleiro do Vasco da Gama;

• Alexandre Gaúcho, campeão da Copa Libertadores de 1995 pelo Grêmio;

• Vagner Marcelino (Vagnão), ex-volante com passagens vitoriosas por Cruzeiro, Flamengo e Grêmio;

• Luís Mário “Papa-Léguas”, campeão da Copa do Brasil pelo Grêmio;

• Magrão, ídolo colorado e campeão do Gauchão e da Copa Sul-Americana pelo Internacional.

O jogo foi aberto ao público, com entrada simbólica de no mínimo um litro de leite. O resultado mais importante veio das arquibancadas: cerca de 440 litros de leite foram arrecadados durante o evento. Essa quantidade foi dividida entre a APAE Uruguaiana e ao Lar da Velhice São Vicente de Paula. Além disso, para reforçar o compromisso binacional do evento, a ABTI irá adquirir a mesma quantidade de leite para doação a entidades assistenciais de Paso de los Libres (AR).

A ABTI expressa sua profunda gratidão à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, por meio da Secretaria Municipal de Esporte; à associada Dellmar Transportes, pela parceria e visão conjunta; aos chefes das Aduanas locais, Wilsimar Garcia (Uruguaiana) e Luis Cousin (Paso de los Libres), pelo apoio institucional e engajamento; à comunidade de Uruguaiana, que encheu as arquibancadas e contribuiu com doações; e a todos os servidores da RFB e da ARCA que participaram dessa ação histórica.

Juntos, pavimentamos um caminho para novas e inovadoras formas de integração entre as fronteiras!

Veja mais imagens aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004