O governo brasileiro, lançou nesta sexta-feira, 11, o terceiro Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A cerimônia que marcou o pontapé inicial do programa ocorreu no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, às 10h.
A iniciativa prevê investimentos em obras de infraestrutura nas 27 unidades da Federação que podem chegar a pelo menos R$ 1,7 trilhão ao longo de quatro anos, sendo R$ 1,3 trilhão até 2026 e mais R$ 300 bilhões após 2026.
O eixo nomeado "Transporte eficiente e sustentável" é um dos que mais receberá investimentos, com R$ 349 bilhões destinados para obras em rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e hidrovias em todos os estados do Brasil, a fim de reduzir os custos da produção nacional para o mercado interno e elevar a competitividade do Brasil no exterior.
A cifra direcionada às rodovias é a maior de todas, R$ 185,8 bilhões.
De acordo com o governo federal, os investimentos previstos no novo PAC contam com recursos públicos do Orçamento Geral da União (R$ 371 bilhões), do orçamento de empresas estatais (R$ 343 bilhões), de financiamentos (R$ 362 bilhões) e do setor privado (R$ 612 bilhões).
Confira as obras confirmadas que receberão investimentos nos estados de interesse para o transporte rodoviário internacional de cargas. Outros projetos estão inclusos no programa, mas devem passar por estudos antes da efetiva confirmação:
Rio Grande do Sul
Duplicação da BR-116, Porto Alegre-Pelotas;
Construção das alças de acesso à nova Ponte do Guaíba;
Finalização da duplicação da BR-116 no trecho Sul, entre Guaíba e Pelotas;
Duplicação da BR-290, trecho Eldorado do Sul-Pantano Grande;
Restauração da Ponte Uruguaiana/Passo de Los Libres – BR-290/RS.
Santa Catarina
Adequação da BR-470, entre Navegantes e Rio do Sul;
Adequação da BR-280, entre São Francisco do Sul e Jaraguá do Sul;
Adequação da BR-282, entre Florianópolis e São Miguel Do Oeste.
Paraná
Construção do Contorno Leste de Guaíra (BR-163);
Construção da BR-487 (Boiadeira), entre Serra dos Dourados e Cruzeiro do Oeste);
Concessão de seis lotes de rodovias, no novo pedágio do Paraná.
Mato Grosso do Sul
Acesso no lado brasileiro à Ponte da Bioceânica, entre Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Paraguai;
Recuperação total da BR-267, no trecho entre o distrito de Alto Caracol e Porto Murtinho;
Implantação de um contorno rodoviário em Três Lagoas;
Conclusão da BR-419, ligando Aquidauana a Rio Verde de Mato Grosso.
São Paulo
Investimentos de concessões existentes em obras paradas ou atrasadas na BR-153 entre São Paulo e Divinópolis, Minas Gerais;
Investimentos de concessões existentes na BR-116 entre São Paulo e Curitiba;
Investimentos de concessões existentes na BR-116 entre São Paulo e Rio de Janeiro.
Em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, foram publicados os Decretos que instituem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, além das Comissões Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIIA-PAC, e de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento. Confira as normativas na íntegra:
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 e declarou inconstitucionais trechos da Lei 13.103/15 – conhecida como Lei do Motorista.
A ação julgada foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT) e os pontos considerados inconstitucionais são referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Confira cada uma das mudanças e seus impactos no setor de transporte rodoviário de cargas.
Fracionamento de períodos de descanso
Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo.
Agora, o intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho.
No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado, e o motorista deverá, a cada seis dias, usufruir desse descanso.
Tempo de espera
O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.
Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', por se tratar de tempo efetivo de serviço.
Descanso em movimento
A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada.
Consequências econômicas
Um dos principais impactos esperados pelas mudanças no setor é o aumento dos custos operacionais da logística. Isso implica em um aumento na folha de pagamento, encargos trabalhistas e desvantagens para os próprios motoristas.
A ABTI lembra que o acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos motoristas de viagens de longa distância usufruir de descanso semanal prolongado quando retornassem à sua base, garantindo que o motorista tivesse tempo com a família e para lazer. Antes, era possível acumular até três descansos semanais.
Com a ADI, todo o período em que o motorista estiver à disposição será considerado jornada de trabalho, junto da proibição do fracionamento do descanso, essas medidas devem gerar redução da produtividade e a necessidade de infraestrutura adicional, como mais pontos de parada e descanso ao longo das rodovias, o que demandará alterações nas operações logísticas das empresas.
Segundo estudo do o Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque), uma viagem de um caminhão, que dura dois dias, pode levar até quatro, e aumentar em 40%, ou mais, o custo do transporte no Brasil.
Outro motivo para o aumento de custos será a necessidade de pagar horas extras aos caminhoneiros, já que a decisão do STF decidiu pela inconstitucionalidade do pagamento de verba indenizatória pelo tempo de espera (parado ou descansando).
Com base no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, se antes a indenização do tempo de espera era realizada à razão de 30% do salário-hora, a partir dessa decisão o tempo deverá incorporar o expediente laboral e ser remunerado com o adicional legal mínimo de 50%.
A ABTI destaca ainda as incongruências das mudanças com a realidade do transporte internacional, que lida com horários e prazos aduaneiros que precisam ser respeitados, podendo ocorrer transtornos em toda a cadeia logística caso o motorista esteja em descanso e não possa fracioná-lo para seguir viagem no prazo necessário por impedimentos legais.
O que acontece agora?
Até o momento, não houve pronunciamento quanto aos eventuais efeitos modulatórios da decisão do Supremo Tribunal Federal, o que traz insegurança jurídica em torno do assunto.
A assessoria jurídica da ABTI, Zanella Advogados Associados, explica que não é possível reverter uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e que o entendimento geral dos advogados é de que as mudanças na Lei dos Motoristas já estão valendo e os novos contratos com motoristas devem levá-las em conta.
Outra leitura do caso afirma que as mudanças valerão após a decisão do acórdão – decisão do órgão colegiado do tribunal, que ainda não foi publicado.
Nesta situação, a medida cabível para se conseguir uma reclassificação dos pontos considerados inconstitucionais é através de um embargo declaratório que poderá ser interposto após a publicação do acórdão, para sanar omissão, dúvida ou contradição ocorrida na decisão proferida pelo relator.
O embargo, contudo, não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, realizará uma Audiência Pública no dia 29 de agosto, com o objetivo de colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
Conforme é de conhecimento, a regulamentação do TRIC é fundamentada em Acordos Internacionais, sendo a ANTT o organismo nacional brasileiro competente de aplicação desses acordos. Nesse sentido, para detalhar os procedimentos necessários para a implementação das prescrições acordadas está em vigor a Resolução ANTT nº 5.583/2017, que estabelece procedimentos e limitações para o cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru. Existe ainda a Resolução ANTT nº 5.840/2019, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, incluindo-se os procedimentos para habilitação de transportadores nacionais e estrangeiros.
Diante da existência de duas normas que tratam essencialmente de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas, aliada à publicação de novos Acordos e da eminente implementação de um sistema de informação especifico para a gestão das habilitações para o transporte internacional, foi incluída a revisão da regulação do TRIC na Agenda Regulatória da ANTT do biênio 2023/2024 no Eixo Temático 5 - Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Sendo assim, foi elaborado um Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório, que concluiu pela manutenção das ações regulatórias previstas na Resolução ANTT nº 5.583/2017 e fez recomendações para a revisão e melhoria da regulação no que diz respeito ao cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o TRIC entre o Brasil e o Peru. Em sequência foi elaborado um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, em que foram identificados 9 (nove) problemas regulatórios que envolvem o TRIC o que confirma a necessidade de atualização e unificação das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e n° 5.840/2019. Além disso, na revisão normativa foi possível identificar pontos de melhoria de redação e até de esclarecimento adicionais acerca de temas importantes como é o caso da modificação de frota de Licença Originária.
Dentre as principais alterações no texto normativo proposto na Minuta de Resolução SEI 17532887 estão:
-Dispensa de cobrança dos emolumentos;
-Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;
-Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;
-Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária); - inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;
-Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;
-Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;
-Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e
-Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.
Para facilitar a análise comparativa entre a Minuta de Resolução proposta e o texto das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e nº 5.840/2019, a Associação preparou um quadro com um resumo das propostas de alterações, clique aqui e confira o material. Ainda, para complementar e entender o impacto dessas mudanças para o setor, a ABTI irá divulgar separadamente cada ponto, incluindo a proposta de alteração da ANTT.
Aproveitando a necessidade de discutir esta temática, a ABTI convida seus associados para uma reunião no próximo dia 23, a partir das 8h30, para abordar o assunto e formular um posicionamento do setor privado a respeito. O encontro será no formato híbrido, clique aqui para se inscrever.
A ABTI solicita aos associados que possuam propostas sobre os pontos apresentados, que encaminhem para o e-mail internacional@abti.org.br com todas as informações necessárias para que seja incluída na apresentação final da Associação para a Audiência Pública do dia 29/08.