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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, realizará uma Audiência Pública no dia 29 de agosto, com o objetivo de colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

Conforme é de conhecimento, a regulamentação do TRIC é fundamentada em Acordos Internacionais, sendo a ANTT o organismo nacional brasileiro competente de aplicação desses acordos. Nesse sentido, para detalhar os procedimentos necessários para a implementação das prescrições acordadas está em vigor a Resolução ANTT nº 5.583/2017, que estabelece procedimentos e limitações para o cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru. Existe ainda a Resolução ANTT nº 5.840/2019, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, incluindo-se os procedimentos para habilitação de transportadores nacionais e estrangeiros.

Diante da existência de duas normas que tratam essencialmente de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas, aliada à publicação de novos Acordos e da eminente implementação de um sistema de informação especifico para a gestão das habilitações para o transporte internacional, foi incluída a revisão da regulação do TRIC na Agenda Regulatória da ANTT do biênio 2023/2024 no Eixo Temático 5 - Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.

Sendo assim, foi elaborado um Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório, que concluiu pela manutenção das ações regulatórias previstas na Resolução ANTT nº 5.583/2017 e fez recomendações para a revisão e melhoria da regulação no que diz respeito ao cadastro de veículo em frota de empresa habilitada para o TRIC entre o Brasil e o Peru. Em sequência foi elaborado um Relatório de Análise de Impacto Regulatório, em que foram identificados 9 (nove) problemas regulatórios que envolvem o TRIC o que confirma a necessidade de atualização e unificação das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e n° 5.840/2019. Além disso, na revisão normativa foi possível identificar pontos de melhoria de redação e até de esclarecimento adicionais acerca de temas importantes como é o caso da modificação de frota de Licença Originária.

Dentre as principais alterações no texto normativo proposto na Minuta de Resolução SEI 17532887 estão:

-Dispensa de cobrança dos emolumentos;

-Eliminação do requisito de inexistência de multas impeditivas e, consequentemente, da verificação de inscrição em dívida ativa tanto para transportadores brasileiros quanto estrangeiros;

-Retirada da previsão de cancelamento de Licença Originária por não apresentação da Licença Complementar;

-Previsão expressa da possibilidade de substituição de veículos sem alteração (aumento) de capacidade da frota habilitada para o Peru (Licença Originária); - inclusão da definição de veículo de apoio operacional e as condições de habilitação desse tipo de veículo em Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional;

-Previsão da possibilidade de dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira quando da solicitação de Licença Complementar;

-Estabelecimento da outorga de Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária com autorização de trânsito de passagem pelo Brasil;

-Definição do procedimento relacionado à Autorização de Viagem Ocasional para transportador estrangeiro; e

-Definição da responsabilidade da SUROC quanto à publicação da relação atualizada de acordos internacionais vigentes que estabelecem especificidades quanto à habilitação de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas e demais aspectos relacionados com a operação de movimentação de cargas.

Para facilitar a análise comparativa entre a Minuta de Resolução proposta e o texto das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e nº 5.840/2019, a Associação preparou um quadro com um resumo das propostas de alterações, clique aqui e confira o material. Ainda, para complementar e entender o impacto dessas mudanças para o setor, a ABTI irá divulgar separadamente cada ponto, incluindo a proposta de alteração da ANTT.

Aproveitando a necessidade de discutir esta temática, a ABTI convida seus associados para uma reunião no próximo dia 23, a partir das 8h30, para abordar o assunto e formular um posicionamento do setor privado a respeito. O encontro será no formato híbrido, clique aqui para se inscrever.

A ABTI solicita aos associados que possuam propostas sobre os pontos apresentados, que encaminhem para o e-mail internacional@abti.org.br com todas as informações necessárias para que seja incluída na apresentação final da Associação para a Audiência Pública do dia 29/08.

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Cep: 97502-360
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