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Informamos aos usuários do Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu que, a partir de hoje, 30 de agosto de 2021, a abertura de processos fracionados de averbação deve ser feita diretamente no GENIUS, agilizando burocracias, garantindo ainda mais segurança nas informações e possibilitando maior autonomia para gerenciar a operação logística em todas as etapas.

Importante: a abertura do processo fracionado deverá ser realizada no GENIUS, mas as demais etapas permanecem manuais.

Clique aqui e confira o Guia básico para realizar sua averbação!

Em caso de dúvidas, favor contatar a Central de Relacionamento com o Cliente através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br. A equipe da Multilog está preparada para auxiliar você a utilizar esta solução a partir de agora no seu dia a dia!

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes informou que a ponte sobre o Arroio Bossoroca, localizada no km 353,9 da BR-290/RS - entre o entroncamento com a BR-392/RS e o município de Vila Nova do Sul, permanecerá com restrição de tráfego para caminhões e ônibus pelos próximos 45 dias. A equipe técnica identificou a necessidade de prorrogar o prazo para realização do serviço de manutenção.

Visando a segurança dos usuários da rodovia e a não interrupção total da ponte, o DNIT avança para uma segunda etapa nos trabalhos, que consiste no escoramento total da ponte, recuperação do vão central, reforço do bloco de fundação, pilares e o perfil metálico que fica abaixo da viga da ponte. Parte da estrutura que será instalada já está sendo montada no município de Canoas e deve ser entregue a partir da próxima quarta-feira (01/09).

Em paralelo aos serviços de manutenção, a Autarquia elabora um anteprojeto para restauração e reabilitação desta estrutura por meio do Programa de Manutenção e Reabilitação de Estruturas (PROARTE).

Diante disso, cabe reforçar as informações enviadas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana aos transportadores e intervenientes com atuação na jurisdição de Uruguaiana:

1- Os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.

2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.

3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito poderá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.

Para conferir o documento da RFB referente às rotas para trânsitos aduaneiros em razão de manutenção em ponte na BR 290, clique aqui.

Fonte: DNIT

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, publicou hoje a Portaria nº 385/2021 que dispõe sobre os tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal, e outros artigos regulamentados e dá outras providências.

Entre os procedimentos estabelecidos pela normativa está a destruição de embalagens e suportes de madeira, tema que já vinha sendo pautado e discutido pela Associação em algumas reuniões no âmbito do comércio exterior, devido aos inúmeros impasses causados ao setor.

Segundo a normativa, a destruição de embalagens e suportes de madeira poderá ser prescrita pelo MAPA, nas operações de importação, para cumprimento de medidas fitossanitárias decorrentes de não conformidades previstas na norma específica que regulamenta embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional.

"§1º O administrador da área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria deverá disponibilizar local hermeticamente fechado para segregação e armazenamento de embalagens e suportes de madeira não conformes, de que trata o caput e o inciso I, até que seja aplicada a destruição.
§2º As embalagens e suportes de madeira destinados à destruição poderão ser desmontados, desde que esta operação seja realizada em local restrito e que sejam adotadas medidas de contenção do material, de forma a garantir que todos os componentes da embalagem ou suporte de madeira condenados sejam efetivamente destruídos.
§3º O local de desmontagem de embalagens e suportes de madeira não conformes destinados à destruição deverá ser localizado nas áreas sob controle aduaneiro.
§4º A destruição prevista no caput deverá ser realizada por prestador de serviço credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com Portaria.
§5º O administrador da área sob controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria deverá disponibilizar local hermeticamente fechado para recepção e armazenamento do resíduo gerado até que seja encaminhado para destinação final.
§6º Os métodos de destruição e as características do resíduo gerado deverão ser avaliados quanto ao risco fitossanitário e autorizados pela área técnica de sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação, por ocasião da análise do requerimento de credenciamento.
§7º Os métodos de destruição deverão gerar resíduo com espessura igual ou inferior a seis milímetros.
§8º O prestador de serviço credenciado é responsável pela destinação final do resíduo gerado, atendidas às exigências da legislação ambiental."

Além desse, outros procedimentos e exigências foram estabelecidos nesta normativa: realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários; cadastro de empresas e credenciamento de prestadores de serviço; autorização para que fabricantes de embalagens e suportes de madeira apliquem a marca IPPC; tomadores de serviço, administradores de armazéns, terminais e recintos habilitados pelo MAPA e administradores da área sob controle aduaneiro; e inspeção, fiscalização e auditoria pela fiscalização federal agropecuária.

A Portaria nº 385/2021 entrou em vigor hoje, revogando a IN SDA nº 66/2006, e a IN SDA nº 19/2005. Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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