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Foi publicada a nova versão da Application Programming Interface - API-Recintos em ambiente de validação, contemplando a atualização deste webservice para a plataforma Integra Comex, do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro. O prazo para migração de ambiente de produção é até 26/07/2021.

A API-Recintos é um sistema hospedado no Serpro, que permite que administradores de recintos alfandegados, depositários e operadores portuários enviem à RFB informações relativas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias ocorridas em locais ou recintos sob a responsabilidade destes intervenientes.

O aproveitamento da API Recintos, no Portal Único de Comércio Exterior, eliminará a realização de auditorias anuais por empresas de perícias e simplificará a coleta de dados e os relatórios que devem ser disponibilizados pelo sistema informatizado de controle de cada recinto, bem como a infraestrutura e os equipamentos locais requeridos para a controle aduaneiro das operações. Além de simplificar o cumprimento dessas obrigações, também fortalecerá o gerenciamento de riscos dos processos aduaneiros, proporcionando maior agilidade no processamento de exportações e de importações e reduzindo os custos operativos para intervenientes privados.

A disponibilização de uma nova versão do sistema tornou-se necessária para adequá-lo ao modelo da plataforma Integra Comex, no qual as despesas decorrentes da operacionalização dos sistemas informatizados são custeadas pelos usuários destes. A RFB incentiva que os administradores de recintos alfandegados realizem seus testes e ajustem seus sistemas para se integrarem à solução, aproveitando a documentação disponível nos seguintes endereços:
Documentação completa da API
Perguntas Frequentes
Dúvidas ou problemas tecnológicos devem ser tratados via Serpro
Demais dúvidas: diexp.df.coana@rfb.gov.br

Fonte: Portal Siscomex

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Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à importação e exportação.

• Inclusão de Licença de Sangue e hemocomponentes - Anvisa

A partir de hoje, 21/07/2021, a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da "Licença de Sangue e hemocomponentes", para anuência pela Anvisa, a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base na Lei nº 9.782/1999 e na Portaria Conjunta nº 370/2014:

30021219: Outros, no caso de se tratarem de "sangue e hemocomponentes"
30021229: Outros, no caso de se tratarem de "sangue e hemocomponentes"
30029092: Para a saúde humana, no caso de se tratarem de "sangue e hemocomponentes"

• Inclusão de produtos no Tratamento Administrativo do Ibama

A exportação dos produtos listados a abaixo requerem "Licença de Exportação de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas" (TA E0088, modelo E00011), a ser solicitada no módulo de LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior, caso se tratem de "Espécies nativas ameaçadas de extinção" ou "Espécies nativas" (ATT_4940):
44071100: — De pinheiro (Pinus spp.)
44071200: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)
44071900: — Outras
44072200: — Virola, Imbuia e Balsa
44072940: De louro
44072950: De canafístula (Peltophorum vogelianum)
44072960: De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)
44072970: De urundei (Astronium balansae)
44072990: Outras
44079400: — De prunóidea (Prunus spp.)
44079500: — De freixo (Fraxinus spp.)
44079600: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)
44079700: — De choupo (álamo) (Populus spp.)
44079920: De peroba (Paratecoma peroba)
44079930: De guaiuvira (Patagonula americana)
44079960: De amendoim (Pterogyne nitens)
44079970: De angico preto (Piptadenia macrocarpa)
44079990: Outras
44081091: De pinho brasil (Araucaria angustifolia)
44083910: Obtidas por corte de madeira estratificada
44083999: Outras
44089010: Obtidas por corte de madeira estratificada
44089090: Outras

Além disso, as NCM abaixo passam a requerer o preenchimento do atributo "Nº do DOF ou Guia Florestal (PA/MT)", ATT_1383:
44071100 — De pinheiro (Pinus spp.)
44071200 — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)
44079400 — De prunóidea (Prunus spp.)
44079500 — De freixo (Fraxinus spp.)
44079600 — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)
44079700 — De choupo (álamo) (Populus spp.)

• Inclusão de produto no Tratamento Administrativo da ANP

As importações do produto da NCM 27075090 (Outros) estão sujeitas à anuência prévia com Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria", já as exportações deste mesmo produto, requerem "Licença de Exportação – ANP" (TA E0079, modelo E00003) a ser solicitada no módulo de LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

• Alteração de descrição de destaques – DFPC

Foram alteradas as descrições dos destaques aplicados às importações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo sujeitas à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
93051000: – De revólveres ou pistolas
93052000: – De espingardas ou carabinas da posição 93.03
93059100: — De armas de guerra da posição 93.01
93059900: — Outros
Destaque 001 – Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor)
93051000: – De revólveres ou pistolas
93052000: – De espingardas ou carabinas da posição 93.03
93059100: — De armas de guerra da posição 93.01
93059900: — Outros
Destaque 002 – Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som)
97050000: Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.
Destaque 008 – Armas de fogo obsoletas, cujo projeto seja posterior ao ano de 1900.

Fonte: Portal Siscomex

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O Ministério da Economia através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, publicou hoje a Portaria Coana Nº 24, de 16 de julho de 2021, alterando a Portaria Coana n° 77/2018, que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.

Segundo a normativa, a Portaria Coana nº 77/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.
[...]
Art. 3° A Duimp somente poderá ser utilizada para o processamento do despacho aduaneiro de importação de mercadorias provenientes do exterior e desde que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item.
Parágrafo único. Caso o fundamento legal correspondente ao tratamento tributário aplicável à qualquer um dos itens da operação não conste no rol de fundamentos legais da ficha tributos da aba item, o importador deverá registrar Declaração de Importação (DI) no Siscomex.
[...]
Art. 4° Para elaborar a Duimp, o importador deverá prestar as informações constantes no Anexo III da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006.
[...]"(NR)

Ainda, o cancelamento da Duimp poderá ser autorizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com base em requerimento fundamentado do importador. A retificação de informações prestadas na Duimp, ou a inclusão de outras no curso da conferência aduaneira, ainda que por exigência da fiscalização aduaneira, será feita, pelo importador, aplicando-se o disposto no art. 44 da IN SRF n° 680/2006.

Em caso de retificação após o desembaraço aduaneiro, independente do canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, a mesma será realizada pelo importador, que registrará diretamente no Portal Único as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático na conta cadastrada no Módulo Pagamento Centralizado.

Para conferir a Portaria Coana nº 24 na íntegra, clique aqui.

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Cep: 97502-360
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