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A AFIP, através do memorando nº 9/2021 informa que, a partir do dia 06 de setembro, os veículos liberados terão o prazo máximo de 3h para sair do recinto alfandegado. A medida visa promover o descongestionamento da praia de estacionamento do COTECAR, de maneira eficiente.

Segundo o comunicado, os veículos liberados não poderão permanecer no recinto por mais de 3h sem motivo e/ou autorização expressa da alfândega. O representante de transporte e/ou despachante aduaneiro estarão sujeitos à aplicação de sanções, conforme o caso, devendo tomar todas as precauções necessárias para o correspondente cumprimento do Memorando.

Constatada a infração e efetuada a liquidação da SITA, a falta de cancelamento fará com que o representante de transporte e/ou despachante aduaneiro sejam removidos do registro aduaneiro especial, e sua reabilitação só será realizada após execução do procedimento correto.

Através do Sistema SEGCO, pode ser emitida a consulta e/ou lista para controle do tempo de permanência do veículo na praia de estacionamento.

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Para evitar transtornos durante o trânsito pelos países do Mercosul, a ABTI reforça as informações referentes aos documentos de porte obrigatório para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).

Em 2020 a Associação elaborou um guia prático, fornecendo informações fundamentais para orientar e reforçar a todos os envolvidos nas operações do transporte, qual a relação correta de documentos estipulados por Acordos e/ou Legislações que asseguram o funcionamento da atividade. Confira abaixo, quais documentos são obrigatórios para o motorista, veículo e carga.

Documentos do Motorista

• Documento de identidade (RG-RNE-Passaporte);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias "C ou "E", conforme configuração do veículo. No campo das observações deve constar "Exerce Atividade Remunerada (EAR)";
• Comprovante de vacinação da febre amarela;
• Declarações de Migração para ingresso na Argentina e Paraguai;
• Resultado negativo de teste PCR-RT para ingresso no Chile, Uruguai e Argentina, que também aceita o teste PCR-LAMP;

Documentos do Veículo

• Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
• Autorização para o motorista trafegar no território nacional e no Mercosul com o veículo e/ou carteira de trabalho, assinados pela transportadora permissionária;
• Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) vigente;
• Licença originária para cada ligação (país) emitidos pela ANTT;
• Licenças complementares de acordo com as ligações que a transportadora (e veículo) possui. Os mais comuns você pode conferir clicando aqui.
• Certificado de Apólice de RCTR-VI, seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional de danos a terceiros não transportados;

Referente ao seguro do veículo, a ABTI solicita mais atenção das transportadoras e reforça algumas informações:
• Deve ser emitido antes da partida do Brasil e o tripulante deve estar com o documento físico em mãos no momento de transpor a fronteira;
• Em caso de vencimento durante a viagem, o veículo deve permanecer parado até que seja realizada a renovação;
• O certificado renovado deverá ser impresso para dar continuidade a viagem;
• A multa para quem não cumprir a legislação é de U$4.000,00.

Documentos da Carga

Conforme a Resolução GMC nº 34/2019 e a Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, são documentos de porte obrigatório para o TRIC:

• Conhecimento Internacional de Transporte por Rodovia (CRT) devidamente assinado, estipulado pela IN ANTT nº 58/1991;
• Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil e danos à carga transportada do emissor do CRT.

Também é necessário o porte de:

• DANFE/Fatura Comercial/ Remito de acordo com a legislação de cada país e/ou
• Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) quando em trânsito aduaneiro. Tal documento é assegurado pela IN DPRF nº 56/1991.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao assunto, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do whatsapp (55) 9 8156-0000 ou pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

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Resultados da 23ª COLFAC Uruguaiana

Aconteceu na última quinta-feira, 26 de agosto, a 23ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio Exterior de Uruguaiana – COLFAC/URA. O encontro teve a participação da Receita Federal do Brasil, SDA Vigiagro, Anvisa, dos recintos aduaneiros de Uruguaiana e São Borja, FIERGS, ABIHPEC, SDAERGS e representantes do setor privado. A ABTI participa assiduamente das reuniões da COLFAC, contribuindo para melhorar os procedimentos do comércio exterior.

No início do encontro, representantes dos recintos aduaneiros compartilharam com os demais participantes da reunião, os dados relativos à eficiência operacional de cada recinto. Posteriormente, o Auditor-Fiscal da RFB, Wilsimar Garcia Junior, apresentou os dados gerenciais do comércio exterior, relativos às importações e exportações da jurisdição, com ênfase nas operações da ALF/URA e da IRF/SBA, também relativos ao mês de julho de 2021.

A concessionária que administra o Porto Seco de Uruguaiana, apresentou os números relativos à eficiência operacional do recinto informando que o período teve um aumento de aproximadamente 38% no fluxo de veículos, 39% na importação e 38% na exportação. Entretanto, cabe ressaltar que no mesmo período de 2020, o comércio exterior apresentava queda no comparativo do fluxo, devido aos reflexos da pandemia. Comparando com julho de 2019, observa-se um acréscimo de 17% nas operações.

Referente aos tempos de permanência dentro do recinto:
• Na importação, 10,65% permanecem menos de 6h; 15,35% até 22h; 24,66% até 34h; e cerca de 41% permanecem mais de 72h dentro do recinto.
• Na exportação, 75,50% permanecem no local até 2h; 13,63% até 15h; e aproximadamente 3% permanecem por mais de 72h.

A Mercovia, concessionária que administra o Centro Unificado de Fronteira em Santo Tomé – São Borja, informou que desde o início de 2021, já cruzaram pela fronteira 54.617 veículos, totalizando um aumento de 19% no cruze desta fronteira comparado com o ano de 2019. A importação teve um acréscimo de 18% comparado com 2019 e a exportação 20%. Em relação ao tempo de permanência no recinto, foi informado que em média os veículos permanecem por 22h para exportação e 40h para importação.

Na apresentação da ALF/URA sobre os dados gerenciais do comércio exterior, relativos às importações e exportações da jurisdição, foram consideradas as declarações averbadas e desembaraçadas, o modo do despacho normal, e a média dos tempos em horas, do mês de julho de 2021.

Referente à exportação, a nível nacional foram 36.972 declarações averbadas, destas, 16.300 na jurisdição da ALF/URA, sendo 9.971 em Uruguaiana e 5.929 em São Borja. No tempo entre o registro da declaração e a apresentação para despacho, o tempo foi maior que a média nacional, em ambas as fronteiras.

No que se refere à importação, foram apresentadas 11.577 declarações em todo o Brasil, destas 4.833 na jurisdição, sendo 2.797 em Uruguaiana e 1.921 em São Borja. Uruguaiana teve tempo superior na análise do canal vermelho, pois a média nacional é 78,26h e a fronteira apresentou 91,53h.

Para conferir as apresentações completas, tanto dos recintos, quanto da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, clique aqui.
Foram repassados aos participantes devolutivas de assuntos tratados em reuniões anteriores que foram submetidos ao conhecimento superior da COANA e do CONFAC.

Situação do quadro reduzido de servidores do MAPA em Uruguaiana: O representante da Vigiagro informou que há conhecimento das instâncias superiores e pedido de concurso para novos servidores, mas sem previsão até o momento. Em resposta, Diego Milano, Auditor-Fiscal Agropecuário e Chefe da unidade local, informou que o MAPA está tentando amenizar o impacto do baixo efetivo, com aplicação de procedimentos eletrônicos e remotos, para não prejudicar o desenvolvimento do comércio exterior.

Oscilações nos sistemas do Portal Único: A COPAD, área técnica da COANA, retornou relatando que não há registro de reclamações a nível nacional, portanto, se trataria de conexões locais. Em resposta, o setor privado expôs que o sistema realmente não está tão instável, mas que permanecem as oscilações nos sistemas. A RFB solicitou um monitoramento por parte do setor privado, e que quando tenha problemas, que sejam registrados para que possa ser formalizado um relatório e encaminhado novamente.

Anvisa – quebra de jurisdição tarda liberação para o final do dia: O representante da ANVISA informou que a Agência está ciente, e que o modal rodoviário já é prioridade, sendo o prazo para liberação no dia seguinte, portanto, não há instrumentos para cobrar redução dos tempos.

Não foram definidas as datas da próxima reunião e para encaminhamento de pautas, mas de qualquer forma, caso tenha alguma sugestão de pauta para ser tratada no próximo encontro, envie para o setor de comunicação da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br, com justificativas ou material de apoio.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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