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Na próxima segunda-feira, 1º de novembro, entra em vigor a Portaria nº 487, de 13 de outubro de 2021, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, e à atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, no âmbito da SUROC.

A Superintendência ofereceu à ABTI uma tarde para sanar dúvidas uma vez que grande parte dos processos que tramitam na COTIM são solicitações postadas pela ABTI em nome de seus associados. Conforme a normativa, cada requerimento que for protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, deverá conter apenas um tipo de solicitação, com exceção das inclusões e exclusões para uma mesma transportadora que, se encaminhadas juntas, poderão fazer parte de um mesmo processo. A emissão de comunicados de modificação de frota e/ou pareceres e licenças ganharam um prazo próprio, de um a cinco dias úteis. Ainda, cabe ressaltar, que os interessados deverão considerar o tempo entre o protocolo e o encaminhamento à área responsável que pode superar 72h.

A Associação compreende que esta definição trouxe mais transparência, apesar do aumento nos tempos dos processos. Por isso, já estuda possibilidades de melhoras e orienta seus associados com dicas que absorvam o impacto destes novos prazos, como verificar antecipadamente a documentação exigida, possuir saldo no sistema do RNTRC e guias GRU pagas, e, principalmente, programar as operações para não enviar o veículo carregado a fronteira sem considerar este lapso.

Com o argumento na necessidade de verificação das informações, outra novidade desfavorável da normativa foi o retorno da exigência de emolumentos para retransmissão de documentos com data atualizada, sendo o de modificação de frota o mais solicitado pelos transportadores habilitados. Para evitar custos adicionais, é importante que assim que recebidos, os documentos sejam encaminhados aos representantes no país de destino/trânsito para complementação.

A modificação de frota sem alteração da capacidade total de carga já habilitada para o Peru foi autorizada, a substituição para aquele país define-se pela exclusão e inclusão simultânea de veículos, com exatamente a mesma configuração, sem implicar alteração da cota já habilitada do transportador. Para isso, deverá enviar requerimento único, por meio do Sistema SEI, juntamente com o comprovante de pagamento do emolumento correspondente.

Essa demanda foi encaminhada pela ABTI à Superintendência, em agosto, solicitando ajuste na aplicação da Resolução nº 5.583/2017, que permitisse a renovação de frota, sem que isso represente uma perda na capacidade de carga das transportadoras na ligação Brasil/Peru. Após algumas reuniões, a Agência mostrou-se compreensiva ao aceitar a proposta, demonstrando que o órgão se mantém aberto ao diálogo para buscar soluções que contribuam para o desenvolvimento e a competitividade no transporte.

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Ao final do dia de ontem, o governo argentino habilitou a passagem de fronteira em Paso de los Libres – Uruguaiana, a partir desta quarta-feira 27 de outubro de 2021, como corredor internacional seguro para ingresso no país. A autorização aconteceu após reunião no Centro de Fronteiras de Paso de los Libres, entre os organismos: Administración Nacional de Aduanas, Gendarmeria Nacional, Dirección Nacional de Migraciones, Dirección Nacional de Sanidad, Ministerio de Salud Pública de la Provincia de Corrientes e Comisión Nacional de Regulación del Transporte.

Segundo a nota divulgada pelo Coordenador do Centro de Fronteira de Paso de los Libres, Ceferino Alberto Yardin, o ingresso de pessoas da República Federativa do Brasil será permitido das 8h às 16h com cota de ingresso de 300 pessoas por dia, atendendo previamente os requisitos estabelecidos no protocolo de saúde encaminhado pelo Governo da Província de Corrientes. Ainda, será exigido esquema de vacinação completo com no mínimo 14 dias deste a aplicação da última dose, exame PCR com até 72h data da coleta, preenchimento da Declaração Jurada de Migração, teste antígeno após o ingresso, e para estrangeiros não residentes também será exigido seguro saúde com possibilidade de internação por Covid-19.

A Decisión Administrativa 1.040/2021 que autoriza a abertura da passagem de fronteira em Paso de los Libres – Uruguaiana, como corredor internacional seguro, somente informa a abertura do passo e a aprovação do protocolo apresentado pela Província, este ainda não divulgado oficialmente. Diante disso, não há alteração para os tripulantes do transporte internacional de cargas:

"El ingreso de los extranjeros no residentes en el territorio nacional se realizará por los corredores seguros establecidos en los términos del artículo 16 del Decreto N° 260/20 y normas complementarias, salvo para:
a. las personas que estén afectadas al traslado de mercaderías por operaciones de comercio internacional de transporte de cargas de mercaderías, por medios aéreos, terrestres, marítimos, fluviales y lacustres;
[...]"

Aos tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas, a Associação reforça a importância da vacinação completa (duas doses ou dose única), para auxiliar nas negociações de flexibilização das medidas para a atividade.

Referente ao ingresso de estrangeiros no Brasil, permanece em vigor a Portaria nº 655/2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Conforme a normativa, está restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.
"Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I - Brasileiro, nato ou naturalizado;
II - Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV - Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
V - Estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - Transporte de cargas."

A portaria também excepciona o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho. Desta forma, quando o governo argentino determinar o protocolo oficial, o Brasil exigirá reciprocidade no tratamento.

Confira a Decisión Administrativa 1.040/2021 e a Portaria nº 655/2021 na integra. Qualquer novidade em relação a habilitação das demais fronteiras para o ingresso de turistas, será divulgada.

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25ª Reunião COLFAC Uruguaiana

Amanhã, 27 de outubro de 2021, acontecerá a 25ª Reunião da Comissão Local de Facilitação de Comércio de Uruguaiana, o encontro virtual está marcado para iniciar às 14h na plataforma Microsoft Teams.

Na oportunidade, o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e gerente nacional do Programa Portal Único de Comércio Exterior, Alexandre Zambrano, irá ministrar a palestra "O Programa Portal Único e as Perspectivas para a Duimp".

Além da palestra, será apresentado o COMUCEX - Conselho Municipal de Comércio Exterior de Uruguaiana, pelo empresário Fábio Ciocca, presidente do referido Conselho. O Comucex é a primeira etapa do projeto Fomento à Logística Internacional e ao Comércio Exterior, lançado pela ABTI e Feaduaneiros no início do ano.

Para participar do evento, clique aqui.

20211026

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