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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura (Minfra) se reuniram, nessa segunda-feira (28/3), com o International Transport Forum (ITF), organização intergovernamental com 63 países membros e ligada à OCDE. O objetivo do encontro foi estreitar relações com a entidade, participar ativamente das discussões de políticas públicas de transporte e nos aspectos sociais, governança, ambiental e avançar para tornar o Brasil um dos países membros efetivos do Fórum. Atualmente, o Brasil é membro observador.

O secretário-executivo adjunto do Ministério da Infraestrutura, Felipe Queiroz, abriu a reunião e apresentou detalhes da matriz de transportes no Brasil, estrutura organizacional e a relevância do País no cenário mundial quanto a infraestrutura e transportes, assim como as oportunidades da atual carteira de projetos e os desafios do setor. Além disso, destacou os pilares de políticas públicas que tornaram o Brasil um dos cenários mais atrativos aos investidores, que resultaram em grandes entregas e conquistas nos últimos três anos.

Outro ponto abordado pelo secretário foram os esforços, investimentos e projetos para superar os desafios de ESG (Environment, Social and Governance. Em tradução livre: ambiental, social e governança) dos projetos de infraestrutura no país. O Brasil tem olhado cuidadosamente para esse assunto e avança rapidamente para que os projetos sejam sustentáveis em longo prazo em todos os aspectos.

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, apresentou o papel da Agência dentro da pasta de infraestrutura, suas competências e entregas realizadas nos últimos anos. Além disso, apresentou as oportunidades de projetos nas áreas ferroviária e rodoviária. Vitale ressaltou que a ANTT tem grande relevância no cenário de infraestrutura e é responsável pela maior quantidade dos ativos que fazem parte da carteira de projetos do governo federal neste ano e em 2023.

O ITF foi representado pelo secretário-geral, Young Tae Kim, que ressaltou que, apesar de o Brasil não ser ainda um membro efetivo do IFT, tem uma posição de destaque no cenário internacional e garantiu esforços para a efetivação do país como membro efetivo. Também deixou clara a intenção de auxiliar na captação de recursos junto aos bancos de fomento para investimentos em projetos de grande relevância, como os existentes na atual carteira de projetos brasileiros.

Outro representante do Fórum presente à reunião, Márcio Deslandes, assessor especial do ITF, apresentou os próximos compromissos do Fórum e convidou o Brasil para a agenda de encontros deste ano, inclusive para participar como palestrante dos eventos com temas de interesse mútuo.

Participaram ainda da reunião os representantes do Minfra: Leandro Miranda, Helder Gonzales, Larissa Amorim, Rafael Furtado. Pela ANTT, estiveram presentes Maria Cristina de Castro e Mateus Salomé. Pelo ITF, participou o assessor especial Joshua Paternina.

ITF - O Fórum Internacional de Transportes da OCDE é uma organização intergovernamental com 63 países membros. Atua como um grupo de discussão para as políticas de transportes que melhoram a vida das pessoas, promovam o crescimento econômico, sustentabilidade ambiental e inclusão social. O ITF é o único organismo global que abrange todos os modos de transporte.

Fonte: ANTT.

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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022: dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em porto ou aeroporto e em fronteira terrestre. O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou aeroporto ou em fronteira terrestre vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

Solução de Consulta nº 3: Normas de Administração Tributária
Importação por encomenda. Limite de importações. Aplicação a importador e o encomendante.
Na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no Siscomex na "modalidade limitada", tanto o encomendante predeterminado quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse título computado no limite de importação autorizado.

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Portaria SECEX nº 175/2022: Altera a Portaria SECEX nº 91/ 2021, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Resolução GECEX nº 318/2022: Altera a Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

Resolução GECEX nº 319/2022: Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Portaria INMETRO nº 137/2022: Estabelece procedimentos para a concessão da Anuência de Licenças de Importação pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, dentre outras providências - Consolidado.

 

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Durante a realização de obras em rodovias, eventualmente torna-se necessária a supressão de vegetação. Elas são necessárias para a execução e instalação do empreendimento, tanto do pavimento, quanto dos dispositivos de drenagens, dos taludes e das outras estruturas necessárias para instalação da rodovia. Toda supressão é executada respeitando as normas estabelecidas para essa atividade e, especialmente, respeitando a autorização do órgão ambiental.

Em virtude da necessidade de supressão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) elabora o inventário florestal que é aprovado pelo órgão ambiental, junto com o Plano Básico Ambiental do empreendimento. O órgão ambiental analisa e determina as áreas que podem sofrer supressão.

A partir disso, o DNIT elabora e executa os projetos de plantio para compensar, em outras áreas, a supressão de vegetação ocorrida na faixa de domínio do empreendimento. Tendo por base o inventário florestal, o plantio compensatório observa a necessidade de manter características semelhantes às áreas suprimidas para que a biodiversidade seja mantida.

Fonte: DNIT.

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