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INMETRO lança Consulta Pública

Conforme a publicação no Diário Oficial da União, fica disponível, no endereço www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da revisão do estoque regulatório com vistas à revogação de medida regulatória em razão da incompetência legal do Inmetro, conforme artigo 3º da Lei nº 9.933, de 1999, não pôde ser estabelecida - Registro do Peso Bruto Total (PBT) e da Capacidade Máxima de Tração (CMT).

Fica disponível a partir do dia 24/02, data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto. As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, presenta na página:

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico e para os seguintes endereços:

- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf. Av. Nossa Senhora das Graças, 50, prédio 6. CEP: 25.250-020 – Duque de Caxias, Rio de Janeiro/RJ.

Ou através do e-mail: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br

 

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O secretário especial da Receita Federal do Brasil, no uso de sua atribuição, publicou recentemente no Diário Oficial da União as seguintes normativas:

Instrução Normativa RFB N° 2.064

Dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências.

A normativa corresponde a constatação da confiabilidade dos dados, desempenho e constância com os sistemas empresariais habilitados ou autorizados. Assim como dos requisitos legais e a sua conformidade com as especificações, recursos técnicos, normas de segurança, documentos exigidos e diretrizes detalhadas de acordo com as RFB.
Acesse a normativa aqui.

Instrução Normativa RFB N° 2.066

Dispõe sobre a atualização das normas de acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal. O e-CAC representa um canal de prestação de serviços digitais da RFB, presente no portal único gov.br na web, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal. Considerando ainda, que a conta gov.br é o único meio de acesso digital para os serviços do e-CAC.

O acesso ao e-CAC será realizado através de autenticação da conta gov.br, apresentando Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro. Sendo ainda efetuado o acesso de pessoas jurídicas pela pessoa física.
Para conferir a normativa completa, clique aqui.

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Com o objetivo de promover o desenvolvimento e valorização do setor de transporte rodoviário de cargas, a ABTI buscou as autoridades competentes para tomar conhecimento sobre como as empresas podem realizar a verificação de autenticidade dos documentos, especificamente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, confira:

A consulta poderá ser realizada por pessoas físicas cadastradas no Portal de Serviços do SENATRAN ou no Brasil Cidadão, além de entidades públicas ou privadas também cadastradas no Portal de Serviços do SENATRAN, acessando: https://www.gov.br/pt-br/servicos/validar-cnh

Será necessário fazer login no Portal de Serviços SENATRAN com Brasil Cidadão, Certificado Digital ou com CPF/senha, conforme situação. Após isso, no menu disponível do lado esquerdo, localize Validação e clique em CNH. O próximo passo requer os dados do motorista (CPF, número de registro e código de segurança, acessíveis na CNH), depois de inserir os dados, prossiga, as informações de veracidade devem aparecer na tela logo em seguida.

Outra forma de realizar a verificação de autenticidade da CNH digital é através do Aplicativo "Vio", disponível no Google Play e App Store. Por meio deste, é possível fazer a leitura do código QR que está no verso de todas as CNH's emitidas a partir de março de 2017 e comprovar a sua autenticidade. O aplicativo é gratuito, funciona sem internet, fácil de baixar, configurar, utilizar e está disponível em vários idiomas. O funcionamento do App "Vio" se dá pelo seguinte processo:

cnhhhh

 

Para mais esclarecimentos e dúvidas a respeito do tema, a Associação permanece a disposição a fim de combater a adulteração de documentos que prejudicam o desenvolvimento da atividade em geral.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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