Após o recebimento de novos questionamentos sobre a exigência do resultado negativo de RT-PCR para ingresso na Argentina, a ABTI presta novos esclarecimentos e solicita que as empresas verifiquem as informações contidas nos laudos apresentados.
O exame que está sendo solicitado para ingresso na Argentina é o RT-PCR, realizado exclusivamente em laboratórios de análises clínicas. A única fronteira que entrega o resultado do exame a partir de 12h da coleta é Foz do Iguaçu, pois as amostras não precisam ir para outro município para realização das análises, fora isso, não existem laboratórios nas demais fronteiras com a Argentina, que realizem a entrega do resultado em tempo inferior a 24h.
Desta forma, devem ser revistos e questionados todos os laboratórios que estão entregando em tempo inferior aos demais, pois, em casos de comprovação de fraudes, a imagem da empresa poderá ser vinculada à do laboratório.
Diante disso, a ABTI solicita às empresas que fiquem atentas para os detalhes apresentados no resultado:
• Data de coleta: dia da realização do exame
• Data de emissão: geralmente será a data da liberação do resultado
O resultado estará valido para saída ao exterior se tiver 72h (3 dias) entre a data da coleta até o dia do cruze.
Exemplo: Hoje 16/04, só cruza o tripulante que tiver feito o exame a partir do dia 13/04, aquele que coletou no dia 12, já não será aceito.
• Material de coleta: Swab de Nasofaringe e Orofaringe
• Método: PCR em tempo real / PRC RT / RT PCR
• Detecção qualitativa de Coronavírus (SARS-Cov-2): NÃO DETECTADO/ NÃO REAGENTE/ NEGATIVO
• Valor de referência: Não detectado
• Observaçôes: 1. Este teste tem como alvos os genes E (envelope), S (espícula), N (nucleocapsídeo) e RdRP (RNA polimerase RNA-dependente) do SARS-CoV-2.
2. Limite de detecção: 100 cópias/reação.
3. O resultado Não Detectado não descarta a presença do vírus em concentração inferior ao limite de detecção do teste.
[...]
Diante da grande quantidade de motoristas que tentaram ingressar com o resultado do exame positivo, a ABTI alerta que as empresas e os motoristas se atentem para a informação "Detecção qualitativa de Coronavírus (SARS-Cov-2)", neste campo deve constar NÃO DETECTADO/ NÃO REAGENTE/ NEGATIVO, caso contrário, o motorista encontra-se positivado. Por isso, a necessidade de verificar o resultado com calma e atenção, afim de evitar a exposição dos demais de maneira desnecessária.
A ABTI continua na luta pela reciprocidade no Mercosul, para assim conseguir negociar a substituição dos exames RT-PCR para antígenos ou outros similares, menos invasivos. Entretanto, de qualquer modo, a testagem dos motoristas antes de sair em viagem, garante maior segurança na operação, visto que desta forma, caso teste positivo, não haverá necessidade de assistência no exterior, e o motorista poderá cumprir a quarentena obrigatória em casa.
Em caso de dúvidas sobre a validade dos testes ou outras informações, a equipe da ABTI estará à disposição para demais esclarecimentos.
Diante dos inúmeros questionamentos que surgiram a partir da entrada em vigor das novas medidas sanitárias da Argentina, a ABTI presta alguns esclarecimentos.
1. Qual é o tipo de teste? Pode ser o antígeno?
Somente está sendo aceito teste do tipo RT-PCR, não pode ser o antígeno, apesar da sua coleta ser similar, e nem qualquer modalidade de teste rápido.
2. Quem necessita fazer?
Todo tripulante que no exercício de suas funções necessitar transpor uma fronteira internacional com a Argentina, Chile ou Peru.
3. Qual a validade do teste?
A partir da coleta, o tripulante tem 72h para ingressar na Argentina.
4. O resultado pode ser apresentado como PDF no celular?
No Chile e Peru, sim. Na Argentina o resultado deve constar na DDJJ de ingresso.
5. O mesmo teste vale para ingressar na Argentina, no Chile?
Sim, desde que esteja dentro dos prazos estabelecidos.
6. Onde estão sendo realizados os testes?
Somente nos laboratórios de análises clínicas, não serão aceitos exames feitos em farmácias.
Ex.: Em Uruguaiana podem ser feitos na Hemoanálise e Biosul, ambos com descontos para associados.
7. Quem estiver voltando do Chile também necessita apresentar?
Até o momento sim, pois o tripulante estaria ingressando novamente no território argentino. Entretanto, deverá ser feito outro teste pois o mesmo deverá ser feito no máximo 72h antes do ingresso.
8. Tripulante argentino necessita fazer o teste?
Não, estes tripulantes serão testados pelo seu país de origem, até 72h após o ingresso em seu território.
9. Em caso de testar positivo, o que fazer?
Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde local para prosseguir com o protocolo sanitário definido pelo Município.
10. Problemas mecânicos em trânsito na Argentina, deverá ser feito outro teste para ingressar no Chile?
Não existe previsão legal específica ao respeito. Entendemos que o Chile poderá testar o tripulante no seu ingresso ao país.
Ainda, cabe reforçar que além do resultado negativo do teste RT-PCR anexado na Declaração de Migração Eletrônica para ingresso na Argentina, também está sendo exigido o porte de uma autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e em caso de necessidade de um segundo motorista no veículo, este deverá portar todos os documentos citados anteriormente e também uma justificativa de sua condição.
Essas são algumas das perguntas mais frequentes entre os associados, caso ainda permaneçam dúvidas, entre em contato com a equipe da ABTI.
"Desde o início das medidas implementadas pelo Peru e Chile, e nos últimos dias pela Argentina, passaram-se duas semanas. Quatorze dias de insignificantes avanços e muitos prejuízos.
Com o decorrer dos dias, as restrições ficaram ainda mais severas.
A partir de hoje, 14 de abril, todos os tripulantes do transporte rodoviários internacional de cargas independentemente de qual for o seu destino no exterior, necessitarão submeter-se a testes para o SARS-CoV-2, com uma frequência praticamente semanal. Atrevemo-nos a falar que provavelmente, com uma assiduidade maior que o próprio pessoal da saúde que trabalha em hospitais em contato direto com o vírus.
Estas medidas, como viemos alertando nestas últimas duas semanas, trazem prejuízos, em alguns casos até irreparáveis, provocando consequências nocivas a todo o elo logístico do comércio exterior.
Desde o início da pandemia, os transportadores vêm sofrendo todo tipo de discriminação, processos de controle sanitários rigorosos em todas as fronteiras e barreiras durante todo o percurso.
Os tempos para fiscalização e internalização dos produtos transportados dobraram e, os custos de exames e a ociosidade de veículos e tripulantes podem chegar a dezenas de milhões de dólares mensalmente, comprometendo as margens e capacidade de concorrência dos transportadores brasileiros.
Novas exigências, mais processos, maiores tempos nas fronteiras, descumprimentos de acordos, imposições intempestivas de todo tipo.
Desde início de abril, aqueles testes que eram exclusivamente para quem possuía algum tipo de sintoma, passou a ser mais uma exigência.
Toda esta situação está causando um abalo geral. Os motoristas estão exaustos de tantas imposições, discriminações e maus tratos.
Transportadores brasileiros estão continuamente em desvantagem competitiva com os seus concorrentes estrangeiros.
Países decretam normas para os estrangeiros dando um tratamento diferenciados e claramente mais benéfico aos seus transportadores. O protecionismo em total evidência vem sendo aplicado, encoberto com o manto da preocupação com a saúde pública. Enquanto isso, no Brasil, estrangeiros adentram sem exigências.
O setor clama por igualdade e tratamento isonômico. É a base do Acordo do Transporte Internacional Terrestre. Diante da gravidade do tema, cientes que não foram medidos esforços por todos os Órgãos do Governo, em especial o Ministério de Relações Exteriores e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que interviram no processo, reiteramos o nosso pedido, perante a falta de diálogo e bom senso e irredutibilidade dos posicionamentos dos outros países, que imediatamente, seja dado um tratamento recíproco para quem ingresse no território brasileiro, neste caso, tripulante(s) estrangeiros oriundos dos países com restrições (até agora, Argentina, Chile e Peru).
Sendo o que tínhamos para o momento, com a certeza de contarmos com vosso apoio neste importante pleito, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração."
Francisco Cardoso
Presidente da ABTI
Este documento foi encaminhado aos senhores Presidente e Vice-Presidente da República, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, aos Ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, da Saúde, Marcelo Queiroga, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, de Relações Exteriores, Carlos Alberto França, ao Secretário Geral da Presidência, Onix Lorenzoni, ao Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestre, Davi Barreto, e ao Presidente da Confederação Nacional de Transporte, Vander Costa.