Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Como divulgado anteriormente, a ANTT no dia 07 de dezembro, anunciou através da Portaria nº 447, a prorrogação por tempo indeterminado, da validade dos certificados do RNTRC que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites da Audiência Pública nº 008/2020. Ou seja, empresas com RNTRC que possuem vencimento durante o período de análise da referida AP tiveram seu registro automaticamente prorrogado.

Desta maneira, a ABTI informa que a renovação dos registros poderá ser feita com até 90 dias de antecipação, a partir do dia 21 de abril de 2021. Trata-se do mesmo período em que vence o prazo para adequação dos contratos de arrendamentos dos veículos habilitados ao TRIC previsto na Portaria nº 82, com referência ao requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840 de 2019, quanto a frota habilitada de transportador que detém Licença Originária.

Entretanto, a obrigatoriedade de renovar o RNTRC permanece vigente. Por isso, a equipe da ABTI reforça que permanecerá em contato com todos, auxiliando sobre as pendências que devem ser resolvidas para a renovação do registro. Para consultar a data de vencimento do RNTRC clique aqui.

A Associação aproveita a oportunidade para destacar a importância da participação de todos na Audiência Pública 008/2020 que tem como objetivo revisar a Resolução ANTT nº 4.799 que dispõe sobre os procedimentos de inscrição e manutenção do RNTRC. O prazo final para contribuições encerra no dia 04 de fevereiro de 2021 e pode ser feito através propostas encaminhadas a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004