O Conselho Empresarial de Transportes de Cargas do Mercosul – Condesul, do qual a ABTI é integrante, enviou às autoridades dos países do bloco Mercosul seu posicionamento frente às medidas restritivas impostas pelo Chile. As entidades representativas integrantes do Conselho concordam que devem haver medidas sanitárias para prevenir a propagação da Covid-19, entretanto, algumas das determinações afetam diretamente o fluxo do transporte rodoviário internacional de cargas.
A mais preocupante é a exigência do porte de resultado negativo de teste PCR para SARS-CoV-2, que não deve exceder 72 horas antes do início da viagem do ponto de origem, conforme consta do MIC/DTA. O Condesul gostaria de ter sido informado antecipadamente da possibilidade de implementação da medida, assim, poderia ter fornecido detalhes e particularidades relacionadas à especificidade de uma atividade complexa como o transporte rodoviário internacional de cargas, cujo marco regulatório é o Acordo Internacional de Transporte Terrestre (ATIT), que rege o funcionamento e alcance da atividade.
O transporte de cargas foi considerado atividade essencial pela sua capacidade de abastecer a sociedade com os insumos básicos para a sobrevivência e bem-estar de todos, como alimentos, remédios, combustíveis, entre outros. Os tripulantes do transporte internacional já enfrentam diversos procedimentos durante o trânsito, controles aduaneiros, migratórios, sanitários, enfim, novas regulamentações acabariam afetando negativamente o desenvolvimento da atividade.
O governo chileno não considerou que muitos tripulantes já estão vacinados, portanto, não precisariam ser impedidos de cruzar a fronteira. Além disso, no atual cenário da pandemia, o setor privado do transporte foi seriamente afetado, não tendo condições de arcar com novos custos impostos por diferentes países, províncias ou municípios, já os Estados teriam melhores condições de arcar com os valores.
No entanto, uma outra possibilidade seria a realização de outros tipos de testes, como os rápidos e de antígenos, que constatam se a pessoa esteve em contato com o vírus, possibilitando, em casos de resultado positivo, o isolamento e cuidado do tripulante. Ainda, o custo deste procedimento é notavelmente mais baixo que o PCR. Entretanto, a realização do teste deve estar à cargo e no local definido pelo país que implementar a medida restritiva.
De qualquer moto, é fundamental que sejam cumpridas e respeitadas as regulamentações determinadas na Res. GMC nº 21/08 do Mercosul, aplicáveis em situações de pandemia. Assim como, as medidas sanitárias recomendadas pela OMS, que já comprovaram sua eficácia no combate ao coronavírus, como o uso de máscara em ambientes comuns, distanciamento social, utilização de álcool em gel e aferição da temperatura corporal, entre outras.
Visto que o índice de contágio da Covid-19 no transporte de cargas é um dos mais baixos entre os trabalhadores essenciais, e que de forma alguma poderia parar com as atividades, o setor espera que os governos se posicionem e realizem a vacinação desses profissionais. O transporte internacional não pode continuar assumindo mais custos para manter o abastecimento e o fluxo das operações.
Passado um ano de pandemia e inúmeras solicitações de adaptações para o Programa Operador Econômico Autorizado, a Receita Federal do Brasil passará a realizar validações OEA na modalidade virtual.
As validações virtuais serão utilizadas de modo mais amplo para a conclusão dos requerimentos pendentes, novos requerimentos e revalidações, podendo beneficiar todos os tipos de operadores em quaisquer modalidades de certificação, a critério da Equipe responsável pela análise.
O procedimento será através do Microsoft Teams e as peculiaridades dessa modalidade exigem que o operador se prepare previamente para que tudo corra bem. Em relação à logística (equipamentos e conexão à internet) necessária para a reunião, estes pontos são essenciais:
• O operador deve estar apto a apresentar as evidências solicitadas por meio de compartilhamento de tela na plataforma ou por correio eletrônico, em tempo real, para verificação do validador;
• O operador deve ser capaz de realizar conexão por meio de telefone celular para maior mobilidade, de modo que possa ser utilizado para mostrar áreas da empresa e permita questionamentos aos empregados executores dos procedimentos;
• Possibilidade de visualizar imagens de lugares estratégicos determinados pelo validador por meio de seu circuito interno de TV (CCFTV) ou correspondente, com qualidade e nitidez.
A validação virtual segue o mesmo formato da presencial, e tem como objetivo verificar se todos os requisitos de certificação aplicáveis ao operador foram atendidos, conforme autoavaliação realizada. Participam ao menos dois validadores da Receita Federal, os pontos de contato indicados pela empresa e outros colaboradores cuja participação seja relevante para evidenciar o compromisso com os requisitos do Programa OEA.
Cessado o impedimento à realização das validações físicas, poderão ser agendadas visitas presenciais aos operadores, conforme avaliação de risco efetuada pela Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Conforme já divulgado anteriormente, nesta semana entrariam em vigor as novas medidas restritivas da Argentina e do Chile. Desde então, a ABTI está em tratativa com diversos órgãos e entidades do setor, afim de evitar que o transporte rodoviário internacional de cargas saia prejudicado por conta das restrições.
Hoje pela manhã, o presidente da Associação, Francisco Cardoso, assim como a diretora executiva, Gladys Vinci, participaram de uma reunião com representantes do Itamaraty e da ANTT para expor as dificuldades enfrentadas pelo setor diante das novas restrições. No período da tarde, a reunião foi com o Condesul – Conselho Empresarial de Transportes de Cargas do Mercosul, na busca por um consenso entre as entidades representativas, para decidir qual seriam as melhores alternativas para o setor.
A ABTI expôs seu posicionamento diante do atual cenário, compreendendo a impossibilidade logística de tal restrição, a falta de infraestrutura que atenda esta nova exigência e o alto risco de desabastecimento devido, principalmente, ao aumento no transit-time que esta nova medida ocasionará nos processos.
Os diálogos devem se estender durante a semana, na tentativa de encontrar a melhor solução para este impasse. A ANTT e o Itamaraty terão outras reuniões para tratar do tema, buscando adiar a vigência da normativa; solicitar que o teste seja operacionalizado como no Uruguai; analisar outras possibilidades como a realização em fronteira do teste de antígenos; e a não exigência de teste para quem já foi vacinado. Além disso, já estão em contato com o Ministério da Saúde e a Anvisa para agilizar a vacinação nos motoristas do transporte internacional, em fronteira. Enquanto não há retorno dos órgãos competentes, a ABTI orienta que os transportadores exponham aos embarcadores os entraves que estas novas regras irão provocar, como atrasos e inevitavelmente, aumento de custos.
Referente ao ingresso na Argentina, também já havia sido comunicado quais as restrições seriam impostas e o motivo para tal. Na tentativa de reduzir o trânsito de pessoas neste momento de pandemia, a partir de hoje 05 de abril, é obrigatório o porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006. Confira o modelo disponível, clicando aqui.
Além desta autorização de direção, em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, que poderá ser em razão da carga, do prazo de entrega, de um treinamento, enfim, ficará à cargo da transportadora esclarecer o motivo, que deverá conter ainda uma chancela do representante na fronteira de Paso de los Libres. Aquelas transportadoras que decidirem enviar seus motoristas pelo setor de passageiros, deverão apresentar ainda um teste PCR-RT negativo, nos moldes da resolução argentina vigente para o ingresso de pessoas.
As medidas em ambos os países apresentam a mesma justificativa, a redução dos casos de Covid-19 em seus territórios, o enfrentamento da pandemia está difícil para todos e, caso a situação não melhore, a tendência é que haja ainda mais restrições. Por isso, cada um necessita fazer a sua parte, os transportadores devem cobrar de seus funcionários e agregados que tomem os devidos cuidados, enquanto isso, a ABTI busca junto aos órgãos competentes, respostas e soluções para tantos problemas.
Cuide-se, use máscara e mantenha o distanciamento social. Faça a sua parte!