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Após um ano de pandemia, ainda é necessário solicitar o uso de máscara em ambientes com grande circulação de pessoas. Mesmo durante o pior cenário da pandemia no Brasil, uma boa parte da população não se conscientizou da importância de seguir os protocolos estabelecidos pela OMS – Organização Mundial da Saúde.

As máscaras funcionam como uma barreira física para bloquear as pequenas gotículas que contêm o vírus e são expelidas por pessoas infectadas. Seu uso é fundamental para conter a disseminação do coronavírus, assim como a assídua higienização pessoal e do local de trabalho, uso do álcool gel e manter o distanciamento social.

Essas medidas também devem ser cumpridas rigorosamente dentro dos recintos alfandegados e das Áreas de Controle Integrado, pois são ambientes com grande circulação de pessoas e a possibilidade de contaminação é maior. Por isso, a ABTI solicita mais uma vez que os transportadores exijam de seus motoristas, agentes de transporte e despachantes o uso CORRETO da máscara.

A ABTI recebeu denúncias que pessoas sem máscara estão circulando em ambientes de uso comum, como os citados anteriormente, caso isso volte a acontecer, medidas mais rígidas deverão ser tomadas. Neste cenário, todos os envolvidos na atividade sofrerão as consequências por aqueles que não cumpriram com o determinado.

Faça sua parte, cuide-se. Por você, pela sua família e por toda a sociedade.

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30 anos de Mercosul

Em 26 de março de 1991, na cidade de Assunção – PY, a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai assinaram o Tratado de Assunção, documento este que estabeleceu as bases para a criação do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. O objetivo principal deste bloco é promover oportunidades comerciais e de investimento através da integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional.

Além dos países que assinaram o Tratado, denominados Estados Partes, o Mercosul ainda conta com os Estados Associados: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, que são membros da ALADI – Associação Latino-Americana de Integração, e celebraram acordos de alcance parcial com o MERCOSUL.

O Mercado Comum do Sul, é fundamental para o progresso econômico e social dos Estados Partes, é nele que estão firmados os acordos mais importantes de cooperação e harmonização para o desenvolvimento regional.

Durante estes 30 anos, teve espaço no processo de integração à consolidação da democracia, e destacou-se pela capacidade de adaptar-se às circunstâncias. Cada país tem sua particularidade dentro do Mercosul, mas juntos consolidaram uma imagem ainda mais forte no âmbito mundial.

O transporte rodoviário internacional de cargas é orientado dentro do bloco, pelo SGT nº 5 – Subgrupo de Trabalho designado ao transporte. Antes do Mercosul, em 1990 entrou em vigor o ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre, assinado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Assim, os países adotaram o ATIT como referência normativa para transporte internacional.

Desde a criação do SGT-5, suas reuniões têm sido imprescindíveis para a harmonização dos procedimentos relacionados às operações de transporte, entretanto, não flui com a agilidade desejada. Ainda faltam muitos temas a serem tratados e alinhados de acordo com as necessidades do bloco. Por isso, os setores públicos e privados devem permanecer unidos pela construção de resultados favoráveis à evolução da integração no Mercado Comum do Sul.

O Mercosul possui hoje, quase 300 milhões de cidadãos, um território próximo dos 15 milhões de km², e é a quinta economia mundial. Os números isolados não definem a importância do bloco, mas ajudam a entender seu peso na região e seu impacto no contexto internacional.

A ABTI, como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, parabeniza a Presidência Pró Tempore da Argentina, estendendo às gestões anteriores, pelo excelente trabalho realizado. Que nos próximos anos fortaleça-se ainda mais a integração e o desenvolvimento econômico, evidenciando as potencialidades e limitações de cada país.
Avante, Mercosul!

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Confira abaixo um resumo das normativas publicadas hoje, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Economia:

Instrução Normativa SRF nº 2.013
Altera a IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e as INs RFB nº 1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), nº 1.612/2016, que dispõe sobre o Recof do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, e nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).

Instrução Normativa SRF nº 2.014
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. Entre as alterações que passam a valer a partir de 1º de abril de 2021: "poderá ser registrada a conclusão da conferência aduaneira por meio do desembaraço quando o procedimento dependa unicamente do resultado de análise laboratorial, mediante a assinatura pelo importador de Termo de Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal, pelo qual será informado que a importação se encontra sob procedimento fiscal de revisão interna [...]"

Portaria SECEX nº 84
Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. Conforme a normativa, fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, dentro dos parâmetros dispostos no Art. 1º.

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