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Validade do RNTRC é prorrogada

Após solicitação da ABTI, que pontuou os impasses enfrentados por empresas e cooperativas na renovação do RNTRC, a SUROC sempre disposta a dialogar e trabalhar em busca de avanços, anunciou através da Portaria nº 447 uma solução para o tema.

Publicada hoje (07/12) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 447 prorroga por tempo indeterminado, a validade dos certificados do RNTRC que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020. Ou seja, as empresas e cooperativas com vencimento imediato têm até pelo menos fevereiro de 2021 (data prevista para a conclusão da Audiência), para realizar a renovação do seu registro.

Cabe ressaltar que a ABTI, ao tratar sobre a liberação do sistema muito próximo aos vencimentos, bem como as instabilidades apresentadas que estavam prejudicando e penalizando seus associados, havia solicitado 30 (trinta) dias de prorrogação do prazo.

No entanto, a SUROC compreensiva com a situação, estipulou um prazo maior e extremamente justo com aqueles que já haviam realizado a atualização de seu registro espontaneamente no final de 2015. Isso porque transportadoras tiveram a possibilidade de realizar o recadastramento dos veículos de forma voluntária. E justamente esses transportadores, são os que estão enfrentando hoje, maiores dificuldades para efetivar o processo.

Vale ressaltar que mesmo com a prorrogação do prazo, é necessário dar continuidade à renovação. A determinação está sendo aplicada apenas com o intuito de proporcionar tranquilidade a todos considerando as dificuldades encontradas e novas informações exigidas pelo sistema.

A obrigatoriedade de renovar o RNTRC permanece vigente. Por isso, a equipe da ABTI permanecerá em contato com todos, enviando os relatórios com as pendências que devem ser resolvidas para a renovação do registro.

A Associação aproveita a oportunidade para reiterar seu agradecimento à SUROC que mais uma vez, se mostrou disposta a contribuir com a flexibilização dos trâmites, evitando assim maiores prejuízos ao setor.

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Após incessante trabalho da ABTI e FEADUANEIROS na busca por providências quanto ao deficit de servidores na Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), através da Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul (SERFI), Ana Amélia Lemos, as entidades receberam um retorno do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre o tema.

Primeiramente, a secretária Ana Amélia através do ofício nº 189/2020 recorreu ao apoio do MAPA para tratar do agravamento na demora da liberação de cargas na fronteira com a Argentina e Uruguai, devido ao número reduzido de servidores para fiscalização dos produtos de origem agropecuária que entram ou saem do país. Tal situação foi apresentada pela ABTI e FEADUANEIROS, que destacaram os prejuízos à logística da atividade bem como a redução da competitividade no comércio internacional.

Diante disso, o MAPA em resposta, encaminhou a demanda para a Secretaria de Defesa Agropecuária, que exarou o Despacho nº 3262/2020 reconhecendo o gargalo existente nas unidades da VIGIAGRO e informando sua atuação e do MAPA, junto a gestão do Ministério da Economia, a fim de obter autorização para realização de concurso público para os seguintes cargos: Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA), Agente de Avidade Agropecuária (AA) e Agente de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (AISIPOA).

Ainda, a Secretaria de Defesa Agropecuária está encaminhando a solicitação para contratação de servidores por tempo determinado (temporários), como alternativa para evitar um colapso maior nos serviços desempenhados nas unidades VIGIAGRO. No entanto, a possível autorização depende do Ministério da Economia.

Com o Decreto 10.507/2020, foi autorizada a nomeação de 139 candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário – AFFA (médicos veterinários), entretanto esse número tende a suprir a deficiência na área de inspeção de produtos de origem animal.

Além disso, a Secretaria de Defesa Agropecuária informou que já foi identificado o servidor que será alocado para atuar na fronteira de Sant'Ana de Livramento/RS. Contudo, sua remoção depende da posse do novo concursado, visto que será removido da área de inspeção de produtos de origem animal. Lembrando que, a falta de servidores nesta localidade também já havia sido pontuada pela Associação em diversos momentos.

Tendo em vista a prontidão e iniciativa dos órgãos competentes, MAPA e Secretaria de Defesa Agropecuária, ao tratar das demandas encaminhadas pelas entidades, a ABTI reitera sua expectativa quanto a um parecer favorável do Ministério da Economia. A Associação também aproveita a oportunidade para reconhecer e agradecer o apoio da SERFI nesta questão que preocupa o setor de transporte, um dos principais responsáveis pela movimentação da economia do país.

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Atualização nos processos de DTA

Após receber questionamentos sobre a documentação que deveria integrar parte do dossiê para liberação dos DTA, a ABTI buscou dialogar com a Receita Federal sobre o tema, para orientar corretamente seus associados.

Diante das sugestões que ressaltam a importância de um processo com transparência e eficiência, a RFB através do Comunicado 008/2020 anunciou os procedimentos a serem adotados no Despacho Aduaneiro de Trânsito de Entrada amparado por MIC/DTA no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, ficando estipulado:

Art. 1º - Os documentos a serem anexados no dossiê são os previstos no Art. 37 da IN 248 / 2002, acrescidos dos seguintes:

a) Prova de alteração de lacre por órgão interveniente, conforme COMUNICADO 0007/2020, quando for o caso.

b) Demonstrativo de cálculo do valor da mercadoria no local de embarque em dólar americano caso conste outra moeda na fatura comercial, e da taxa de câmbio do dia da solicitação do MIC/DTA no Siscomex Trânsito.

Art. 2º - Depois do veículo transportador ingressar na Multilog e serem anexados os documentos no dossiê do Portal Único, o transportador deverá comunicar ao Depositário através de e-mail, na forma abaixo:

202012041

202012041

Art. 3º - A Receita Federal do Brasil vai recepcionar no Siscomex Trânsito somente a documentação completa e sem pendências, relatando ao Transportador quais são as divergências, quando for o caso.

Art. 4º - O Transportador deve comunicar novamente no e-mail em epígrafe, o cumprimento das exigências.

Art. 5º - O Depositário manterá uma planilha pública no endereço

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1619SIyCIKXzuD0AvAWFEE_nz0gGiYto71c96FpoycQ/edit?usp=sharing  com os seguintes dados:

a) Número do MIC/DTA formulário,
b) Número da MIC/DTA eletrônico gerado pelo Siscomex Trânsito (Nº DTA). c) Número do dossiê.
d) Data e hora da comunicação por e-mail da anexação inicial, enviado pelo transportador.
e) Data e hora da comunicação da exigência da Receita Federal, enviada por email pelo Depositário, quando for o caso.
f) Data e hora da comunicação por e-mail do cumprimento da exigência final, enviado pelo Transportador, quando for o caso.
g) Data e hora do desembaraço do MIC/DTA.

Art. 6º - A liberação ocorrerá em ordem de recepção completa, sendo que a recepção será feita das 8h até as 17h, exceto os MIC/DTAs selecionados para o canal vermelho, que seguirão seus fluxos próprios. Comunicações de anexação ou cumprimento de exigências posteriores a esse horário somente serão atualizadas na planilha no dia seguinte, com o horário original do e-mail de comunicação.

Art. 7º - A Receita Federal poderá fazer ajustes nos horários de funcionamento do despacho de trânsito aduaneiro baseado nos dados da planilha, no interesse público e na eficiência.

O Comunicado 008/2020 entra em vigor a partir do dia 14 de dezembro de 2020.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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