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A Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, encaminhou um ofício aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, para comunicar a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil devido à pandemia da Covid-19. O documento foi enviado ao Ministério de Transporte da Argentina, ao Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, ao Ministério de transportes e Telecomunicações do Chile, ao Dinatran do Paraguai, ao Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e ao Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.

Conforme já divulgado anteriormente, em setembro de 2020, o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Portaria nº 195/2020 prorrogou por tempo indeterminado o prazo de validade do processo de habilitação de motoristas em todo o país. Entretanto, considerando o fato de que o Brasil possui entes reguladores estaduais, houve a necessidade de que tal prorrogação fosse feita por cada estado, mediante Portarias CONTRAN, as quais ratificaram a Portaria nº195/2020 e deram diretrizes específicas para cada estado.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs, dos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, através das Portarias nº 208 e 216, respectivamente, já possuem a normativa de prorrogação, os demais territórios que também detêm relevância no transporte rodoviário internacional de cargas, como Santa Catarina e Paraná, devem comunicar nos próximos dias as suas regulamentações.

A ANTT realizou a comunicação oficial aos órgãos regulamentadores de cada país para que os condutores brasileiros não tenham sobressalto ou dificuldade durante fiscalizações no exterior. Esta foi mais uma demanda encaminhada pela ABTI e atendida pela Agência, durante o período de pandemia, visando unicamente a continuação da atividade sem mais prejuízos.

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A América do Sul enfrenta neste momento o pior cenário da pandemia, com uma tendência de alta nos casos de Covid-19. Diante disso, os governos estão adotando novas medidas para frear a disseminação do vírus em seus territórios.

Recentemente a Argentina divulgou novas medidas que deverão ser cumpridas a partir de segunda-feira, 05 de abril, a primeira é a obrigatoriedade do porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e a outra é a justificativa para ter um segundo motorista no veículo.

Surpreendentemente, o Chile emitiu uma determinação que também exigirá, a partir da próxima segunda-feira, novas medidas restritivas, a fim de diminuir os casos de contágio. Será proibido por 30 dias, entre outras restrições, o ingresso de estrangeiros não residentes no país, salvo exceções determinadas por uma autoridade consular chilena.

Entretanto, a exigência que mais prejudica o transporte rodoviário internacional de cargas é a obrigatoriedade de teste PCR, com no máximo 72 horas de antecedência ao ingresso. Logisticamente, torna-se inviável atender esta medida devido ao tempo de espera para a entrega do resultado do teste. O transit-time para percorrer os 2.250 km, por exemplo, desde Foz do Iguaçu até Los Andes já supera o estipulado, ainda, mesmo que o teste fosse realizado na Argentina, existe uma disponibilidade reduzida que não consegue atender o fluxo de aproximadamente 800 veículos que atravessam diariamente o passo fronteiriço do Cristo Redentor.

Diante da atual situação, é extremamente necessário que as embaixadas dos países conversem e entrem em consenso. Os números de casos evidenciam que o setor teve um índice baixo de contaminação e perdas, apesar de transitar em tão diversos ambientes. Realizar teste PCR-RT em massa, não é imunizante, não garante que a pessoa testada não possa se contaminar em trânsito. O ideal, neste momento, seria a vacinação dos motoristas em atividade.

Os governos precisam olhar com mais atenção e sensibilidade para esta atividade que é tão relevante para a economia dos países. Desde a declaração do estado de emergência sanitária feita pela OMS - Organização Mundial da Saúde, o transporte de cargas foi considerado como atividade essencial, pois garante insumos para a sociedade.

A partir de então, a classe não parou um dia sequer, os motoristas tiveram que enfrentar restrições, constrangimentos e humilhações, como se eles transportassem o vírus para fora do país, transportadores sofreram com o aumento dos custos e burocracias, e mesmo assim, não desistiram. Diante disso, é necessário vacinar prioritariamente todos os motoristas do transporte rodoviário de cargas, principalmente aqueles que necessitam ir além das fronteiras.

A ABTI e o Sistema CNT já se colocaram à disposição para auxiliar na logística do processo, o SEST SENAT disponibilizou 157 unidades operacionais para auxiliar na campanha de vacinação. As ferramentas estão em mãos, só falta o trabalho começar. Vacina já!

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O Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou hoje no DOU a Portaria ME nº 3.776/2021 que altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, onde consta a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021. Segundo a alteração, amanhã, 1º de abril, é considerado ponto facultativo.

Conforme informado pela Secretaria de Gestão Cooperativa, do ME, a prestação dos serviços considerados essenciais durante o período de pandemia, deverá ser mantida pelos órgãos e entidades.

Aproveitando a oportunidade, a ABTI informa o horário de expediente da Receita Federal em algumas fronteiras para os feriados dos dias 02/04 (Sexta-Feira Santa) e 21/04(Tiradentes).

Em Uruguaiana:

Data Dia Semana ALF/URA Sede PSR SACIT - TA BR 290 Bagagem
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente Sem expediente Sem expediente 24 horas
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente 08h às 14h 08h às 21h 24 horas


Em São Borja:

Data Dia Semana IRF/SBA Sede CUF – Despacho CUF - Bagagem
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente Sem expediente 24 horas
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente Sem expediente 24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.

Em Itaqui:

Data Dia Semana IRF/ITQ Sede Porto
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente Sem expediente
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente Sem expediente


Em Quaraí:

Data Dia Semana IRF/QUA Sede Aduana
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente 08:30h às 12:30h e das 14:30h às 18:30h
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente 08:30h às 12:30h e das 14:30h às 18:30h


Em Barra do Quaraí:

Data Dia Semana ARF/BQI
02/04/2021 Sexta-feira 08h às 20h
21/04/2021 Quarta-feira 08h às 20h


Em Porto Mauá:

Data Dia Semana IRF/PMA
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões


Em Porto Xavier:

Data Dia Semana IRF/PXR Sede Aduana
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente 08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente 08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)


Em Foz do Iguaçu:

Data Dia da Semana ALF/PSR
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente
03/04/2021 Sábado Sem expediente

Obs.: Não haverá operação noturna no dia 01º de abril.

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Cep: 97502-360
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