A Assessoria de Relações Internacionais - ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, encaminhou um ofício aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, para comunicar a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil devido à pandemia da Covid-19. O documento foi enviado ao Ministério de Transporte da Argentina, ao Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, ao Ministério de transportes e Telecomunicações do Chile, ao Dinatran do Paraguai, ao Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e ao Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.
Conforme já divulgado anteriormente, em setembro de 2020, o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, através da Portaria nº 195/2020 prorrogou por tempo indeterminado o prazo de validade do processo de habilitação de motoristas em todo o país. Entretanto, considerando o fato de que o Brasil possui entes reguladores estaduais, houve a necessidade de que tal prorrogação fosse feita por cada estado, mediante Portarias CONTRAN, as quais ratificaram a Portaria nº195/2020 e deram diretrizes específicas para cada estado.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs, dos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, através das Portarias nº 208 e 216, respectivamente, já possuem a normativa de prorrogação, os demais territórios que também detêm relevância no transporte rodoviário internacional de cargas, como Santa Catarina e Paraná, devem comunicar nos próximos dias as suas regulamentações.
A ANTT realizou a comunicação oficial aos órgãos regulamentadores de cada país para que os condutores brasileiros não tenham sobressalto ou dificuldade durante fiscalizações no exterior. Esta foi mais uma demanda encaminhada pela ABTI e atendida pela Agência, durante o período de pandemia, visando unicamente a continuação da atividade sem mais prejuízos.
A América do Sul enfrenta neste momento o pior cenário da pandemia, com uma tendência de alta nos casos de Covid-19. Diante disso, os governos estão adotando novas medidas para frear a disseminação do vírus em seus territórios.
Recentemente a Argentina divulgou novas medidas que deverão ser cumpridas a partir de segunda-feira, 05 de abril, a primeira é a obrigatoriedade do porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e a outra é a justificativa para ter um segundo motorista no veículo.
Surpreendentemente, o Chile emitiu uma determinação que também exigirá, a partir da próxima segunda-feira, novas medidas restritivas, a fim de diminuir os casos de contágio. Será proibido por 30 dias, entre outras restrições, o ingresso de estrangeiros não residentes no país, salvo exceções determinadas por uma autoridade consular chilena.
Entretanto, a exigência que mais prejudica o transporte rodoviário internacional de cargas é a obrigatoriedade de teste PCR, com no máximo 72 horas de antecedência ao ingresso. Logisticamente, torna-se inviável atender esta medida devido ao tempo de espera para a entrega do resultado do teste. O transit-time para percorrer os 2.250 km, por exemplo, desde Foz do Iguaçu até Los Andes já supera o estipulado, ainda, mesmo que o teste fosse realizado na Argentina, existe uma disponibilidade reduzida que não consegue atender o fluxo de aproximadamente 800 veículos que atravessam diariamente o passo fronteiriço do Cristo Redentor.
Diante da atual situação, é extremamente necessário que as embaixadas dos países conversem e entrem em consenso. Os números de casos evidenciam que o setor teve um índice baixo de contaminação e perdas, apesar de transitar em tão diversos ambientes. Realizar teste PCR-RT em massa, não é imunizante, não garante que a pessoa testada não possa se contaminar em trânsito. O ideal, neste momento, seria a vacinação dos motoristas em atividade.
Os governos precisam olhar com mais atenção e sensibilidade para esta atividade que é tão relevante para a economia dos países. Desde a declaração do estado de emergência sanitária feita pela OMS - Organização Mundial da Saúde, o transporte de cargas foi considerado como atividade essencial, pois garante insumos para a sociedade.
A partir de então, a classe não parou um dia sequer, os motoristas tiveram que enfrentar restrições, constrangimentos e humilhações, como se eles transportassem o vírus para fora do país, transportadores sofreram com o aumento dos custos e burocracias, e mesmo assim, não desistiram. Diante disso, é necessário vacinar prioritariamente todos os motoristas do transporte rodoviário de cargas, principalmente aqueles que necessitam ir além das fronteiras.
A ABTI e o Sistema CNT já se colocaram à disposição para auxiliar na logística do processo, o SEST SENAT disponibilizou 157 unidades operacionais para auxiliar na campanha de vacinação. As ferramentas estão em mãos, só falta o trabalho começar. Vacina já!
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou hoje no DOU a Portaria ME nº 3.776/2021 que altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, onde consta a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021. Segundo a alteração, amanhã, 1º de abril, é considerado ponto facultativo.
Conforme informado pela Secretaria de Gestão Cooperativa, do ME, a prestação dos serviços considerados essenciais durante o período de pandemia, deverá ser mantida pelos órgãos e entidades.
Aproveitando a oportunidade, a ABTI informa o horário de expediente da Receita Federal em algumas fronteiras para os feriados dos dias 02/04 (Sexta-Feira Santa) e 21/04(Tiradentes).
Em Uruguaiana:
| Data | Dia Semana | ALF/URA Sede | PSR | SACIT - TA BR 290 | Bagagem |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | Sem expediente | Sem expediente | Sem expediente | 24 horas |
| 21/04/2021 | Quarta-feira | Sem expediente | 08h às 14h | 08h às 21h | 24 horas |
Em São Borja:
| Data | Dia Semana | IRF/SBA Sede | CUF – Despacho | CUF - Bagagem |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | Sem expediente | Sem expediente | 24 horas |
| 21/04/2021 | Quarta-feira | Sem expediente | Sem expediente | 24 horas |
Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.
Em Itaqui:
| Data | Dia Semana | IRF/ITQ Sede | Porto |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | Sem expediente | Sem expediente |
| 21/04/2021 | Quarta-feira | Sem expediente | Sem expediente |
Em Quaraí:
| Data | Dia Semana | IRF/QUA Sede | Aduana |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | Sem expediente | 08:30h às 12:30h e das 14:30h às 18:30h |
| 21/04/2021 | Quarta-feira | Sem expediente | 08:30h às 12:30h e das 14:30h às 18:30h |
Em Barra do Quaraí:
| Data | Dia Semana | ARF/BQI |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | 08h às 20h |
| 21/04/2021 | Quarta-feira | 08h às 20h |
Em Porto Mauá:
| Data | Dia Semana | IRF/PMA |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | Sem expediente |
| 21/04/2021 | Quarta-feira | Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões |
Em Porto Xavier:
| Data | Dia Semana | IRF/PXR Sede | Aduana |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | Sem expediente | 08h às 12h |14h às 18h (Expediente) 09h às 11h |16h às 18h (Travessia) |
| 21/04/2021 | Quarta-feira | Sem expediente | 08h às 12h |14h às 18h (Expediente) 09h às 11h |16h às 18h (Travessia) |
Em Foz do Iguaçu:
| Data | Dia da Semana | ALF/PSR |
| 02/04/2021 | Sexta-feira | Sem expediente |
| 03/04/2021 | Sábado | Sem expediente |
Obs.: Não haverá operação noturna no dia 01º de abril.