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Após receber questionamentos sobre a documentação que deveria integrar parte do dossiê para liberação dos DTA, a ABTI buscou dialogar com a Receita Federal sobre o tema, para orientar corretamente seus associados.

Diante das sugestões que ressaltam a importância de um processo com transparência e eficiência, a RFB através do Comunicado 008/2020 anunciou os procedimentos a serem adotados no Despacho Aduaneiro de Trânsito de Entrada amparado por MIC/DTA no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, ficando estipulado:

Art. 1º - Os documentos a serem anexados no dossiê são os previstos no Art. 37 da IN 248 / 2002, acrescidos dos seguintes:

a) Prova de alteração de lacre por órgão interveniente, conforme COMUNICADO 0007/2020, quando for o caso.

b) Demonstrativo de cálculo do valor da mercadoria no local de embarque em dólar americano caso conste outra moeda na fatura comercial, e da taxa de câmbio do dia da solicitação do MIC/DTA no Siscomex Trânsito.

Art. 2º - Depois do veículo transportador ingressar na Multilog e serem anexados os documentos no dossiê do Portal Único, o transportador deverá comunicar ao Depositário através de e-mail, na forma abaixo:

202012041

202012041

Art. 3º - A Receita Federal do Brasil vai recepcionar no Siscomex Trânsito somente a documentação completa e sem pendências, relatando ao Transportador quais são as divergências, quando for o caso.

Art. 4º - O Transportador deve comunicar novamente no e-mail em epígrafe, o cumprimento das exigências.

Art. 5º - O Depositário manterá uma planilha pública no endereço

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1619SIyCIKXzuD0AvAWFEE_nz0gGiYto71c96FpoycQ/edit?usp=sharing  com os seguintes dados:

a) Número do MIC/DTA formulário,
b) Número da MIC/DTA eletrônico gerado pelo Siscomex Trânsito (Nº DTA). c) Número do dossiê.
d) Data e hora da comunicação por e-mail da anexação inicial, enviado pelo transportador.
e) Data e hora da comunicação da exigência da Receita Federal, enviada por email pelo Depositário, quando for o caso.
f) Data e hora da comunicação por e-mail do cumprimento da exigência final, enviado pelo Transportador, quando for o caso.
g) Data e hora do desembaraço do MIC/DTA.

Art. 6º - A liberação ocorrerá em ordem de recepção completa, sendo que a recepção será feita das 8h até as 17h, exceto os MIC/DTAs selecionados para o canal vermelho, que seguirão seus fluxos próprios. Comunicações de anexação ou cumprimento de exigências posteriores a esse horário somente serão atualizadas na planilha no dia seguinte, com o horário original do e-mail de comunicação.

Art. 7º - A Receita Federal poderá fazer ajustes nos horários de funcionamento do despacho de trânsito aduaneiro baseado nos dados da planilha, no interesse público e na eficiência.

O Comunicado 008/2020 entra em vigor a partir do dia 14 de dezembro de 2020.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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