Felizmente, a sintonia entre os propósitos da ABTI e Confederação Nacional do Transporte – CNT uniu as entidades mais uma vez em uma importante conquista: a inclusão dos motoristas profissionais no grupo prioritário da vacina contra a Covid-19.
Nesta quarta-feira (16/12), o Governo Federal ao divulgar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, atendeu o pedido feito pelo presidente da CNT, Vander Costa, e anunciou a inclusão dos motoristas do transporte rodoviário de cargas e trabalhadores do transporte coletivo de passageiros, no grupo prioritário.
Assim como a CNT, a Associação compreendendo que os motoristas fazem parte de uma atividade considerada essencial visto que garante o abastecimento de insumos necessários para a população, já havia solicitado o apoio dos Ministérios da Saúde e Infraestrutura e da Casa Civil, para obter a priorização aos profissionais. A ação remete ao que ocorreu anteriormente, quando ambas as entidades também estiveram lado a lado na conquista da vacinação contra a h1n1.
Desde a espera do parecer favorável da vacinação para a categoria, a CNT colocou a disposição as 157 unidades operacionais do SEST SENAT para aplicação da vacina.
Diante da notícia, a ABTI expressa seu agradecimento ao Governo Federal que atendeu a solicitação feita pelas entidades, assim como reconhece a importância e a força da atuação dessa representatividade conjunta na busca de melhorias para o setor.
A vacinação contra a Covid-19 é uma medida fundamental para proteger a saúde e bem-estar dos motoristas, bem como garantir que as atividades do Comércio Exterior sejam mantidas e contribuam para a recuperação da economia do país.
A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT, do Ministério da Infraestrutura, está desenvolvendo o Plano Setorial de Transportes Terrestres – PSTT, para delimitar de forma assertiva, as iniciativas setoriais que, em curto e médio prazo, destacarão as ações e políticas públicas do Ministério e de suas entidades vinculadas quanto ao trânsito e aos modos de transporte rodoviário e ferroviário.
O Plano Setorial ainda está na etapa de Consulta Pública, captando as potenciais contribuições, comentários e considerações em relação às minutas das iniciativas estabelecidas. A partir disso, serão consolidadas e definidas as diretrizes a serem empreendidas pelo Governo Federal em relação ao transporte terrestre.
Destacamos alguns pontos que podem ser do interesse do setor para possíveis contribuições:
• 183 - Transporte de Produtos Perigosos
Estabelecer protocolos para o transporte de produtos perigosos, bem como mecanismos de prevenção de acidentes com este tipo de carga no âmbito das operações de transporte terrestre, considerando:
a. a definição de um sistema de gestão para fins de identificação dos riscos e diminuição dos impactos socioambientais em função da ocorrência de eventuais acidentes/incidentes;
b. a definição simplificada dos regulamentos e penalidades em decorrência das infrações.
• 190 - Fiscalização dinâmica de veículos de carga
Estabelecer mecanismos de fiscalização dos veículos de carga na velocidade regulamentar das rodovias federais por meio de uma estruturação tecnológica voltada à leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação de transportes, bem como à lavratura dos autos de infração, de modo a reduzir os tempos de parada para inspeções.
• 198 - Transporte internacional de cargas
São oito subitens, onde é possível opinar sobre criação de corredores para exportação e importação;
a. a elaboração de estudos e projetos transfronteiriços, como a criação de corredores de exportação/importação e a integração bioceânica;
b. a coordenação para fins de geração de um funcionamento pleno e efetivo dos postos de fronteira;
c. a integração e simplificação para maior fluidez nas operações de transportes com os países vizinhos;
d. o estabelecimento de acordos de cooperação para o intercâmbio de expertises no desenvolvimento da infraestrutura viária terrestre;
e. os intercâmbios econômicos e educacionais voltados à transferência de tecnologias;
f. a integração da malha viária nacional com os países fronteiriços;
g. o aprimoramento da gestão e da operação dos serviços de transporte rodoviário internacional.
• 251: Fórum Nacional de Transportes Terrestres
Implementar o Fórum enquanto evento periódico voltado ao debate, intercâmbio e disseminação de boas práticas de gestão, inovações tecnológicas e segurança jurídica para o setor de transportes terrestres.
• 327: Alterações Legislativas
Avaliar e acompanhar a consecução de alterações legislativas para fins de geração de maior segurança jurídica setorial, considerando:
a. a avaliação de modificações atreladas à simplificação e desburocratização do TRC;
O período para envio de contribuições se encerra no dia 22 de janeiro de 2021 e deve ser feito a partir de cadastro na Plataforma Participa + Brasil que pode ser acessada clicando aqui.
Confira um resumo das prescrições que constam nas normativas publicadas hoje (16/12) no Diário Oficial da União:
Considerando a Portaria INMETRO nº 144/2019 que determinou a obrigatoriedade de envio, à ANTT, das informações referentes ao Certificado para Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, ao Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e ao Certificado de Inspeção Veicular – CIV, fica determinado:
Art. 1º Divulgar o Manual de Integração para o compartilhamento de informações, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), dos certificados citados acima.
Art. 2º O Manual estará disponível no sítio eletrônico: https://portal.antt.gov.br/produtos-perigosos, e pelo e-mail suporte.produtoperigoso@antt.gov.br.
A Portaria entra em vigor no dia 04 de janeiro de 2021 e trata-se de um passo para consulta online do CIV e CIPP.
Memorando uso de COD entre Brasil e Paraguai
Estabelece que os sistemas de recepção e validação de Certificados de Origem Digitais (COD) desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD), da ALADI, como reservatório dos CID dos funcionários designados para assinar digitalmente os COD em nome de entidades emissoras de certificados de origem habilitadas para tais efeitos em cada país, isso em conformidade com as especificações técnicas e procedimentos aprovados pela Resolução N° 386/2011, do Comitê de Representantes da ALADI, suas modificações e complementações.
O memorando entrará em vigor 60 dias após firmado.