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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana e Foz do Iguaçu, através dos comunicados 21 e 22/2020, respectivamente, informam os horários de atendimento para este fim de ano.

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

- No Porto Seco Ferroviário de Uruguaiana - PSF/URA: não haverá expediente.

- Na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) – Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 21h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

- Na Área de Controle Integrado - ACI Paso de los Libres - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) em Santo Tomé/São Borja (Despacho
Aduaneiro):
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente
(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018).

- No CUF Santo Tomé/São Borja - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí e na Área de Controle Integrado e Terminal de Verificação Turística de Quaraí:
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 14h (expediente); das 08h às 12h (atendimento)
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

- No Terminal Alfandegado do Porto Internacional de Porto Xavier:
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente), das 08h às 12h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)
25/12/2020 e 01/01/2021 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente), das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
24/12/2020 e 31/12/2020 – das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
24/12/2020 e 31/12/2020 - das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
24/12/2020 e 31/12/2020 - das 08h às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente

Foz do Iguaçu:
- No Porto Seco Rodoviário em Foz do Iguaçu
24/12/2020 e 31/12/2020 – funcionamento até às 14h
25/12/2020 e 01/01/2021 - não haverá expediente
26/12/2020 e 02/01/2021 – plantão normal de sábado
Operação noturna dos dias 21 a 23/12 e 28 a 30/12 segue normal.

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REITERAMOS através deste comunicado, que NÃO está acordado bilateralmente com o Chile, o INTERCÂMBIO DE TRAÇÃO. Para deixar ainda mais compreensível e para que não restem dúvidas, NÃO está autorizada a prestação de serviço em um caminhão trator habilitado por uma empresa engatado em um semirreboque habilitado por outra empresa. Se ainda não ficou entendível, NÃO é possível que uma carga entre o Brasil e o Chile (ou vice-versa) seja transportada em um conjunto articulado habilitado por empresas diferentes. Como talvez os termos utilizados deixam incerteza, quiçá uma imagem é mais entendível.

202012181

As consequências de CONTINUAR utilizando esta modalidade podem ser GRAVÍSSIMAS. O Ministério de Transportes y el Servicio Nacional de Aduanas del Chile entende que cabe a penalidade máxima prevista no Acordo de Transporte Internacional Terrestre, que é a SUSPENSÃO e/ou o CANCELAMENTO da licença internacional.

Tal penalidade pode ser aplicada às transportadoras tanto do caminhão trator quanto do semirreboque, e também a transportadora emissora do CRT. Então, caso houver, seriam 3 (três) as transportadoras sancionadas.
Sendo assim, a Associação REFORÇA que todos os transportadores associados estejam atentos a legislação de cada país visto que a execução de serviços não autorizados pode acarretar as consequências citadas acima.

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Publicada em seção extra no Diário Oficial da União, Portaria nº 630 dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros.

Assim como nas normativas que foram emitidas anteriormente que tratavam sobre o tema, as restrições de que tratam a Portaria nº 630, não se aplicam ao livre tráfego do transporte rodoviário de cargas.

Entre as demais prescrições que constam na determinação, consta no Art. 6º que as restrições de que trata a Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre, entre o Brasil e o Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar o visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico.

A Portaria nº 630 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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