O Sistema SITCARGA passou a aceitar, em 06/01/2021, o PIX como forma de pagamento. A nova modalidade possibilita que o valor pago fique disponível quase que instantaneamente na conta do transportador, acabando com a necessidade de uma segunda ida do transportador ao ponto de atendimento para o pagamento de boletos.
Abaixo estão os principais pontos de mudança no sistema que dizem respeito à nova modalidade de pagamento:
PIX Integrado ao Boleto
No momento da emissão de um boleto, seja ele emitido pela funcionalidade de Emissão de Boletos ou pela finalização de um pedido, será disponibilizado no mesmo documento o QRCODE PIX. Para efetuar o pagamento utilizando o QRCODE PIX, basta abrir o aplicativo do seu banco e efetuar a leitura do código.
Após a leitura, preste muita atenção nos seguintes pontos antes de efetuar o pagamento:
• Confira se valor que será mostrado pelo seu banco é o valor correto que consta no documento;
• A cobrança estará sempre em nome de EVO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ 20.919.777/0001-61.
• Estando tudo correto, após o pagamento, o valor ficará disponível para utilização em sua conta SITCARGA em até 30 segundos!
PIX na Finalização de Pedidos
Ao finalizar um pedido, não havendo saldo suficiente na conta do transportador, na janela onde são mostradas as opções disponíveis para o transportador gerar um novo pagamento, aparecerá a nova opção Pagar com PIX. Selecione essa opção, preencha o e-mail correto do transportador e clique no botão Gerar Código PIX. Neste momento, será gerado um QRCODE PIX diretamente na tela do computador. Abaixo do QRCODE gerado, existe a opção PIX Cópia e Cola, que copia para a sua área de transferência o código PIX em forma de texto para que você cole diretamente no campo relativo a essa opção em seu Internet Banking.
Como o pagamento usando o PIX é praticamente instantâneo, você pode clicar na opção Verificar Pagamento para o sistema atualizar em tempo real a situação do pagamento, permitindo finalizar o pedido quando o saldo já estiver disponível na conta do transportador.
Consulta de Pagamentos: Na Consulta de Pagamentos, ao consultar pelo CPF/CNPJ do transportador, será exibida uma tabela com todos os pagamentos já gerados para o transportador. Na primeira coluna – Forma de Pagamento – serão exibidas três opções:
• Boleto – quando o meio de pagamento gerado/pago for um boleto;
• Pix (via boleto) – quando o pagamento tiver sido realizado por um PIX que estava atrelado a um boleto; ou
• Pix – quando o meio de pagamento gerado/pago tiver sido um PIX na finalização do pedido.
Detalhes do PIX para o Transportador
Ao gerar um novo pagamento de PIX na finalização de um pedido, o transportador recebe um e-mail com os dados do pagamento gerado. Neste e-mail, ele consegue acessar uma tela no sistema SITCARGA com todos os detalhes do PIX, sendo possível pagar tanto pela leitura do QRCODE, quanto pelo PIX Cópia e Cola, sem a necessidade de possuir login no sistema.
Fonte: Sistema Sitcarga
Buscando maior celeridade aos processos de Trânsito Aduaneiro de Passagem no Porto Seco de Foz do Iguaçu, e fazendo cumprir o Comunicado nº 15/2021 emitido pela Receita Federal do Brasil, a Multilog informa que deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos na portaria de entrada durante o ingresso dos veículos ao recinto:
• 2 vias de MIC/DTA
• 1 cópia do certificado de trânsito (DTA)
Desta forma, não será mais necessário o preenchimento do formulário de ingresso (via GENIUS).
O fluxo ocorrerá da seguinte maneira dentro do Porto Seco:
1. Veículo ingressa com a documentação citada acima e realiza a pesagem;
2. O ticket de pesagem será anexado em 1 via de MIC/DTA carimbada pela portaria de entrada;
3. O MIC/DTA deve ser apresentado no Scanner para receber o carimbo de validação de imagem;
4. Após estas etapas, o motorista deve se direcionar à saída.
Importante: Caso o processo não possua acordo comercial, o motorista deve comparecer ao setor de Faturamento da unidade para realizar o pagamento.
Procedimento válido a partir de 10/01/2022.
Confira o comunicado da RFB na íntegra, clicando aqui.
O Ministério da Economia, através da Portaria ME nº 15.224, aumentou a cota para compras livres de impostos em lojas francas, a medida que começou a vigorar em 1º de janeiro estava na proposta de orçamento para 2022, aprovada pelo Congresso, mas estava prevista para entrar em vigor somente em fevereiro.
Conforme disposto na normativa, o limite para compra de mercadoria importada em loja franca de fronteira terrestre subiu de US$ 300 para US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por pessoa, a cada intervalo de um mês. Ainda, quando o viajante ingressar por via área ou marítima, a cota aumenta de US$ 500 para US$ 1.000.
No primeiro momento pode parecer que o assunto não se enquadra nos interesses do setor, entretanto, a Associação compreende que este aumento nas cotas poderá expandir o volume de produtos a serem transportados, provocando uma nova demanda para o transporte internacional de cargas.