O Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução Contran nº 882/2021 que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres em território nacional, referenda a Deliberação Contran nº 246/2021, e dá outras providências.
Segundo a normativa, nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora. Ainda, havendo divergência entre os limites, deverá ser obedecido o menor deles, considerado limite regulamentar.
Art. 4º As dimensões regulamentares para veículos, com ou sem carga, que não necessitam de AET ou AE, são as seguintes:
I - Largura máxima: 2,60 m; e
II - Altura máxima: 4,40 m;
O comprimento total e os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo nas superfícies das vias públicas, são de acordo com as características dos veículos.
Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos na Resolução, poderá ser concedida, a AET com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança regulamentadas pelo Contran. Ainda, a AET também pode ser concedida quando a carga não atende aos limites de dimensões de que trata a Resolução.
A normativa aborda também as dimensões e pesos para veículos em trânsito internacional pelo território brasileiro, reforçando que a legislação vigente para o transporte rodoviário internacional de cargas é a Resolução Mercosul/GMC/RES. nº 65/08.
Os limites de pesos para o internacional são:
I. PBT 45 t;
II. Peso bruto transmitido por eixo às superfícies das vias públicas:
| EIXOS | QUANTIDADE DE RODAS | LIMITE (t) |
| Simples | 2 | 6 |
| Simples | 4 | 10,5 |
| Duplo | 4 | 10 |
| Duplo | 6 | 14 |
| Duplo | 8 | 18 |
| Triplo | 6 | 14 |
| Triplo | 10 | 21 |
| Triplo | 12 | 25,5 |
Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.
Os limites de dimensões são:
I. comprimento máximo:
a) caminhão simples: 14 m;
b) caminhão com reboque: 20 m;
c) reboque: 8,60 m;
d) caminhão-trator com semirreboque: 18,60 m;
e) caminhão-trator com semirreboque e reboque: 20,50 m; e
f) ônibus de longa distância: 14 m.
II. largura máxima: 2,6 m; e
III. altura máxima:
a) ônibus de longa distância: 4,1 m; e
b) caminhão: 4,3 m.
Para conferir a tabela de tolerâncias de peso por eixo e PBT a nível Mercosul, clique aqui.
A Resolução informa sobre a obrigatoriedade da inscrição indicativa de peso por eixo, a partir de 1º de julho de 2022. Para efeito de registro, licenciamento e circulação, os veículos de tração, de carga, especiais e os de transporte coletivo de passageiros deverão ter indicação, fixado em local visível, de suas características registradas para obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Deverão conter as seguintes informações para veículos de tração, de carga, especiais e transporte coletivo de passageiros, com PBT acima de 3.500 kg:
• Veículo automotor novo acabado: tara, lotação, PBT, peso por eixo e CMT;
• Veículo automotor novo inacabado: PBT, peso por eixo e CMT;
• Veículo automotor novo que recebeu carroçaria ou implemento: tara e lotação, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
• Veículo automotor novo que teve alterado o número de eixos ou sua(s) capacidade(s): tara, lotação, peso por eixo e PBT, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
• Veículo automotor já licenciado que teve alterada sua estrutura, número de eixos ou sua(s) capacidade(s): tara, lotação, PBT e peso por eixo, respeitada a CMT, em complemento às características informadas pelo fabricante ou importador do veículo;
• Reboque e semirreboque, novo ou alterado: tara, lotação, peso por eixo e PBT
Para conferir a Resolução Contran nº 882/2021 na íntegra, clique aqui.
Para 2022, o portfólio do MInfra aponta para a transferência de mais de 13 mil quilômetros de pistas, o que pode gerar mais de R$ 108 bilhões em investimentos. Parte deste montante ainda está sendo estruturado pela pasta junto com a Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL). Entre os leilões mais aguardados, estão os seis lotes rodoviários no Paraná, que somam mais de R$ 44 bilhões em aportes privados. Outros dois projetos também estão em estágio avançados para irem a leilão: os das BR-381/262/MG/ES, com aporte privado de cerca de R$ 7,3 bilhões, e das BR-116/493/465/RJ/MG, na ligação entre Rio de Janeiro e Governador Valadares (MG), com investimentos de mais de R$ 9 bilhões. A pasta também avança para a realização dos certames da BR-040/495/MG/RJ, BR-040/DF/GO/MG e de quatro lotes no Centro-Norte, atravessando os estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia.
O Governo Federal superou a marca de dois mil quilômetros de obras rodoviárias em 2021, entre duplicações, pavimentação, adequações e restaurações, com 80 entregas e mais de R$ 3,1 bilhões investidos para o incremento da movimentação de cargas por todo o país. O total ultrapassa quatro mil quilômetros de novas pistas, desde 2019. Além disso, assegurou mais R$ 24,5 bilhōes em investimentos com a realização de mais três concessões – entre elas, o maior leilão da história do setor – e projeta a contratação de outros R$ 100 bilhões com mais de 13 mil km que podem vir a ser leiloados em 2022.
"Vamos ver uma melhoria grande com o que está sendo contratado este momento, porque é o maior esforço de transferência de ativos para iniciativa privada da nossa história, a gente vai ver a infraestrutura mudando muito e não vai ser obra do acaso, vai ser com o que está sendo plantado agora, por que estamos olhando infraestrutura como questão de estado, não estamos olhando o resultado desse ano, estamos olhando o resultado de 10 e 15 anos, os resultados lá na frente", afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Resultados - Entre as principais entregas realizadas com investimento público está a conclusão da duplicação de 168 quilômetros de pistas da BR-163/364/MT, entre Cuiabá a Rondonópolis. Fundamental para a melhora na competitividade do agronegócio mato-grossense. Em Rondônia, a Ponte do Abunã, na BR-364, uma reivindicação histórica da população para a ligação do Acre com o restante do país. Até então, a travessia no Rio Madeira só era feita por balsas, em um trajeto que durava, em média, duas horas. Agora, leva menos de cinco minutos.
Obras - Também se destacam as duplicações de quase 50 quilômetros de pistas na Bahia, em rotas importantes como a BR-101, entre Feira de Santana e Entre Rios, e a BR-116, desde Feira de Santana até Santa Bárbara. No estado, também foi entregue a pavimentação de mais de 77 quilômetros da BR-235, entre os municípios de Jeremoabo e Canché. O MInfra ainda se mostrou presente em duplicações na BR-470, em Santa Catarina, e na BR-101, em Sergipe; e na nova travessia superior na região metropolitana de Maceió, no entroncamento das rodovias da BR-104/AL com a BR-316/AL, que vai melhorar o acesso ao aeroporto Zumbi dos Palmares. No total, mais de 57 mil quilômetros de estradas federais estão cobertos por contratos de manutenção periódica.
Investimentos - Em 2021, as concessões rodoviárias garantiram R$ 24,5 bilhões de investimentos no setor ao longo dos próximos anos – R$ 37,3 bilhões desde 2019. O ano ficou marcado pelo maior leilão rodoviário da história com a relicitação da Dutra, em um projeto que agora envolve também a BR-101, na ligação entre São Paulo e Rio de Janeiro. As duas rodovias receberão quase R$ 15 bilhões em investimentos para a ampliação de capacidade, como a implantação de 600 quilômetros de faixas adicionais, equivalente a "quadruplicação" da rodovia em cada sentindo. Entre as inovações, a utilização do sistema free flow de cobrança por livre passagem, sem a necessidade de praças de pedágio, para tornar o trânsito mais dinâmico na região de Guarulhos (SP).
Já a malha rodoviária federal do centro-norte do país receberá a injeção de quase R$ 10 bilhões de investimentos com as outras duas concessões do setor: BR-153/080/414/TO/GO e BR-163/230/MT/PA, rotas importantes para o agronegócio e expansão da logística de movimentação de cargas com o fortalecimento do escoamento pelo Arco Norte. A primeira receberá o aporte de R$ 7,8 bilhões, enquanto a BR-163 tem investimentos previstos de R$ 1,8 bilhão em um contrato com 10 anos de duração.
Fonte: Ministério da Infraestrutura
No Brasil, a restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Portanto, fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I. Largura máxima: 2,60 metros;
II. Altura máxima: 4,40 metros;
III. Comprimento total de 19,80 metros;
IV. IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
Confira abaixo os dias e horários das restrições de tráfego previstas:
| Fim de ano | 24/12/2021 | sexta-feira | 14:00 às 22:00 |
| 25/12/2021 | sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 26/12/2021 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
| 31/12/2021 | sexta-feira | 14:00 às 22:00 | |
| 01/01/2022 | sábado | 06:00 às 12:00 | |
| 02/01/2022 | domingo | 16:00 às 22:00 |
Na Argentina, as restrições de circulação de veículos de cargas seguem o estabelecido na Disposición 867/21 da Agencia Nacional de Seguridad Vial da Argentina. Estão incluídos nas restrições os veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4, ou seja, acima de 3.500 kg, salvas as exceções. Confira:
| ROTA NACIONAL | 30 DE DEZEMBRO DE 2021 | 31 DE DEZEMBRO DE 2021 |
|
Rodovia BS.AS - La Plata; Richieri; Acessos Oeste e Norte |
Restrição de mão ascendente das 18h às 20:59 | Restrição de mão crescente das 7h às 9:59 |
| RN 3 | Restrição de ambas as mãos entre Lomas del Mirador e Bahía Blanca das 18h às 20:59 | Restrição de ambas as mãos entre Lomas del Mirador e Bahía Blanca das 7h às 9:59 |
| RN 5 | Restrição de ambas as mãos das 18h às 20:59 | Restrição de ambas as mãos das 7h às 9:59 |
| RN 7 | Restrição de ambas as mãos de Junín a Villa Mercedes das 18h às 20:59 |
Restrição de ambas as mãos de Junín a Villa Mercedes das 7h às 9:59 |
| RN 8 | Restrição de ambas as mãos das 18h às 20:59 | Restrição de ambas as mãos das 7h às 9:59 |
| RN 9 |
Restrição de ambas as mãos de Totoral a La Quiaca das 18h às 20:59 |
Restrição de ambas as mãos de Totoral a La Quiaca das 7h às 9:59 |
| RN 11 | Restrição de ambas as mãos das 18h às 20:59 | Restrição de ambas as mãos das 7h às 9:59 |
| RN 12 | Restrição de ambas as mãos entre Ceibas e Puerto Iguazú das 18h às 20:59 |
Restrição de ambas as mãos entre Ceibas e Puerto Iguazú das 7h às 9:59 |
| RN 14 | Restrição de ambas as mãos entre Paso de los Libres até San José, Misiones, das 18h às 20:59 | Restrição de ambas as mãos entre Paso de los Libres até San José, Misiones das 7h às 9:59 |
| RN 16 |
Restrição de ambas as mãos de Makalle a Metán das 18h às 20:59 |
Restrição de ambas as mãos de Makalle a Metán das 7h às 9:59 |
| RN 19 |
Restrição de ambas as mãos de São Francisco a Córdoba das 18h às 20:59 |
Restrição de ambas as mãos de São Francisco a Córdoba das 7h às 9:59 |
| RN 20 - RN 22 - RN 33 - RN 34 - RN 35 - RN 38 - RN 40 - RN 105 - RN 158 - RN 174 - RN 188 - RN 205 - RN 226 - RN 231 | Restrição de ambas as mãos das 18h às 20:59 |
Restrição de ambas as mãos das 7h às 9:59 |
Ainda, a Agência Provincial de Transporte da Província de Buenos Aires estabelece periodicamente restrições à circulação de veículos de transporte de cargas de peso bruto superior a 7 toneladas, principalmente nas vias de acesso provinciais aos balneários da costa atlântica.
Restrições nas rotas da Província de Buenos Aires
| Data | Horário | Direção do fluxo veicular para a área metropolitana |
| 31 de dezembro de 2021 | Das 6h00 às 14h00 | Ascendente (saída) |
| 1º de janeiro de 2022 | Das 6h00 às 14h00 | Ascendente (saída) |
| 2 de janeiro de 2022 | Das 14:00 às 23:59 | Descendente (retorno) |
Ruta provincial com restrição por seção:
| RUTA PROVINCIAL | SEÇÃO |
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Rodovia Bs.As. - La Plata |
Da Cidade Autônoma de Buenos Aires Km 40,5 da Filial Bs.As. - Mar del Plata (por desvio na portagem Hudson) |
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RP Nº 2 (Rodovia 2) |
Do Km 40,5 da Bs.As. - Mar del Plata desde a rodovia Buenos Aires - La Plata até o Km 400 (Camet) |
| RP # 11 | Da interseção com RP nº 36 (Pipinas) ao Km. 537 (Chapadmalal) |
| RP Nº 36 | Da rotatória RP nº 10 (Extensão Av. 66 - La Plata) até a interseção com RP nº 11 (Pipinas) |
| RP Nº 56 | Desde a sua intersecção com a RP nº 11 (Gral. Conesa) até à sua intersecção com a RP nº 74 (Gral. Madariaga) |
| RP Nº 63 | De Distribuidor de Trânsito com RP No. 2 (Dolores) para Intersecção com RP No. 11 (Esquina de Crotto) |
| RP # 74 | Desde sua interseção com RP No. 56 (Maipú) até sua interseção com RP No. 11 (Pinamar) |