Nos últimos dias a falta de testes do tipo PCR vem preocupando o setor do transporte internacional, principalmente, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul.
Acontece que o estoque de testes disponíveis não está dando conta da demanda necessária.
Assim como os tripulantes que dependem dos testes para cruzar a fronteira, muitos turistas estão necessitando dos mesmos para seguir viagem.
Somente na cidade de Uruguaiana, há uma necessidade de 800 testes diários para uso exclusivo no comércio exterior, no entanto há uma oferta de 500 em média. Para além disso, o número de turistas argentinos que ingressam no Brasil aumenta a cada dia, o que demandará um número significativo de testes no retorno ao país de origem.
Nesta perspectiva, requeremos às autoridades competentes no Itamaraty e na ANTT, propor a Argentina uma alternativa que substitua os testes PCR para tripulantes. O teste antígeno realizado no dia vinculado a carteira de vacinação completa, poderia ser uma possível opção neste momento para aqueles que tem como destino o território argentino. A proposta já está sendo estudada pelas autoridades argentinas.
Ainda, a ABTI está trabalhando em outras frentes. O Ministério da Saúde já foi contatado, assim como a Secretaria de Saúde do Estado. O antigo projeto de equipar o Lafron para realizar os testes PCR-RT na fronteira, em parceria com a Unipampa, voltou a ganhar destaque.
Assim que avançarem as negociações, iremos divulgando maiores informações.
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em, Uruguaiana-RS, Wilsimar Garcia Jr, através do Comunicado Gabinete/ALF/URA nº 01/200, informou que a partir do dia 17/01/2022 e até 31/01/2022, o horário da Agência da Receita Federal do Brasil na Barra do Quaraí (ARF/BQI) será das 9h às 12h e das 15h às 19h, nos dias úteis (de segunda-feira a sexta-feira), e das 9h às 14h, nos sábados.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia abriu nesta quinta-feira (13/1) consulta pública sobre uma minuta de Portaria que regulamenta o processo de licenciamento de importações do Brasil. Com prazo de 60 dias, a iniciativa faz parte dos esforços de revisão e consolidação regulatória adotados pelo governo federal conforme previsto no Decreto nº10.139/2019. A Circular Secex nº 01, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, detalha as instruções para a participação dos interessados no tema.
A proposta normativa é dividida em dois capítulos principais. O primeiro tem o objetivo de regulamentar o emprego do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no processamento das licenças de importação.
A Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), em seu capítulo sobre a facilitação de comércio, torna obrigatória a utilização do Portal Único para a implementação das exigências administrativas impostas sobre operações de comércio exterior, o que inclui o licenciamento de importações. Assim, a nova norma deve assegurar a aplicação harmônica e coordenada do Siscomex para esse fim, além de favorecer a transparência e a previsibilidade a seus usuários.
O segundo capítulo da minuta aborda o licenciamento de importações de atribuição da Secex, por meio da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext). O objetivo fundamental é garantir que o licenciamento de importação pela Secretaria tenha mais racionalidade, segurança jurídica e publicidade na relação com os importadores.
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