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Para colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento a proposta de revisão da Resolução nº 5.947/2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar, nesta quinta-feira (2/6), a Audiência Pública nº 3/2022. A sessão virtual será transmitida pelo Canal ANTT no Youtube, a partir das 15h.

A Resolução nº 5.947/2021 está fundamentada no Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que estão no Regulamento Modelo da ONU, conhecido como "Orange Book", e no Acordo Europeu para o transporte Internacional de Produtos Perigosos por Rodovia. Assim, os estudos apresentados objetivam identificar, nas regulamentações internacionais, as prescrições a serem incorporadas no normativo nacional, a fim de adequar, bem como analisar as demais exigências já vigentes na Resolução nº 5.947/2021 e que foram alvo de manifestação do setor regulado ao longo dos anos, para eventuais alterações ou complementações.

As informações específicas sobre a matéria estão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br - Participação Social - Audiência Pública nº 3/2022. Outras informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo endereço de e-mail ap003_2022@antt.gov.br.

Clique aqui e assista o videorelease sobre a Audiência Pública nº 3/2022.

Serviço –

Audiência Pública nº 3/2022

Período de Contribuições: 10 de maio de 2022 até as 18 horas do dia 27 de junho de 2022

Sessão Pública Virtual: 2 de junho de 2022, no Canal ANTT no YouTube.

Horário: das 15h às 18h

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Fonte: ANTT.

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O Chefe da Vigiagro em Foz do Iguaçu, Adinan Galina, emitiu um documento à Aduana Paraguai sobre os pleitos do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento com relação às adequações necessárias nos recintos Porto Campestre e Porto Algesa para o retorno das equipes à atuação normal nas operações em inspeção conjunta MAPA/SENAVE.

Recentemente, ações que comprometeram a segurança, saúde e integridade dos servidores do MAPA, tornaram inviável a continuidade do atendimento nas extensões da ACI. Por isso, o MAPA comunicou a suspensão do deslocamento de seus servidores às extensões da ACI/CDE até que medidas necessárias ao estabelecimento da plena segurança dos mesmos fossem implementadas.

De acordo com o MAPA, tratam-se de pré-requisitos mínimos para o retorno das atividades, devendo os recintos apresentarem evidências que as medidas foram efetivamente adotadas. Confira as principais solicitações:

1. Presença de cargas com agrotóxico ativo (inseticida fumigante): Cada recinto deverá apresentar as medidas que foram efetivamente adotadas para que não ocorram mais episódios relacionados a presença de cargas com agrotóxico ativo (inseticida fumigante) submetidas à fiscalização conjunta MAPA/SENAVE, preservando a saúde de todos os envolvidos.
2. Área destinada aos tratamentos fitossanitários e aeração das cargas: As administrações dos recintos deverão identificar e isolar a área destinada aos tratamentos fitossanitários e para aeração das cargas, utilizando cones e fita zebra, além de fixar placas de advertência em local visível.
3. Coleta de amostras: As administrações dos recintos deverão providenciar a mínima identificação dos funcionários envolvidos nas atividades diárias de apoio operacional nas ações de controle e fiscalização executados pelo MAPA / SENAVE. Sugerimos a adoção de uniformes e identificação para todos os funcionários do recinto e demais empresas que atuam nas rampas de inspeção.
4. Segurança dos servidores do MAPA/SENAVE: Os recintos devem demonstrar a existência de um ambiente minimamente seguro para atuação da fiscalização.
5. Infraestrutura de trabalho: Sugerimos maior zelo das administrações dos recintos quanto aos equipamentos de trabalho necessários na rotina diária. Sempre que solicitado pelas equipes do MAPA e SENAVE, equipamentos danificados como peneiras deverão ser prontamente disponibilizadas / substituídas.
6. Os recintos deverão promover sua habilitação junto ao MAPA, nos termos da legislação brasileira que regulamenta o assunto.

A Associação, manifesta por meio de NOTA PÚBLICA, sua preocupação ao tomar conhecimento da situação vivenciada pelos servidores de MAPA, que levou a imediata suspensão das atividades nos recintos localizados próximos a fronteira de Foz do Iguaçu-PR, no Paraguai (Porto Campestre e Porto ALGESA), que relataram até tentativa de agressão física por motorista que descordou dos procedimentos adotados na fiscalização.

Assim sendo, a ABTI vem a público manifestar seu apoio e solidariedade aos Servidores do MAPA, ao tempo em que, solicita a intervenção das autoridades governamentais, de ambos os países, para que as operações que viabilizaram a importação oriunda do Paraguai, que fortaleceram o passo fronteiriço de Foz do Iguaçu, tornando-o o maior porto em fluxo de veículos carregados, retorne a suas atividades em um ambiente com condições necessárias para garantir a segurança e integridade física de todos os que lá operam.

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais, não compactua com qualquer tipo de violência e lamenta que, pessoas abusem de seu direito fundamental à liberdade de manifestação e de expressão, para propagar agressão em quem está cumprindo com sua missão na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de produtos.

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Conforme definido pela CNT – Confederação Nacional do Transporte, e estabelecido pelas Federações representantes da categoria das Empresas de Transporte de Cargas (ETC), a nova tabela de valores de serviços do RNTRC entrará em vigor no dia 01/06/2022, quarta-feira. Confira os novos valores:

                   Nova Tabela 2022  
Serviço Valor (R$)
 ETCs em geral  
          Inclusão/Recadastramento de Veículo Automotor 246,00  
          Inclusão/Recadastramento de Implemento 167,50  
          Recadastramento do Transportador 400,00  
 ETCs associadas às Entidades  
          Inclusão/Recadastramento de Veículo Automotor 114,40  
          Inclusão/Recadastramento de Implemento 88,50  
          Recadastramento do Transportador 187,40  
 

Fonte: Sistema Registro Nacional

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