O diretor de operações substituto da polícia rodoviária federal, no uso de suas prerrogativas, determina sobre a restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.
O ato se entende, conforme o artigo 1º, como a proibição do trânsito de veículos sujeitos ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou autorização Específica (AE), dos quais apresentem peso ou dimensão excedente aos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição diz respeito a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CVT) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Abrangendo apenas as rodovias de pista simples, com exceção das especificações listadas nesta Portaria.
A Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Para consultar o documento completo, acesse o link disponível neste informativo. Clique aqui.
A Secretaria do Comércio Exterior, em seu direito, designa a alocação de cotas para importação, estabelecidas pela resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 293, de 29 de dezembro de 2021, disposto no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2022.
A alocação será realizada conforme as regras previstas na Portaria:
I - A todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:
a) O exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
b) Caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;
II - Somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, aplicam-se:
a) Será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite fixado; e
b) Após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
1. Estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LI emitidas anteriormente; e
2. A quantidade concedida será, no máximo, igual à parcela desembaraçada.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Para conferir as especificações na íntegra clique aqui.
Com base na situação epidemiológica de aumento de casos de COVID-19, a nível mundial, nacional e regional, devido a propagação da variante ômicron, com um índice alto de transmissão. Novas estratégias de proteção passam a ser aderidas com o objetivo de diminuir o impacto de infectados no Paraguai.
Com isso, destacamos exigências de ingresso no país:
I. Exigências para nacionais, estrangeiros e residentes estrangeiros no país.
I.1. Ficha de declaração de saúde do viajante
I.2. Certificado de vacinação contra COVID-19
I.3. Teste de SARS-CoV-2 (RT-PCR/LAAMO/NAAT: 48h ou antígeno 24h)¹
I.4. Uso de máscara que cubra boca, nariz e queixo. em todo momento
¹Para viajantes procedentes do Mercosul ou outros países limítrofes com PY, ficam exceptuados desta exigência
III. Trânsito local e comercial terrestre de até 72 horas (até 30 km)
Todas as pessoas que ingressem com o regime de trânsito local devem declarar que residem na cidade fronteiriça.
Não requerem nenhum requisito de saúde para o ingresso.
As situações especiais para o ingresso no país e demais especificações, podem ser encontradas através do link disponível neste informativo clique aqui.