Recentemente a Dirección Nacional de Migraciones, da Argentina, atualizou o site da Declaração Jurada de Migração, documento obrigatório para ingresso e egresso do país. Diante dos inúmeros questionamentos sobre o tema, a Associação esclarece as alterações e comunica alguns avisos importantes:
• O documento continua sendo realizado em duas etapas;
• As vezes o envio do e-mail da 1ª etapa pode cair no spam, por isso, a caixa do lixo eletrônico deve ser regularmente conferida;
• É necessário indicar a condição de tripulante do transporte terrestre;
• O "domicílio de estadia" é o endereço que consta no MIC;
• Não está sendo necessário anexar a carteira de vacinação e ou o exame PCR-RT, entretanto, ainda é preciso portar o resultado (digital ou impresso) para conferência do controle sanitário;
• Por fim, destacamos que os tripulantes no transporte rodoviário internacional de cargas não necessitam apresentar seguro saúde, com cobertura para COVID-19. Caso esta informação seja exigida, revise os passos anteriores e confira se foi optado pela escolha certa (tripulante).
Após a confirmação, o documento será enviado para o e-mail indicado no início do processo.
Caso permaneçam dúvidas a respeito do tema, o setor de comunicação da ABTI está à disposição para esclarece-las.
A falta de servidores públicos em diferentes organismos intervenientes é uma demanda levantada pela ABTI e constantemente discutida em reuniões com representantes políticos e/ou líderes do governo. Ministério de Agricultura, Anvisa e Receita Federal vêm investindo em tecnologia para otimizar, juntamente com o gerenciamento de riscos, os processos de fiscalização. Entretanto, isso não é suficiente para resolver a situação.
Desde o mês de agosto, a greve branca alertava este possível desfecho. O desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas seria ainda mais afetado por questões fora de seu alcance. Em novembro, mais um dia foi adicionado ao "apagão" como pode ser chamado o dia sem computador. Ainda, na semana passada os servidores da Receita Federal do Brasil aprovaram a adesão a operação padrão de forma imediata em todas as intervenções realizadas pela RFB. O movimento que iniciou nesta segunda-feira (27/12), reivindica o descaso do Governo Federal com os serviços prestados pela instituição, e ainda o risco de estancamento de projetos aduaneiros devido ao corte orçamentário aprovado pelo Congresso.
Dezembro normalmente já é conturbado por conta dos feriados, as autorizações de ingresso demoram a sair e o transportador acaba absorvendo os impactos gerados pelo tempo do veículo parado, com isso os produtos demoram a chegar nas gondolas dos estabelecimentos comerciais, e os tripulantes, muitas vezes, necessitam passar sozinhos datas especiais, como o final de ano.
A ABTI compreende a causa e se solidariza, assim como com qualquer outra categoria quando não está satisfeita, mas cabe aos Superiores buscar uma alternativa que não permita que isso afete o desenvolvimento de uma das principais atividades econômicas do país.
A Associação, como entidade representativa, solicita às autoridades competentes, independentemente do nível da hierarquia, bom senso, empatia e respeito ao próximo. Não é justo que o comércio exterior pague novamente a conta por desentendimentos entre o setor público.
Diante das inúmeras consultas à ABTI sobre o reingresso na Argentina de motoristas que não estão mais na qualidade de tripulantes, pois deixaram o veículo no Co.Te.Car – Complexo Termina de Cargas, em Paso de los Libres, e cruzam para Uruguaiana para aguardar a liberação, a Associação reforça os protocolos sanitários vigentes e informações complementares:
- Condições especiais para ingresso de tripulantes nos diferentes países:
• AR: teste PCR RT 7 dias + DDJJ;
• CL: teste PCR RT 72h / data do MIC DTA;
• UY: teste PCR RT 72h ou feito no ingresso por conta do importador.
- A responsabilidade de toda a operação recai sobre o beneficiário do CRT e/ou do permissionário do veículo.
- Há prazo para saída do Co.Te.Car. após liberação, assim como um tempo definido para o trânsito aduaneiro.
- Tripulantes que não possuam registro de ingresso nesta categoria, poderão ser multados, impedidos de continuar viagem, deportados e ainda impossibilitados de reingressar por até 5 (cinco) anos.
Ainda, esclarecemos que:
- Tripulante é aquele que, além de estar habilitado para tal fim, ingressa no território estrangeiro dirigindo ou acompanhando (como segundo motorista) o veículo de transporte rodoviário de cargas.
- Trânsito vicinal é unicamente entre as localidades fronteiriças vinculadas, de curta permanência, e que não exceda os 50 km de distância do ponto de ingresso.
- O caminhão é exclusivamente para uso de transporte remunerado de cargas por conta de terceiros. Porém, não apto para transporte de passageiros (acompanhantes não habilitados e não vinculados ao permissionário).
- A ACI passageiros está destinada à turistas e/ou trânsito vicinal.
Confira as exigências para as diferentes modalidades de ingresso:
| País | Tripulantes | Turistas | TVF |
| AR | Teste PCR 7 dias + DDJJ. | Teste PCR-RT 72h + DDJJ + comprovante de vacinação com 2º doses a mais de 14 dias + Seguro Saúde com cobertura para Covid-19. | Teste PCR-RT 72h ou Teste antígeno 24h + comprovante de residência + comprovante de vacinação com 2º doses a mais de 14 dias. |
| CL | Teste PCR-RT 72h data do MIC + Declaração Jurada de Viajantes. | Teste PCR-RT 72h + Declaração Juramentada + Comprovante de vacinação + Seguro Saúde com cobertura para Covid-19 | |
| UY | Teste PCR-RT 72h | Teste PCR-RT 72h + Declaração Jurada de Viajantes + Comprovante de vacinação + Passe de Mobilidade |
A Associação ressalta que a pandemia ainda não chegou ao fim, portanto, permanecem vigentes os protocolos sanitários e requisitos para ingresso, que devem ser cumpridos por todas as partes para evitar problemas.