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Conforme divulgado pela ABTI, o setor de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) passa a ser regulamentado, nesta sexta-feira, 1º de março, por um novo normativo, que busca simplificar e modernizar os procedimentos para a habilitação no segmento.

A Resolução ANTT nº 6.038/2024 foi aprovada e publicada no início de fevereiro pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e está estruturada em 12 capítulos que atualizam as normas do setor.

Até o momento, existiam duas resoluções que abordavam aspectos diversos desse transporte, e que por serem complementares geravam complexidade nos procedimentos a serem adotados pelos transportadores para entrar no mercado internacional.

Agora, as principais definições destes documentos foram unificadas na nova resolução.

Para que se conheçam as principais atualizações no normativo, a ABTI preparou diversas divulgações sobre o tema. Acesse os materiais pelos links abaixo.

Além disso, temos uma equipe pronta para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regulamentações e possa operar de acordo com as exigências do setor.

Entre em contato com nosso setor de Licenças:

Whatsapp: (55) 98116-0436;

E-mail licencas@abti.org.br.

Divulgações sobre a Resolução ANTT nº 6.038/2024:

  1. ABTI destaca principais atualizações na nova Resolução do TRIC;
  2. Resolução do TRIC atualiza definições do setor;
  3. Requisitos para obter a Licença Originária;
  4. Processo de habilitação para o Peru;
  5. Documentos necessários para obter a Licença Originária;
  6. Habilitação e autorização para o transporte na nova Resolução do TRIC;
  7. Regras para modificação de frota;
  8. Viagem de Caráter Ocasional;
  9. Disposições gerais acerca de documentos, seguros e sanções;
  10. A Fiscalização na nova Resolução.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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