Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Resolução ANTT n° 6038/2024, que atualiza as normas do TRIC a partir de março, distingue entre a habilitação e a autorização para o transporte internacional de cargas.

Conforme o Art. 10 do documento, a posse da Licença Originária para transportador brasileiro "não autoriza o tráfego internacional para a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas", servindo apenas como habilitação.

O transportador deverá ainda solicitar a Licença Complementar, para o órgão competente do país de destino, ou Licença Complementar de Trânsito, para o país de passagem, conforme o caso.

A autorização para a prestação de serviço de transporte será concedida quando o transportador brasileiro apresentar requerimento firmado por seu representante legal, acompanhado da Licença Complementar e Licença Complementar de Trânsito.

Para o Peru, há prazos específicos a serem observados por conta do Sistema de Cotas (Cupos). O titular de Licença Originária para o país deverá apresentar à ANTT a Licença Complementar correspondente em até 180 dias, contados a partir da emissão do Documento de Idoneidade, que atesta a outorga da Licença Originária e será emitido pela ANTT ao transportador habilitado. Caso não se respeite o prazo, haverá a exclusão dos veículos de sua frota e a consequente suspensão da Licença Originária.

Entre em contato com nosso setor de Licenças para mais informações:

E-mail: licencas@abti.org.br
Telefone: 55 3413-2828
WhatsApp: 55 98116-0436

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004