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O novo normativo do TRIC alterou as regras relativas a Licença Originária, a habilitação concedida pela ANTT para a prestação regular de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.

A empresa ou cooperativa brasileira que queira habilitar-se para o transporte internacional deve, como já é requisitado, estar devidamente inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica mínima de 80 toneladas compostos por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples.

Uma das novidades, que contribui para a diminuição da burocracia e dos custos no processo de habilitação para o TRIC, é o fim da demanda de inexistência de multas impeditivas ou inscrição na dívida ativa junto à ANTT.

Os outros requisitos permanecem iguais. Há, porém, o acréscimo da exigência de que as empresas tenham mais da metade do capital social e do controle efetivo em mãos de cidadãos nacionais ou naturalizados no país.

Como é atualmente, para que as cooperativas de transporte respeitem a capacidade de transporte mínima de 80 toneladas, serão considerados como próprios todos os veículos automotores de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou no de seus cooperados.

Já o cálculo da capacidade dinâmica mínima de transporte deve observar as correlações entre capacidade de carga útil, tipo de veículo e quantidade de eixos estabelecidas na Resolução MERCOSUL/GMC nº 26/11.

Suspensão e cancelamento da Licença

Vale destacar que as regras que levam à suspensão ou cancelamento da Licença Originária seguem valendo.

O documento poderá ser suspenso pela ANTT, se descumpridos os requisitos, até que seja comprovada sua efetiva regularização.

Se após 180 dias persistirem os motivos da suspensão, a Licença Originária poderá ser cancelada.

A Licença Originária para o Peru segue disposições diferentes. No caso de suspensão ou vencimento da Licença Originária para o Peru, por mais de 180 dias, os veículos serão excluídos da frota.

A ABTI expandirá os comentários a respeito das regras específicas de habilitação para o Peru na próxima publicação sobre a normativa, que será divulgada amanhã (22).

Confira os requisitos completos para a obtenção da Licença Originária:

Art. 4º Para fins de obtenção da Licença Originária o requerente deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser Empresa ou Cooperativa constituída nos termos da legislação brasileira, tendo o transporte rodoviário de cargas dentre as atividades econômicas;

II - estar regularmente inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);

III - ser proprietário de veículos que tenham capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, devidamente cadastrados no RNTRC, compostos por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples e que atendam aos demais requisitos previstos nos Acordos Internacionais vigentes;

IV - possuir infraestrutura administrativa com telefone para contato e endereço para correspondências;

V - possuir dois endereços de correio eletrônico para envio, pela ANTT, de notificações e comunicados referentes ao previsto nesta Resolução; e

VI - ter a empresa mais da metade do capital social e o controle efetivo em mãos de cidadãos nacionais ou naturalizados no país.

Quer saber mais sobre o processo de habilitação para o TRIC e suas novas regras? Entre em contato com o setor de Licenças da ABTI e tire suas dúvidas.

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

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