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Conforme divulgado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou e publicou neste mês um novo normativo para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). A Resolução ANTT nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, está estruturada em 12 capítulos que atualizam a regulação do setor.

As mudanças entrarão em vigor no dia 1º de março, quando as Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e nº 5.840/2019, que atualmente regem o TRIC, serão revogadas e suas principais definições unificadas no novo texto.

Para que se conheçam as principais alterações no normativo, a ABTI estará destacando as mudanças e atualizações trazidas pela Resolução nº 6.038/2024 até a data de sua entrada em vigência.

Para começar, destacamos o escopo regulamentar da medida, que atende a acordos internacionais e disciplina a prestação do serviço por transportador brasileiro ou estrangeiro.

Em suas disposições preliminares, são compiladas outorgas e autorizações que serão definidas pelo texto e dependerão do atendimento aos requisitos estabelecidos em Acordos Internacionais vigentes e na Resolução.

Em conformidade com a legislação atual, constam: a outorga de Licença Originária para transportador brasileiro; a Autorização de Trânsito para transportador brasileiro que detenha Licença Originária; a Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para transportador brasileiro; e a Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria para pessoa física ou jurídica.

Ademais, acrescendo ao texto anterior, foi estabelecido que além da outorga de Licença Complementar, a ANTT concederá uma Licença Complementar de Trânsito para transportador estrangeiro que detenha Licença Originária e que tenha o Brasil como país de passagem ao invés de destino.

Por fim, a nova Resolução define a necessidade de transportadores estrangeiros apresentarem Autorização de Viagem de Caráter Ocasional, obtida junto ao órgão competente de seu país de origem, para poderem prestar serviço de transporte não regular pelo Brasil.

A ABTI está à disposição das transportadoras em caso de dúvidas ou necessidade de qualquer esclarecimento a respeito do novo normativo.

Temos uma equipe pronta para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regulamentações e possa operar de acordo com as exigências do setor.

Entre em contato com nosso setor de Licenças:

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